Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0802367-49.2024.8.15.0221 Despacho Vistos etc. Com o retorno dos autos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente o cumprimento de sentença com o respectivo calculo demonstrativo. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 16 de abril de 2026. Juiz de Direito
18/05/2026, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
16/04/2026, 08:04
Trânsito em julgado
16/04/2026, 08:04
Decurso de Prazo
15/04/2026, 02:14
Decurso de Prazo
12/04/2026, 06:09
Publicação
19/03/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:05
Decurso de Prazo
18/03/2026, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária - 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do ACÓRDÃO. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - João Pessoa - Paraíba Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário – Matrícula 470.963-2
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 06:44
Provimento em Parte
16/03/2026, 20:16
Mérito
16/03/2026, 15:36
Publicação
27/02/2026, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária - 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do ACÓRDÃO. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - João Pessoa - Paraíba Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário – Matrícula 470.963-2
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 06:44
Provimento em Parte
16/03/2026, 20:16
Mérito
16/03/2026, 15:36
Publicação
27/02/2026, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 08:48
Para julgamento de mérito
25/02/2026, 08:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
20/02/2026, 08:05
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 10:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
19/02/2026, 10:37
Recebimento
11/02/2026, 10:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
11/02/2026, 10:38
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 10:37
Distribuição (sorteio)
11/02/2026, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0802367-49.2024.8.15.0221.
AUTOR: ILVANI FERNANDES DO NASCIMENTO
REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de São José de Piranhas, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: ILVANI FERNANDES DO NASCIMENTO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto nos autos pela parte adversa. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE RAPHAEL DE SOUZA CAVALCANTI - PB27857, RODOLPHO CAVALCANTI DIAS - PB11659 Prazo: 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em 18 de setembro de 2025 De ordem, ALEXANDRE MAGNO DA SILVA PEREIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 122831884
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Juízo do(a) Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto nos autos pela parte adversa. Advogados do(a)
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ILVANI FERNANDES DO NASCIMENTO
REU: BANCO BMG SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Fórum Juiz Hamilton de Souza Neves – Rodovia PB-400 – CEP 58940-000 Webmail: [email protected] - Fone/Fax (83) 3552-1045 / WhatsApp: (83) 99144-7251. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] 0802367-49.2024.8.15.0221
Vistos, etc. Tendo em vista a clara divergência entre os supostos documentos de identificação da parte autora, designo audiência semipresencial de instrução e julgamento a ser realizada no dia 14 de agosto de 2025, às 9h. As partes, testemunhas, advogados/Defensores e membro do Ministério Público deverão requerer o acesso à sala de audiências virtuais ou, quando for o caso, dirigirem-se ao CEAV - Centro de Audiência Virtual, Posto Avançado Unidade de Bonito de Santa Fé-PB, Monte Horebe/PB ou Carrapateira/PB, na data e horário previstos através do QR-CODE ou do link a seguir: OU https://us02web.zoom.us/j/6565500490 A audiência será gravada e disponibilizada às partes por meio do PJe Mídias, preferencialmente. Cumpra-se conforme necessário para a perfeita realização da audiência, atentando-se para: a) Intimem-se as partes, por seus advogados e, se for o caso, o Ministério Público (art. 178, CPC/2015). b) Em caso de expedição de carta precatória, “Intime-se a defesa da expedição da carta precatória, tornando-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado, conforme disposição contida no enunciado da Súmula nº 273, do STJ. c) Se houver determinação anterior, providencie-se a condução coercitiva. Adotem-se comunicações, preferencialmente, por meio virtual com certificação nos autos (WhatsApp, malote, telefonema, e-mail, etc). Diligências de estilo, cabendo ao(s) advogado(s) das partes a intimação/condução de suas testemunhas, nos termos do art. 455ss, do CPC/2015. Demais expedientes necessários, valendo-se esta determinação como mandado/ofício/carta para as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, nos termos do artigo 102ss, do Código de Normas Judicial da CGJ-PB. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 30 de junho de 2025 Juiz de Direito
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ILVANI FERNANDES DO NASCIMENTO
REU: BANCO BMG SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Fórum Juiz Hamilton de Souza Neves – Rodovia PB-400 – CEP 58940-000 Webmail: [email protected] - Fone/Fax (83) 3552-1045 / WhatsApp: (83) 99144-7251. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] 0802367-49.2024.8.15.0221
Vistos, etc. Tendo em vista a clara divergência entre os supostos documentos de identificação da parte autora, designo audiência semipresencial de instrução e julgamento a ser realizada no dia 14 de agosto de 2025, às 9h. As partes, testemunhas, advogados/Defensores e membro do Ministério Público deverão requerer o acesso à sala de audiências virtuais ou, quando for o caso, dirigirem-se ao CEAV - Centro de Audiência Virtual, Posto Avançado Unidade de Bonito de Santa Fé-PB, Monte Horebe/PB ou Carrapateira/PB, na data e horário previstos através do QR-CODE ou do link a seguir: OU https://us02web.zoom.us/j/6565500490 A audiência será gravada e disponibilizada às partes por meio do PJe Mídias, preferencialmente. Cumpra-se conforme necessário para a perfeita realização da audiência, atentando-se para: a) Intimem-se as partes, por seus advogados e, se for o caso, o Ministério Público (art. 178, CPC/2015). b) Em caso de expedição de carta precatória, “Intime-se a defesa da expedição da carta precatória, tornando-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado, conforme disposição contida no enunciado da Súmula nº 273, do STJ. c) Se houver determinação anterior, providencie-se a condução coercitiva. Adotem-se comunicações, preferencialmente, por meio virtual com certificação nos autos (WhatsApp, malote, telefonema, e-mail, etc). Diligências de estilo, cabendo ao(s) advogado(s) das partes a intimação/condução de suas testemunhas, nos termos do art. 455ss, do CPC/2015. Demais expedientes necessários, valendo-se esta determinação como mandado/ofício/carta para as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, nos termos do artigo 102ss, do Código de Normas Judicial da CGJ-PB. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 30 de junho de 2025 Juiz de Direito
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ILVANI FERNANDES DO NASCIMENTO
REU: BANCO BMG SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Fórum Juiz Hamilton de Souza Neves – Rodovia PB-400 – CEP 58940-000 Webmail: [email protected] - Fone/Fax (83) 3552-1045 / WhatsApp: (83) 99144-7251. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] 0802367-49.2024.8.15.0221
Vistos, etc. Tendo em vista a clara divergência entre os supostos documentos de identificação da parte autora, designo audiência semipresencial de instrução e julgamento a ser realizada no dia 14 de agosto de 2025, às 9h. As partes, testemunhas, advogados/Defensores e membro do Ministério Público deverão requerer o acesso à sala de audiências virtuais ou, quando for o caso, dirigirem-se ao CEAV - Centro de Audiência Virtual, Posto Avançado Unidade de Bonito de Santa Fé-PB, Monte Horebe/PB ou Carrapateira/PB, na data e horário previstos através do QR-CODE ou do link a seguir: OU https://us02web.zoom.us/j/6565500490 A audiência será gravada e disponibilizada às partes por meio do PJe Mídias, preferencialmente. Cumpra-se conforme necessário para a perfeita realização da audiência, atentando-se para: a) Intimem-se as partes, por seus advogados e, se for o caso, o Ministério Público (art. 178, CPC/2015). b) Em caso de expedição de carta precatória, “Intime-se a defesa da expedição da carta precatória, tornando-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado, conforme disposição contida no enunciado da Súmula nº 273, do STJ. c) Se houver determinação anterior, providencie-se a condução coercitiva. Adotem-se comunicações, preferencialmente, por meio virtual com certificação nos autos (WhatsApp, malote, telefonema, e-mail, etc). Diligências de estilo, cabendo ao(s) advogado(s) das partes a intimação/condução de suas testemunhas, nos termos do art. 455ss, do CPC/2015. Demais expedientes necessários, valendo-se esta determinação como mandado/ofício/carta para as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, nos termos do artigo 102ss, do Código de Normas Judicial da CGJ-PB. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 30 de junho de 2025 Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ILVANI FERNANDES DO NASCIMENTO
REU: BANCO BMG SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Fórum Juiz Hamilton de Souza Neves – Rodovia PB-400 – CEP 58940-000 Webmail: [email protected] - Fone/Fax (83) 3552-1045 / WhatsApp: (83) 99144-7251. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] 0802367-49.2024.8.15.0221
Vistos, etc. Tendo em vista a clara divergência entre os supostos documentos de identificação da parte autora, designo audiência semipresencial de instrução e julgamento a ser realizada no dia 14 de agosto de 2025, às 9h. As partes, testemunhas, advogados/Defensores e membro do Ministério Público deverão requerer o acesso à sala de audiências virtuais ou, quando for o caso, dirigirem-se ao CEAV - Centro de Audiência Virtual, Posto Avançado Unidade de Bonito de Santa Fé-PB, Monte Horebe/PB ou Carrapateira/PB, na data e horário previstos através do QR-CODE ou do link a seguir: OU https://us02web.zoom.us/j/6565500490 A audiência será gravada e disponibilizada às partes por meio do PJe Mídias, preferencialmente. Cumpra-se conforme necessário para a perfeita realização da audiência, atentando-se para: a) Intimem-se as partes, por seus advogados e, se for o caso, o Ministério Público (art. 178, CPC/2015). b) Em caso de expedição de carta precatória, “Intime-se a defesa da expedição da carta precatória, tornando-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado, conforme disposição contida no enunciado da Súmula nº 273, do STJ. c) Se houver determinação anterior, providencie-se a condução coercitiva. Adotem-se comunicações, preferencialmente, por meio virtual com certificação nos autos (WhatsApp, malote, telefonema, e-mail, etc). Diligências de estilo, cabendo ao(s) advogado(s) das partes a intimação/condução de suas testemunhas, nos termos do art. 455ss, do CPC/2015. Demais expedientes necessários, valendo-se esta determinação como mandado/ofício/carta para as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, nos termos do artigo 102ss, do Código de Normas Judicial da CGJ-PB. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 30 de junho de 2025 Juiz de Direito