Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A JUIZADOS ESPECIAIS – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA – Intimação para a parte exequente – Inércia – Extinção. – Quando a parte autora não se manifesta, apesar de devidamente intimada, extingue-se o feito
Vistos. Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO Pois bem. É de se extinguir a presente demanda. A parte executada não foi localizado e conforme intimado no id 156980643, o exequente ficou intmado para ao termino do prazo de suspensão indicar o endereço, deixando de atender ao determinado, 160543953, demonstrando total falta de interesse. Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485, III, do CPC, de extinguir o feito e, via de conseqüência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC c/c art. 51§1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO, em face do não impulsionamento da ação pela parte exequente. Sem custas. Transitada em, julgado, arquive-se. P.R.I. Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito