Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Executada: Francisca Gilcilene Nunes de Albuquerque-ME e outro. AUTUAÇÃO: Aos três dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis, na escrivania em foco autuei os documentos que seguem, da qual lavrei o presente termo. Eu. Técnica judiciária da 4ª Vara. Em seguida a petição inicial e demais peças que segue adiante na presente. Fica alienado em favor do arrematante – ADLLINK TELECOM PROVEDOR DE INTERNET LTDA, CNPJ: 05.748.217/0001-06, representada pela sua sócia a Sr.ª HALLINE CONCEIÇÃO DOS REIS ALBUQUERQUE, brasileiro(a), solteira(a), empresária, portador(a) do RG n.º 2.659.147 SSP/PB e inscrito(a) no CPF sob o n.º 039.673.184-86, com endereço na Rua Sebastião Bandeira de Melo, 130, Centro, Cajazeiras-PB. E com os bens penhorados foram alienados pelo mesmo. BEM(ns): ITEM 01:uma área de terra, desmembrada de oitra porção maior, situada no imóvel rural Sítio Baixio, Município de Cajazeiras-PB, medindo 30 tarefas, em baixio e carrasco, cercada de madeira e arame, com os seguintes limites: ao norte com terras de Antônio Bernardino, ao Sul, com terras de Francisco Amaro e José Cornélio de Abreu, à nascente com terras de Francisco Amaro, ao poente com terras do Espólio, adquirido por herança do espólio de Francisco Henrique de Albuquerque, em 18.10.1954, brasileiro, Comerciário, casado, residente e domiciliado no Sitio Baixio dos Henriques, município de Cajazeiras-PB. Que no livro R-2-11.094, feito em 21.06.2007, da cédula de Crédito Comercial n° 009.901.106, celebrado junto ao Banco do brasil S/A, agência desta cidade como credor; emitida pela empresa FRANCISCA GILCILENE NUNES DE ALBUQUERQUE-ME, CNPJ sob n° 03.708.207/0001-03, com endereço à Rua Sebastião Bandeira de Melo, 109, Cajazeiras-PB, representada por FRANCISCA GILCILENE NUNES DE ALBUQUERQUE, brasileira, casada, empresária, titular, CPF n° 036.245.144-31, RG n° 24450771-SSP/PB. Informo ainda que os referidos dados foram retirados da Certidão do Cartório do Registro Geral de Imóveis, Cartório Antônio Holanda, que estão as fls. 36, 37 e 38 do processo acima descrito. Que avalio os bens em sendo uma área de terra em baixio e carrasco, tendo 30 tarefas, sendo avaliada cada tarefa em 1.500, 00(um mil e quinhentos reais), perfazendo um total de 30 tarefas o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). ITEM 02: Um prédio comercial, com endereço à Rua Sebastião Bandeira de Melo, 109, Cajazeiras-PB, com as seguintes especificações: PAVIMENTO TÉRREO: contendo dois portões de ferro na frente, dois compartimentos piso de granizo e cerâmica, forrado com laje e BVC, instalações de água e luz, com escada de cimento armado com piso em mármore branco que dá acesso ao primeiro pavimento superior. PRIMEIRO PAVIMENTO SUPERIOR: contendo compartimento único, piso de cerâmica, forrado com laje, instalações de água e luz, com escada de cimento armado com piso de mármore que dá acesso ao segundo pavimento superior. SEGUNDO PAVIMENTO SUPERIOR: contendo quatro apartamentos, piso de cerâmica, forrados com gesso, instalações de água e luz,edificados em terreno foreiro do Patrimônio de Nossa Senhora da Piedade, com as seguintes medidas e confrontações: Com frente para à Rua Sebastião Bandeira de Melo, medindo 09m (nove metros) de largura, os fundos (leste), com imóvel de Ana Maria de Andrade, medindo 5,50m de largura, lado direito (norte) em forma de L, com imóvel de Cleonácio Gomes Feitosa e Gonçalo Marques, medindo 50,00 metros de comprimento, lado esquerdo ao sul em forma de L, com o Espólio de Cecília Pegado Palitot, medindo 50,00m de comprimento, com uma área construída de 998,10m², cadastrado junto ao ciata sob n° 01.044.0300.0000.000, por construção própria. Informo ainda que os referidos dados foram retirados da Certidão do Cartório do Registro Geral de Imóveis, Cartório Antônio Holanda, registrado na matrícula n.º 16.950. Alienado pelo valor de R$ 762.500,00 (setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), a seu favor e para título e conservação de seus direitos, mandou expedir a presente carta de alienação, composta das peças determinadas por lei. Em consequência, para que se abra a competente matrícula e/ou faça o registro no cartório de Registro de Imóveis de Cajazeiras - PB, mandou expedir a presente carta de alienação e por ela requer a todas as pessoas de justiça em princípios declaradas, que lhe dêem todo o devido cumprimento e a façam inteiramente cumprir, como nela se contém e declara. Dada e passada nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, Cartório do 4º Ofíci. Eu, Maria Aparecida Martins Dias, Técnica Judiciária, o digitei. RONALD NEVES PEREIRA Juiz(a) de Direito
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CARTA DE ALIENAÇÃO, expedida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras - PB, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial n° 0002874-13.2010.815.0131, movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra FRANCISCA GILCILENE e OUTRO, deste município e Comarca como adiante se declara. A todos os Excelentíssimos Senhores Doutores, Ministros de Tribunais, Desembargadores, Juizes de Direito e demais pessoas da Justiça, a quem o conhecimento desta haja de pertencer. O Doutor Ronald Neves Pereira, Juiz de Direito da 4ª Vara, desta Comarca de Cajazeiras - PB, na forma da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que por este Juízo e Cartório do 4º Ofício, se processou a Ação de Execução de Título Extrajudicial n° 0002874-13.2010.815.0131, movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra FRANCISCA GILCILENE e OUTRO, feito esse que correu seus trâmites legais, sendo afinal deferida a alienação em 25/05/2025, Id 113243019. E para título e conservação de seus direitos, é passada a competente CARTA DE ALIENAÇÃO, mandou expedir a presente carta, composta das peças determinadas por lei (art. 703, CPC1), começando pela autuação do teor seguinte: Tribunal de Justiça da Paraíba. Processo nº 0002874-13.2010.815.0131. Comarca de Cajazeiras. Juízo da 4ª Vara. Ação Execução de Título Extrajudicial.