Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: JOAO PAULO JO DA SILVA SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. ART. 487, III, “B” DO CPC.
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801661-95.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários]
Vistos, etc. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. propôs ação em face de JOÃO PAULO JO DA SILVA. No curso da ação, as partes firmaram acordo, apresentada minuta requerendo a homologação (id. 127854816). É o breve relatório. DECIDO. No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta do acordo (id. 127854816) e, em petição ao id. 131407960, o réu atestou o integral cumprimento do avençado. Isso posto, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas recolhidas. P. I. C. Arquivem-se os autos. João Pessoa, data e assinatura pelo sistema. Juiz de Direito