Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0810735-88.2023.8.15.0251 Compulsando os autos, verifica-se que o feito foi equivocadamente registrado sob a classe de "Execução de Título Extrajudicial". Todavia, a pretensão deduzida pela parte exequente refere-se claramente à fase de cumprimento de sentença de um título judicial formado em ação coletiva anterior. Desse modo, em observância à natureza da demanda e para garantir a correta tramitação processual, determino a retificação da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", devendo a serventia realizar as anotações e comunicações de praxe no sistema eletrônico. Considerando a organização judiciária e a especialização das unidades jurisdicionais do Tribunal de Justiça da Paraíba, cumpre observar o disposto na Resolução nº 10/2026, que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário. Segundo o art. 1º do referido normativo, essa unidade detém competência absoluta para processar feitos que envolvam o cumprimento definitivo de sentença e execuções movidas contra o erário. Como a presente demanda se enquadra precisamente nessas hipóteses, a remessa dos autos é medida que se impõe, visando otimizar a prestação jurisdicional e assegurar o cumprimento das diretrizes de eficiência e especialização adotadas por este Tribunal.
Diante do exposto, DETERMINO a imediata remessa e redistribuição destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário, por meio do sistema processual eletrônico. O feito deverá tramitar perante um de seus gabinetes, sob a gestão administrativa do Cartório Unificado dos Núcleos 4.0 (Seção Cumprimento de Sentença Fazendário). Cumpra-se com urgência. Patos/PB, data e assinaturas eletrônicas. Vladimir José Nobre de Carvalho JUIZ DE DIREITO