Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0829195-05.2020.8.15.0001.
AUTOR: PAULO RICARDO DE SOUSA MONTENEGRO
REU: BANCO DO BRASIL SA, ELITE IMOVEIS PB GESTAO IMOBILIARIA LTDA - ME, PEDRO IGO FARIAS MONTEIRO, LOPES CONSTRUCAO CIVIL LTDA - MEDENUNCIADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo as partes PROMOVIDAS,, por seu(s) advogado (s), para ciência da decisão de ID: 158411100, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, efetuaren o depósito judicial dos honorários periciais (ID 158032395), no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser rateado em partes iguais entre si, correspondendo ao montante de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada promovido, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 29 de abril de 2026 IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]