Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE BENEDITO CALIXTO DA SILVA
EXECUTADO: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL GABINETE VIRTUAL SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844801-29.2016.8.15.2001 [Bancários, Cláusulas Abusivas]
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejado pelo BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em razão da propositura do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSÉ BENEDITO CALIXTO DA SILVA, após o trânsito em julgado do acórdão (id 72660350) nos seguintes termos: “ANULAR A SENTENÇA COMBATIDA E, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, condenando o banco apelado à restituição, na forma simples, dos juros incidentes sobre as tarifas bancárias declaradas ilegais, com juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação e correção monetária pelo INPC devida a partir do pagamento indevido.” O executado procedeu com depósito judicial voluntário no importe de R$ 1.908,36 (id 72660355). A parte exequente, por sua vez, instruiu seu pedido de execução no valor de R$ 4.691,48 (quatro mil e seiscentos e noventa um reais e quarenta e oito centavos), requerendo o complemento do depósito no valor de R$ 2.783,12 (dois mil setecentos e oitenta e três reais e doze centavos (id 73835483). Diante da divergência ocorrida entre exequente e executado, este juízo remeteu os cálculos para contadoria judicial, advindo resposta em id 105948727 dando conta de que “EXISTE UM DEPÓSITO NO ID 72660355, NO VALOR DE R$ 1.908,36, QUE SATISFAZ O DÉBITO APURADO PELA CONTADORIA, NO TOTAL DE R$ 1.882,32.” Instado a se manifestar, o autor concordou com os valores apresentados, entendendo assistir razão ao embargante quanto aos cálculos apresentados (id 107585746). É relatório. Passo a decidir. É evidente a existência de excesso de execução, vez que os cálculos da esperta Contadoria Judicial apontaram os valores devidos, estes, incontroversos, haja vista que o autor concordou com o resultado apresentados. Assim, na falta de qualquer impugnação ou aparente falha no cotejo dos cálculos em cotejo com a sentença exequenda, HOMOLOGO os cálculos de id 105948727, fixando como devido o valor de R$ 1.882,32. Por conseguinte, ACOLHO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, reconhecendo o excesso de execução, para fixar como devido o valor R$ 1.882,32. Sem condenação em custas ou honorários, ante a concessão da gratuidade de justiça (id 29311919). Expeça-se os competentes alvarás conforme requerido em id 107585746, inclusive aqueles remanescentes em nome do executado, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimem-se as partes desse julgamento para, em seguida, requererem o que entender de direito. Uma vez cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito