Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GENESIS KICHEN DO BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. - EPP
EXECUTADO: SEVERINO DO RAMO VELOSO DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0842882-97.2019.8.15.2001 Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, por meio da petição constante do ID 154872933, informou a composição de acordo entre as partes, devidamente homologado por este Juízo. Conforme pactuado na Cláusula Segunda, parágrafo segundo, do referido instrumento, restou estabelecida a manutenção da restrição de transferência sobre a motocicleta indicada no ID 126655265, com a consequente liberação da restrição de circulação. Dessa forma, em estrita observância aos termos da transação homologada, informo que procedi, nesta data, via sistema RENAJUD, à manutenção da restrição de transferência do veículo objeto da lide, bem como realizei a retirada da restrição de circulação que recaía sobre o bem. Intimem-se as partes acerca do cumprimento da medida. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância