Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ADONIAS FERNANDES CONSTANCIO
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849421-45.2020.8.15.2001
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença proposta por ADONIAS FERNANDES CONSTANCIO em face de BANCO VOTORANTIM S.A. (sucessor por incorporação da BV Financeira S/A), objetivando a satisfação do crédito reconhecido na sentença de ID 55695861. Apresentados os cálculos pela parte exequente (ID 60228434 e ID 72977696), a instituição financeira executada apresentou impugnação (ID 74666093 e ID 112607726) arguindo, preliminarmente, a nulidade de intimação e, no mérito, excesso de execução decorrente da inobservância dos parâmetros fixados no título judicial. Por meio da decisão de ID 111192668, este Juízo acolheu a preliminar de nulidade da intimação para pagamento voluntário, determinando o retorno da fase processual para garantir o contraditório. Passo ao exame da adequação dos cálculos apresentados pelo credor frente ao título executivo. Compulsando a memória de cálculo de ID 72977696, verifico que a parte exequente incorreu em manifesto excesso de execução, distanciando-se dos comandos da sentença transitada em julgado, violando o princípio da fidelidade ao título (art. 509, § 4º, do CPC). 1. Da Base de Cálculo e do Período de Apuração A sentença de ID 55695861 determinou a restituição dos juros remuneratórios incidentes sobre as tarifas declaradas ilegais no processo anterior. No entanto, o exequente utiliza como valor nominal a projeção linear integral desses juros (R$ 1.793,72) sobre a totalidade do contrato (48 meses). Ocorre que, conforme extrato acostado pela ré e não impugnado especificamente, o autor adimpliu apenas 14 (quatorze) parcelas do financiamento. Sendo a restituição de indébito pautada no desembolso efetivo, o cálculo deve restringir-se aos juros remuneratórios proporcionalmente embutidos nas 14 prestações comprovadamente quitadas, sob pena de enriquecimento sem causa. 2. Do Termo Inicial da Correção Monetária O exequente aplicou correção monetária sobre o valor total desde a assinatura do contrato (09/05/2011). Todavia, o dispositivo sentencial é claro ao determinar a incidência "a partir da data do efetivo prejuízo", o que, em se tratando de repetição de prestações sucessivas, corresponde à data do desembolso de cada parcela (Súmula 43 do STJ). 3. Da Distribuição dos Ônus Sucumbenciais O título exequendo reconheceu a sucumbência recíproca, condenando as partes nas custas e honorários na proporção de 20% para o demandante e 80% para o demandado. No demonstrativo de ID 60228434, o exequente incluiu honorários de 20% de forma integral em seu favor, omitindo o decote proporcional relativo à sua parcela de sucumbência fixada em sentença. 4. Da Multa e Honorários do Art. 523, § 1º, do CPC Por fim, revela-se indevida a inclusão das penalidades de 10% (multa) e 10% (honorários de execução) no cálculo de ID 72977696. Uma vez reconhecida a nulidade da intimação anterior (ID 111192668), não houve o decurso do prazo para pagamento voluntário apto a ensejar tais cominações.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculo, devidamente retificada, observando estritamente os seguintes parâmetros: Limitação da base de cálculo: apurar apenas os juros remuneratórios efetivamente pagos, considerando exclusivamente as 14 parcelas quitadas do contrato; Correção Monetária: incidência a partir de cada desembolso (pagamento de cada parcela); Encargos Sucumbenciais: adequar o valor dos honorários advocatícios à proporção de 80% do encargo total fixado em sentença (sucumbência recíproca); Exclusão das sanções do art. 523, § 1º, do CPC, diante da nulidade de intimação já reconhecida nestes autos. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20100614584992900000033602500 INICIAL_RESIDUAL Comunicações 20100614585176700000033603140 01 ADONIAS FERNANDES PROC,DECLARAÇÃO, RG,CPF COMP.RESID Documento de Identificação 20100614585288100000033603143 02_CONTRATO_FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 20100614585419200000033603144 03_PETICAO_INICIAL_JUIZADO_ESPECIAL Documento de Comprovação 20100614585519900000033603147 04_SENTENCA_JUIZADO_ESPECIAL Documento de Comprovação 20100614585674400000033603150 05_HOMOLOGACAO_DA_SENTENCA Documento de Comprovação 20100614585985100000033603151 06_CERTIDAO_JULGAMENTO_TURMA_RECURSAL Documento de Comprovação 20100614590237200000033603153 07_CERTIDAO_TRANSITO_JULGADO Documento de Comprovação 20100614590335300000033603154 08_MOVIMENTACAO_PROCESSUAL Documento de Comprovação 20100614590428500000033603155 09_ALVARA Documento de Comprovação 20100614590545200000033603157 PLANILHA_DE_CALCULO_AVALIACAO Documento de Comprovação 20100614590679500000033603160 PLANILHA_DE_CALCULO_TAC Documento de Comprovação 20100614590774600000033603163 Decisão Decisão 20100706460363800000033614991 Expediente Expediente 20100706460363800000033614991 Resposta Resposta 20103011054430400000034482235 Decisão Decisão 21090610022219600000045728129 Certidão Certidão 21090715020426400000045775050 Decisão Decisão 21090809381840400000045783947 Expediente Expediente 21090809381840400000045783947 Petição Petição 21101317455629400000047286902 ADONIAS FERNANDES CONSTANCIO - 0849421-45.2020.8.15.2001 - PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO - JUNTADA DE DOCU Comunicações 21101317455732600000047286903 GuiaCustas (3) Documento de Comprovação 21101317455821400000047286906 Decisão Decisão 21101818185496800000047462183 Expediente Expediente 21101818185496800000047462183 Petição Petição 21111914324718200000048876998 ADONIAS FERNANDES CONSTÂNCIO - 0849421-45.2020.8.15.2001 - PETIÇÃO DE ESCLARECIMENTOS - EXPEDIÇÃO DE Comunicações 21111914324873700000048876999 ADONIAS FERNANDES CONSTANCIO - CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 21111914325016600000048877007 Despacho Despacho 21112010474605000000048897882 Carta Carta 21112205460682200000048915726 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22011014585206300000050339278 Despacho Despacho 22020712090426500000051210781 Carta Carta 22020908441162100000051314726 Contestação Contestação 22021615320319700000051658762 CONTESTAÇÃO - 0849421-45.2020.8.15.2001 Outros Documentos 22021615320592700000051658770 contrato Outros Documentos 22021615320779600000051658772 Doc. 01 - Procuração e Substabelecimento - 2022 Outros Documentos 22021615320987900000051660030 Doc. 01 - Instrumentos de Representação - Cisão - Procuração - Substabelecimento Outros Documentos 22021615321215600000051660044 Despacho Despacho 22022211281665900000051871317 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022215205229000000051907363 Mandado Mandado 22022215205229000000051907363 Sentença Sentença 22031615164061900000052741967 Petição Petição 22032510514898800000053181478 ADONIAS FERNANDES CONSTANCIO - 0849421-45.2020.8.15.2001 - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Comunicações 22032510514989400000053181481 Resposta Resposta 22042010385243100000054226492 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22053011460846100000055881910 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060115580178400000056018966 Expediente Expediente 22060115580178400000056018966 Petição Petição 22062814273446600000056971651 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072820231096200000058156109 Expediente Expediente 22072820231096200000058156109 petição Petição de habilitação nos autos 22110409164337100000061942074 0849421-45.2020.8.15.2001 Documento de Identificação 22110409165857900000061942776 Doc. 01 - Instrumentos de Representação - Cisão - Procuração - Substabelecimento Documento de Comprovação 22110409165889700000061942777 Doc. 02 - Procuração e Substabelecimento - 2022_compressed Procuração 22110409165977700000061942780 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110722504450100000062120292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110722504450100000062120292 Petição Petição 22120121111159000000063141322 ADONIAS FERNANDES - 0849421-45.2020.8.15.2001 - PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO Comunicações 22120121111186500000063141323 Despacho Despacho 23030711255846200000066021289 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23042810433727600000068347532 Despacho Despacho 23030711255846200000066021289 Petição Petição 23050909281762000000068796430 ADONIAS FERNANDES CONSTANCIO - 0849421-45.2020.8.15.2001 - PEDIDO DE PENHORA ON-LINE Comunicações 23050909281882100000068796432 Petição Petição 23052310060727000000069448211 7. Calculo da assessoria - Juros reflexos Documento de Comprovação 23052310060801000000069448212 8. Extrato Documento de Comprovação 23052310060879700000069448213 9. Calculo da assessoria - Adv BV Documento de Comprovação 23052310060950500000069448214 10. Calculo do autor atualizado Documento de Comprovação 23052310061019000000069448215 12. Apolice Documento de Comprovação 23052310061090700000069448216 Comprovante de pagamento - Incontroverso Documento de Comprovação 23052310061169800000069448218 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23061314212250100000070358703 2. contrato Documento de Comprovação 23061314212334100000070358706 7. Calculo da assessoria - Juros reflexos Documento de Comprovação 23061314212401900000070358707 8. Extrato Documento de Comprovação 23061314212469600000070358708 9. Calculo da assessoria - Adv BV Documento de Comprovação 23061314212539000000070358710 12. Apolice Documento de Comprovação 23061314212613200000070358713 Comprovante de pagamento - Incontroverso Documento de Comprovação 23061314212686300000070358712 Despacho Despacho 23062015490246400000070667940 Despacho Despacho 23062015490246400000070667940 Petição Petição 23071717363635700000071779901 ADONIAS FERNANDES - 0849421-45.2020.8.15.2001 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 23071717363666000000071779904 Despacho Despacho 24071715333177300000088099878 Certidão Certidão 24080111464299800000091965251 Despacho Decisão 25041616251676700000104367617 Despacho Decisão 25041616251676700000104367617 Petição Petição 25051508193602200000105674045 Calculo da assessoria - Juros reflexos Documento de Comprovação 25051508193979600000105674049 Calculo da assessoria - Adv BV Documento de Comprovação 25051508194036700000105674048 Comprovante de pagamento - Incontroverso Documento de Comprovação 25051508194094900000105674050 Extrato Documento de Comprovação 25051508194152500000105674051 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 25051508321363000000105676126 Calculo da assessoria - Adv BV Documento de Comprovação 25051508321424700000105676128 Calculo da assessoria - Juros reflexos Documento de Comprovação 25051508321484300000105676130 Comprovante de pagamento - Incontroverso Documento de Comprovação 25051508321543600000105676131 Extrato Documento de Comprovação 25051508321601100000105676132 12. Apolice Documento de Comprovação 25051508321661100000105676133 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061019293988500000107268904 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061019293988500000107268904 Petição Petição 25070916214060500000108770308 ADONIAS FERNANDES - 0849421-45.2020.8.15.2001 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO Comunicações 25070916214067000000108770310 Certidão Certidão 26020201023236100000126313625 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 21090610022219600000045728129, Certidão: 21090715020426400000045775050, Decisão: 21090809381840400000045783947, Expediente: 21090809381840400000045783947, Comunicações: 21101317455732600000047286903, Documento de Comprovação: 21101317455821400000047286906, Petição: 21101317455629400000047286902, Decisão: 21101818185496800000047462183, Expediente: 21101818185496800000047462183, Despacho: 21112010474605000000048897882]