Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT
REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS, PHELIPE GOMES DA SILVA DECISÃO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847296-65.2024.8.15.2001
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT, contra a decisão proferida por este Juízo (ID 116823654), que determinou a comprovação da hipossuficiência financeira para a manutenção do benefício da gratuidade de justiça. I. RELATÓRIO PROCESSUAL A presente demanda foi inicialmente ajuizada pela parte autora, LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT, em face do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AQUARIUS e PHELIPE GOMES DA SILVA, sob a rubrica de Ação de Dano Infecto c/c Indenizatória. Em sede de contestação, a parte promovida impugnou a concessão da gratuidade de justiça à parte autora, arguindo a ausência dos requisitos legais para a manutenção do benefício. Diante da impugnação e da análise dos elementos constantes nos autos, este Juízo proferiu a decisão de ID 116823654. Na referida decisão, foi consignado que, por meio de consulta aos sistemas judiciais disponíveis, verificou-se que a autora figura como parte em diversos processos judiciais, grande parte destes movidos em face do Condomínio do Edifício Aquarius e, em sua maioria, com concessão da gratuidade de justiça. Irresignada com o teor da decisão de ID 116823654, a parte autora opôs Embargos de Declaração (ID 117636653). Embora o conteúdo específico dos embargos não tenha sido detalhado nos autos para análise pormenorizada neste momento, presume-se que a parte embargante busca a integração, esclarecimento ou modificação da decisão, apontando supostos vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A parte embargada, por sua vez, apresentou Contrarrazões aos Embargos de Declaração (ID 125410761), pugnando pela rejeição dos aclaratórios e pela manutenção integral da decisão embargada. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Os Embargos de Declaração constituem um recurso de fundamentação vinculada, cuja finalidade precípua é a de integrar a decisão judicial, sanando vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme taxativamente previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não se prestam, portanto, à rediscussão do mérito da causa ou ao reexame de questões já decididas, tampouco à manifestação de mero inconformismo com o resultado do julgamento. A função dos embargos é aperfeiçoar o provimento jurisdicional, tornando-o claro, completo e coerente, sem alterar sua substância, salvo em situações excepcionais de efeitos infringentes. A omissão ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre ponto ou questão relevante suscitada pelas partes ou que deveria ser apreciada de ofício. A obscuridade, por sua vez, caracteriza-se pela falta de clareza na redação da decisão, que impede a compreensão de seu conteúdo. A contradição manifesta-se quando há incoerência entre as premissas e a conclusão da decisão, ou entre diferentes partes da própria decisão. Por fim, o erro material refere-se a equívocos evidentes e facilmente perceptíveis, como erros de cálculo, de digitação ou de grafia, que não alteram o conteúdo substancial do julgado. No caso em tela, a decisão embargada (ID 116823654) abordou de forma clara e fundamentada a questão da impugnação à gratuidade de justiça. O Juízo explicitou os motivos que o levaram a reavaliar a condição de hipossuficiência da parte autora, destacando a frequência de demandas ajuizadas contra o mesmo réu e a reiterada invocação do benefício. A decisão invocou expressamente o art. 99, § 2º, do CPC, que confere ao juiz a prerrogativa de exigir a comprovação da hipossuficiência, mesmo diante da presunção relativa de veracidade da declaração. A fundamentação da decisão é robusta e transparente, não padecendo de qualquer vício que justifique a oposição dos Embargos de Declaração. Não há omissão, pois todas as questões pertinentes à impugnação da gratuidade de justiça foram devidamente analisadas e motivadas. A decisão não é obscura, uma vez que sua linguagem é precisa e o raciocínio desenvolvido é perfeitamente compreensível. Tampouco se verifica contradição, pois a conclusão de determinar a comprovação da hipossuficiência decorre logicamente das premissas fáticas e jurídicas expostas. Inexiste, ademais, erro material que necessite de correção. A decisão embargada, ao determinar a comprovação da hipossuficiência, não apenas exerceu um poder-dever inerente à função jurisdicional, mas também agiu em conformidade com os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da moralidade. Qualquer tentativa de rediscutir os fundamentos que levaram à determinação de comprovação da hipossuficiência, ou de manifestar mero inconformismo com o resultado da decisão, desvirtua a finalidade dos Embargos de Declaração. O recurso adequado para veicular o descontentamento com o mérito da decisão, ou com a interpretação jurídica nela contida, é outro, e não os embargos declaratórios. A via eleita pela embargante não se presta a provocar um novo julgamento da matéria já apreciada, mas sim a corrigir eventuais falhas formais ou de clareza do julgado. Dessa forma, não se vislumbra na decisão de ID 116823654 qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que impõe a rejeição dos Embargos de Declaração. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT (ID 117636653), por não vislumbrar na decisão embargada (ID 116823654) qualquer vício de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Mantenho a decisão de ID 116823654 em seus exatos e integrais termos, devendo a parte autora cumprir a determinação de comprovação da hipossuficiência financeira no prazo assinalado. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE DANO INFECTO C/C INDENIZATÓRIA Petição Inicial 24071815552722500000088179662 1.Carteira OAB PB Lucy Aimée - Assinado Documento de Identificação 24071815552796800000088179664 2. Comprovante Residência - Assinado Outros Documentos 24071815552864600000088179665 3. Concessão JG 14 Vara Cível - Assinado Outros Documentos 24071815552971900000088179666 4.Declaração Hipossuficiência - Assinado Outros Documentos 24071815553068900000088179667 5.Declaração Isenção IRPF - Assinado Outros Documentos 24071815553131300000088179668 6.Comprovante Inscrição Cadúnico - Assinado Outros Documentos 24071815553195400000088179669 7. Extrato INSS Julho 2024 - Assinado Outros Documentos 24071815553262600000088179670 8. CNPJ - Assinado Outros Documentos 24071815553336100000088179672 9. Convenção - Assinado Outros Documentos 24071815553407200000088180876 10. Regimento Interno - Assinado Outros Documentos 24071815553618200000088180881 11. Comunicado Síndico - Assinado Outros Documentos 24071815553733500000088180883 12. Atestado Médico SOS Otorrino - Assinado Outros Documentos 24071815553801500000088180884 13. Nota Fiscal Consulta 08.01.2024 - Assinado Outros Documentos 24071815553870400000088180885 14. Nota Fiscal Consulta 15.02.2024 - Assinado Outros Documentos 24071815553935300000088180886 15. Atestado Médico 26 e 27 Fev 2024 - Assinado Outros Documentos 24071815554005300000088180888 16. Ata Notarial - Assinado Outros Documentos 24071815554075400000088180889 17. NBR8160 - Assinado Outros Documentos 24071815554141600000088180892 18. Recibo Medicamentos - Assinado Outros Documentos 24071815554218400000088180897 19. Recibo Medicamentos 2 - Assinado Outros Documentos 24071815554287500000088180900 20. Recibo Medicamentos 3 - Assinado Outros Documentos 24071815554357000000088180903 21. Atestado Óbito Mel - Assinado Outros Documentos 24071815554428800000088180905 22. Foto Tubulação Ventilação Banheiro - Assinado Outros Documentos 24071815554497900000088180907 23. Foto Poço Lixo - Assinado Outros Documentos 24071815554585100000088180908 Decisão Decisão 24071918460108500000088208913 Carta Carta 24072207363486300000088272693 Carta Carta 24072207363527800000088272694 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24082109342334500000093011704 0847296 Aviso de Recebimento 24082109342372800000093011705 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24082109550474300000093014270 0847296-65 Aviso de Recebimento 24082109550503700000093014272 Contestação Contestação 24091017052088300000094116834 01. Procuração_Phelipe Gomes da Silva Procuração 24091017052156000000094116835 02. Procuração Edificio Aquarius Procuração 24091017052226500000094116836 03. Documentos Pessoais - Síndico Phelipe Documento de Identificação 24091017052299600000094116837 04. Regimento Interno - Aquarius Documento de Comprovação 24091017052367100000094116838 05. Convenção Condominial - Aquarius 2022 Documento de Comprovação 24091017052516000000094116839 06 - Ata da assembleia - Deliberação sobre perturbação do sossego Documento de Comprovação 24091017052622700000094116840 07. Decisão Processo Criminal - Advertência Litigância má fé Documento de Comprovação 24091017052745000000094116841 08. Decisão Indeferimento de Nomeação Síndica Documento de Comprovação 24091017052800800000094116842 09. Sentença - 0801031-39.2023.8.15.2001 (1) Documento de Comprovação 24091017052860800000094116844 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112212171790600000097861963 Intimação Intimação 24112212180686200000097861973 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112212171790600000097861963 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112715283006700000098164084 Réplica Petição 24121722273566100000099183021 1. Elogio - Assinado Outros Documentos 24121722273631000000099183023 2. Multa Infração Bombeiro - Assinado Outros Documentos 24121722273701700000099183327 3. Petição Habeas Data - Assinado Outros Documentos 24121722273779200000099183328 4. Boletim Ocorrência nº.PM2024026770 - Assinado Outros Documentos 24121722273850300000099183330 5. Contestação Emília Moura - Assinado Outros Documentos 24121722273930500000099183329 6. Foto Compra Cartão Crédito Phelipe - Assinado Outros Documentos 24121722273986300000099183331 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022710485938600000101951344 Intimação Intimação 25022710493523600000101951348 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022710485938600000101951344 Petição Petição 25031311370946800000102510623 Em Provas Petição 25032720110877300000103303332 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25040819420657400000103906336 Substabelecimento Aquarius_assinado Documento de Comprovação 25040819420712000000103906337 Informação Informação 25042311575171800000104561307 Decisão Decisão 25072321583478200000109562221 Intimação Intimação 25072509473803400000109706969 Decisão Decisão 25072321583478200000109562221 Embargos de Declaração Petição 25080515561251600000110319113 Parecer Corregedoria Documento de Comprovação 25080515561312200000110319114 Despacho Despacho 25100717493849700000117062840 Intimação Intimação 25100812152642800000117141340 Despacho Despacho 25100717493849700000117062840 Contrarrazões aos ED Contrarrazões 25101713013048800000117673076 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24071918460108500000088208913, Outros Documentos: 24071815554141600000088180892, Outros Documentos: 24071815554497900000088180907, Outros Documentos: 24071815553618200000088180881, Outros Documentos: 24071815553870400000088180885, Outros Documentos: 24071815553801500000088180884, Outros Documentos: 24071815554357000000088180903, Petição Inicial: 24071815552722500000088179662, Documento de Identificação: 24071815552796800000088179664, Outros Documentos: 24071815552864600000088179665]