Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT.
EXECUTADO: COSTA MARINA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS EIRELI - ME. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0800963-44.2025.8.15.0021 [Despesas Condominiais].
Vistos, etc. Cumpra-se a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba nos autos do Agravo de Instrumento nº0808467-33.2026.8.15.0000, que deu parcial provimento ao recurso para autorizar o parcelamento das custas processuais iniciais em 04 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, consoante o ID159269158. Desse modo, proceda-se à adequação do sistema para possibilitar o recolhimento fracionado das custas, nos termos determinados pela instância superior, devendo a primeira parcela ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, e as demais em iguais períodos sucessivos. Advirta-se a parte exequente de que o inadimplemento de quaisquer das parcelas implicará o cancelamento da distribuição ou extinção do processo. Havendo o recolhimento da 1ª guia, VENHAM-ME os autos conclusos. Publicado eletronicamente. CAAPORÃ, 27 de maio de 2026. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO