Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMARCA DE SOLEDADE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC DESIGNO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL 1 ) D A A U D I Ê N C I A V I R T U A L CONCILIAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Soledade, ficam INTIMADOS(AS) os acima qualificados(as), para, nos termos do Art. 236, §3º, do CPC, participarem da Audiência de Conciliação. AUDIÊNCIA (conciliação) designada Sala: 2-Sala Audiência CEJUSC_Soledade 2 - Tipo: Conciliação Sala: 2-Sala Audiência CEJUSC_Soledade 2 Data: 11/03/2026 Hora:12:20 h. AUDIÊNCIA (conciliação) designada Sala: 2-Sala Audiência CEJUSC_Soledade 2 - 2) LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL - PLATAFORMA MEET - Link da videochamada: https://meet.google.com/nxk-gqpa-vxn?authuser=1 3)Eventuais impossibilidades técnicas que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas 4) SUPORTE CEJUSC VIRTUAL - 83-98607-6090 – whatsapp Juliana Cordeiro Borborema Servidora Compromissada
26/02/2026, 00:00
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EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMARCA DE SOLEDADE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC DESIGNO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL 1 ) D A A U D I Ê N C I A V I R T U A L CONCILIAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Soledade, ficam INTIMADOS(AS) os acima qualificados(as), para, nos termos do Art. 236, §3º, do CPC, participarem da Audiência de Conciliação. AUDIÊNCIA (conciliação) designada Sala: 2-Sala Audiência CEJUSC_Soledade 2 - Tipo: Conciliação Sala: 2-Sala Audiência CEJUSC_Soledade 2 Data: 11/03/2026 Hora:12:20 h. AUDIÊNCIA (conciliação) designada Sala: 2-Sala Audiência CEJUSC_Soledade 2 - 2) LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL - PLATAFORMA MEET - Link da videochamada: https://meet.google.com/nxk-gqpa-vxn?authuser=1 3)Eventuais impossibilidades técnicas que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas 4) SUPORTE CEJUSC VIRTUAL - 83-98607-6090 – whatsapp Juliana Cordeiro Borborema Servidora Compromissada
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EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMARCA DE SOLEDADE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC DESIGNO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL 1 ) D A A U D I Ê N C I A V I R T U A L CONCILIAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Soledade, ficam INTIMADOS(AS) os acima qualificados(as), para, nos termos do Art. 236, §3º, do CPC, participarem da Audiência de Conciliação. AUDIÊNCIA (conciliação) designada Sala: 2-Sala Audiência CEJUSC_Soledade 2 - Tipo: Conciliação Sala: 2-Sala Audiência CEJUSC_Soledade 2 Data: 11/03/2026 Hora:12:20 h. AUDIÊNCIA (conciliação) designada Sala: 2-Sala Audiência CEJUSC_Soledade 2 - 2) LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL - PLATAFORMA MEET - Link da videochamada: https://meet.google.com/nxk-gqpa-vxn?authuser=1 3)Eventuais impossibilidades técnicas que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas 4) SUPORTE CEJUSC VIRTUAL - 83-98607-6090 – whatsapp Juliana Cordeiro Borborema Servidora Compromissada
26/02/2026, 00:00
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EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMARCA DE SOLEDADE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC DESIGNO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL 1 ) D A A U D I Ê N C I A V I R T U A L CONCILIAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Soledade, ficam INTIMADOS(AS) os acima qualificados(as), para, nos termos do Art. 236, §3º, do CPC, participarem da Audiência de Conciliação. AUDIÊNCIA (conciliação) designada Sala: 2-Sala Audiência CEJUSC_Soledade 2 - Tipo: Conciliação Sala: 2-Sala Audiência CEJUSC_Soledade 2 Data: 11/03/2026 Hora:12:20 h. AUDIÊNCIA (conciliação) designada Sala: 2-Sala Audiência CEJUSC_Soledade 2 - 2) LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL - PLATAFORMA MEET - Link da videochamada: https://meet.google.com/nxk-gqpa-vxn?authuser=1 3)Eventuais impossibilidades técnicas que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas 4) SUPORTE CEJUSC VIRTUAL - 83-98607-6090 – whatsapp Juliana Cordeiro Borborema Servidora Compromissada
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 10:15
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
25/02/2026, 10:14
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:15
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 19:21
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:15
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802488-70.2024.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a decisão do ETJPB, determino o que se segue: 1. Agende-se audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC de modo telepresencial. 2. Deverão as partes serem intimadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como ser o réu citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Cite-se e intime-se o promovido para comparecer à audiência aprazada, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às penalidades do art. 334, §8º, do CPC/2015. 4. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para comparecimento, conforme disposto no art. 334, § 3º, do CPC/2015. 5. Não obtida a conciliação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o promovido apresente contestação, nos termos do art. 335, I do CPC/2015, cientificando-o de que deverá exibir perante este Juízo o contrato firmado entre as partes, bem como demonstrar, documentalmente, a licitude de sua cobrança. 6. No mais, quanto ao pleito de gratuidade da justiça entendo por bem deferir eis que existe nos autos comprovante de recebimento dos benefícios junto ao INSS. Intimações e demais diligências necessárias. 7. Intimem-se as partes desta decisão. 8. Cumpra-se. SOLEDADE, data e assinatura eletrônicos. Andreia Silva Matos Juíza de Direito
18/12/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/12/2025, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 08:01
Mero expediente
13/12/2025, 18:29
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 07:43
Recebimento
17/07/2025, 13:45
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimação as partes, do inteiro teor da decisão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.