Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JANIO DE SOUZA VIEIRA
EXECUTADO: MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR DESPACHO Ante o Acórdão ID 155417813, que negou provimento ao Agravo de Instrumento, INTIME o exequente para, em 5 dias, comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120415513962700000098527475 Comprovante de residência - Jânio Comunicações 24120415514035300000098527524 CNH - Jânio Vieira Comunicações 24120415514110000000098528025 Procuração - Jânio Vieira Comunicações 24120415514174200000098528026 Termo Comunicações 24120415514244800000098528027 Termo Comunicações 24120415514316900000098528028 Decisão Decisão 24120911463581200000098534161 Decisão Decisão 24120911463581200000098534161 Decisão Decisão 25041518492152000000103861931 Informações Prestadas Informações Prestadas 25042308012489500000104531891 Decisão Decisão 25042408401735000000104605895 Despacho Despacho 25052712565154200000106384357 Intimação Intimação 25052808183346000000106445932 Despacho Despacho 25052712565154200000106384357 Petição Petição 25062614485561400000108040278 NU_929879112_01ABR2025_30ABR2025 Comunicações 25062614485618300000108040300 Extrato-29-03-2025-a-26-06-2025 Comunicações 25062614485669900000108040301 Comunicações Comunicações 25062615033435200000108041781 Cartão CNPJ Jânio Comunicações 25062615033448500000108041786 Processo Petrolina Comunicações 25062615033506400000108041787 Decisão Decisão 25081208494269700000110362355 Intimação Intimação 25081510560725600000113260181 Decisão Decisão 25081208494269700000110362355 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25091709014900000000115967617 0818310-56.2025.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 25091709014900000000115967618 Despacho Despacho 25111909055688900000119547814 Intimação Intimação 25112409045473900000119830339 Despacho Despacho 25111909055688900000119547814 Informações Prestadas Informações Prestadas 25112818562452600000120166669 Certidão Certidão 26020201023236100000126546825 Certidão Certidão 26022510081767700000146137365 Certidão Certidão 26022510081767700000146137365 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 26031114352500000000147049593 0818310-56.2025.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 26031114352500000000147049594 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25041518492152000000103861931, Despacho: 25052712565154200000106384357, Documento de Comprovação: 25091709014900000000115967618, Decisão: 25042408401735000000104605895, Petição Inicial: 24120415513962700000098527475, Comunicações: 24120415514035300000098527524, Comunicações: 24120415514110000000098528025, Comunicações: 24120415514174200000098528026, Comunicações: 24120415514244800000098528027, Comunicações: 24120415514316900000098528028]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0875996-51.2024.8.15.2001