Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Junho de 2026, às 14h00, até 10 de Junho de 2026.
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Junho de 2026, às 14h00, até 10 de Junho de 2026.
19/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Junho de 2026, às 14h00, até 10 de Junho de 2026.
19/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Junho de 2026, às 14h00, até 10 de Junho de 2026.
19/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Junho de 2026, às 14h00, até 10 de Junho de 2026.
19/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Junho de 2026, às 14h00, até 10 de Junho de 2026.
19/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2026, 11:16
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 10:21
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 10:17
Determinação de Diligência
05/04/2026, 21:29
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:26
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870295-85.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões) ID128451399, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2026 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870295-85.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões) ID128451399, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2026 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Junho de 2026, às 14h00, até 10 de Junho de 2026.
19/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Junho de 2026, às 14h00, até 10 de Junho de 2026.
19/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Junho de 2026, às 14h00, até 10 de Junho de 2026.
19/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2026, 11:16
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 10:21
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 10:17
Determinação de Diligência
05/04/2026, 21:29
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:26
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 10:20
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870295-85.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões) ID128451399, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2026 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870295-85.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões) ID128451399, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2026 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
26/02/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870295-85.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões) ID128451399, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2026 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
26/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 10:29
Documento (Certidão)
25/02/2026, 10:29
Ato ordinatório
25/02/2026, 10:24
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 17:16
Decurso de Prazo
05/12/2025, 03:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:11
Publicação
11/11/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PARTE DISPOSITIVA: "...Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo, por conseguinte, o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Atento ao princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, esses arbitrados, nos termos do art. 85, § 6º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. João Pessoa, 07 de novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PARTE DISPOSITIVA: "...Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo, por conseguinte, o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Atento ao princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, esses arbitrados, nos termos do art. 85, § 6º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. João Pessoa, 07 de novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PARTE DISPOSITIVA: "...Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo, por conseguinte, o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Atento ao princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, esses arbitrados, nos termos do art. 85, § 6º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. João Pessoa, 07 de novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PARTE DISPOSITIVA: "...Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo, por conseguinte, o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Atento ao princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, esses arbitrados, nos termos do art. 85, § 6º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. João Pessoa, 07 de novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2025, 13:24
Improcedência
07/11/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 16:17
Decurso de Prazo
11/09/2025, 03:14
Publicação
04/09/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O
Vistos, etc. Resta prejudicado o pedido de dilação de prazo para apresentação de manifestação acerca do laudo, tendo em vista que a parte autora já se manifestou. Todavia, reconheço que a dilação requerida se mostra devida e que a manifestação apresentada é tempestiva. Diante disso, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se com urgência por se tratar de processo de meta 02. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O
Vistos, etc. Resta prejudicado o pedido de dilação de prazo para apresentação de manifestação acerca do laudo, tendo em vista que a parte autora já se manifestou. Todavia, reconheço que a dilação requerida se mostra devida e que a manifestação apresentada é tempestiva. Diante disso, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se com urgência por se tratar de processo de meta 02. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição
02/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O
Vistos, etc. Resta prejudicado o pedido de dilação de prazo para apresentação de manifestação acerca do laudo, tendo em vista que a parte autora já se manifestou. Todavia, reconheço que a dilação requerida se mostra devida e que a manifestação apresentada é tempestiva. Diante disso, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se com urgência por se tratar de processo de meta 02. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição
02/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O
Vistos, etc. Resta prejudicado o pedido de dilação de prazo para apresentação de manifestação acerca do laudo, tendo em vista que a parte autora já se manifestou. Todavia, reconheço que a dilação requerida se mostra devida e que a manifestação apresentada é tempestiva. Diante disso, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se com urgência por se tratar de processo de meta 02. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição
02/09/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
01/09/2025, 20:51
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 20:51
Expedida/certificada
01/09/2025, 20:41
Determinação de Diligência
29/08/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 18:55
Publicação
01/07/2025, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870295-85.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
27/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2025, 22:43
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 22:41
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:44
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 10:32
Expedida/certificada
25/04/2025, 10:03
Movimentação processual
25/04/2025, 10:02
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 08:48
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:15
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:17
Decurso de Prazo
20/03/2025, 19:54
Decurso de Prazo
20/03/2025, 19:44
Publicação
06/03/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870295-85.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes do agendamento da perícia para a data e local abaixo informado, bem como da solicitação do perito. João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870295-85.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes do agendamento da perícia para a data e local abaixo informado, bem como da solicitação do perito. João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
28/02/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870295-85.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes do agendamento da perícia para a data e local abaixo informado, bem como da solicitação do perito. João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870295-85.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes do agendamento da perícia para a data e local abaixo informado, bem como da solicitação do perito. João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
28/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 18:46
Expedida/certificada
27/02/2025, 09:40
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:01
Documento (Ofício)
14/02/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 09:28
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 16:51
Publicação
25/11/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de Id nº 90950764, nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, o Sr. Claudio Antunes Alencar, que poderá ser notificado na Rua Oceano Índico, 828, 101, Intermares, Cabedelo/PB, 58102-222, com telefone para contato n° (81) 99800-5260 e e-mail: [email protected], devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Em caso de aceitação, requisite-se o pagamento dos honorários do perito ao TJPB, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, intimando-se, ato contínuo, o promovente para entrega do celular em cartório e, na sequência, o perito para dar início à perícia, cujo laudo deverá ser apresentado em juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. Intimem-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de Id nº 90950764, nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, o Sr. Claudio Antunes Alencar, que poderá ser notificado na Rua Oceano Índico, 828, 101, Intermares, Cabedelo/PB, 58102-222, com telefone para contato n° (81) 99800-5260 e e-mail: [email protected], devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Em caso de aceitação, requisite-se o pagamento dos honorários do perito ao TJPB, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, intimando-se, ato contínuo, o promovente para entrega do celular em cartório e, na sequência, o perito para dar início à perícia, cujo laudo deverá ser apresentado em juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. Intimem-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de Id nº 90950764, nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, o Sr. Claudio Antunes Alencar, que poderá ser notificado na Rua Oceano Índico, 828, 101, Intermares, Cabedelo/PB, 58102-222, com telefone para contato n° (81) 99800-5260 e e-mail: [email protected], devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Em caso de aceitação, requisite-se o pagamento dos honorários do perito ao TJPB, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, intimando-se, ato contínuo, o promovente para entrega do celular em cartório e, na sequência, o perito para dar início à perícia, cujo laudo deverá ser apresentado em juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. Intimem-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de Id nº 90950764, nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, o Sr. Claudio Antunes Alencar, que poderá ser notificado na Rua Oceano Índico, 828, 101, Intermares, Cabedelo/PB, 58102-222, com telefone para contato n° (81) 99800-5260 e e-mail: [email protected], devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Em caso de aceitação, requisite-se o pagamento dos honorários do perito ao TJPB, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, intimando-se, ato contínuo, o promovente para entrega do celular em cartório e, na sequência, o perito para dar início à perícia, cujo laudo deverá ser apresentado em juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. Intimem-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição
22/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
21/11/2024, 21:59
Perito
16/10/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:34
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/08/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:50
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 16:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/05/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 08:45
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 17:13
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:26
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:11
Publicação
02/05/2024, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do Despacho: D E S P A C H O
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de Id nº 60278151, nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, o Sr. Glaucio Bezerra Rocha, que poderá ser notificado na Rua Presidente Ranieri Mazilli, 1764, 201, Cristo Redentor, 58071-000, João Pessoa/PB, com telefone para contato n° (83) 98859-1146 e e-mail: [email protected], devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Em caso de aceitação, requisite-se o pagamento dos honorários do perito ao TJPB, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, intimando-se, ato contínuo, o promovente para entrega do celular em cartório e, na sequência, o perito para dar início à perícia, cujo laudo deverá ser apresentado em juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. Intimem-se. João Pessoa, 28 de abril de 2024. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do Despacho: D E S P A C H O
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de Id nº 60278151, nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, o Sr. Glaucio Bezerra Rocha, que poderá ser notificado na Rua Presidente Ranieri Mazilli, 1764, 201, Cristo Redentor, 58071-000, João Pessoa/PB, com telefone para contato n° (83) 98859-1146 e e-mail: [email protected], devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Em caso de aceitação, requisite-se o pagamento dos honorários do perito ao TJPB, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, intimando-se, ato contínuo, o promovente para entrega do celular em cartório e, na sequência, o perito para dar início à perícia, cujo laudo deverá ser apresentado em juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. Intimem-se. João Pessoa, 28 de abril de 2024. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do Despacho: D E S P A C H O
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de Id nº 60278151, nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, o Sr. Glaucio Bezerra Rocha, que poderá ser notificado na Rua Presidente Ranieri Mazilli, 1764, 201, Cristo Redentor, 58071-000, João Pessoa/PB, com telefone para contato n° (83) 98859-1146 e e-mail: [email protected], devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Em caso de aceitação, requisite-se o pagamento dos honorários do perito ao TJPB, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, intimando-se, ato contínuo, o promovente para entrega do celular em cartório e, na sequência, o perito para dar início à perícia, cujo laudo deverá ser apresentado em juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. Intimem-se. João Pessoa, 28 de abril de 2024. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do Despacho: D E S P A C H O
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de Id nº 60278151, nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, o Sr. Glaucio Bezerra Rocha, que poderá ser notificado na Rua Presidente Ranieri Mazilli, 1764, 201, Cristo Redentor, 58071-000, João Pessoa/PB, com telefone para contato n° (83) 98859-1146 e e-mail: [email protected], devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Em caso de aceitação, requisite-se o pagamento dos honorários do perito ao TJPB, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, intimando-se, ato contínuo, o promovente para entrega do celular em cartório e, na sequência, o perito para dar início à perícia, cujo laudo deverá ser apresentado em juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. Intimem-se. João Pessoa, 28 de abril de 2024. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do Despacho: D E S P A C H O
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de Id nº 60278151, nomeio, em substituição ao perito anteriormente indicado, o Sr. Glaucio Bezerra Rocha, que poderá ser notificado na Rua Presidente Ranieri Mazilli, 1764, 201, Cristo Redentor, 58071-000, João Pessoa/PB, com telefone para contato n° (83) 98859-1146 e e-mail: [email protected], devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Em caso de aceitação, requisite-se o pagamento dos honorários do perito ao TJPB, haja vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, intimando-se, ato contínuo, o promovente para entrega do celular em cartório e, na sequência, o perito para dar início à perícia, cujo laudo deverá ser apresentado em juízo no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem. Intimem-se. João Pessoa, 28 de abril de 2024. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 07:57
Expedida/certificada
29/04/2024, 07:40
Perito
28/04/2024, 19:48
Petição (Petição (outras))
20/04/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 11:26
Documento (Outros documentos)
05/11/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 15:23
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/06/2022, 08:39
Documento (Certidão)
29/06/2022, 12:12
Decurso de Prazo
09/06/2022, 13:51
Decurso de Prazo
09/06/2022, 12:49
Decurso de Prazo
09/06/2022, 12:35
Decurso de Prazo
09/06/2022, 01:16
Mandado (entregue ao destinatário)
27/05/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 17:19
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2022, 23:42
Mero expediente
26/05/2022, 17:05
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 13:25
Mandado (entregue ao destinatário)
02/05/2022, 20:08
Documento (Outros documentos)
02/05/2022, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 23:57
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2022, 23:55
Mero expediente
12/03/2022, 12:42
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/12/2021, 09:34
Decurso de Prazo
02/12/2021, 02:38
Decurso de Prazo
23/11/2021, 03:14
Decurso de Prazo
23/11/2021, 03:14
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 10:06
Mero expediente
29/10/2021, 11:08
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/10/2021, 12:45
Documento (Certidão)
20/10/2021, 12:42
Decurso de Prazo
14/09/2021, 02:21
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2021, 12:18
Mero expediente
20/07/2021, 21:25
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/07/2021, 11:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 15:07
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 15:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))