Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IRACILDO BRITO BATISTA
EXECUTADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o exequente apresentou insurgência (ID 121580808) contra os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 120208000), apontando erro metodológico na apuração do quantum debeatur. Assiste razão ao exequente. Da análise da memória de cálculo de ID 120208004, extrai-se que o setor auxiliar utilizou o sistema de amortização francês (Tabela Price) para o levantamento dos juros remuneratórios devidos. Todavia, o título executivo judicial (ID 56501412) determinou a restituição dos juros de 1,81% ao mês, de forma capitalizada, sem fazer qualquer menção à adoção da Tabela Price. De igual modo, o contrato de financiamento (ID 56501411) estabelece na Cláusula 2 a incidência de juros capitalizados mensalmente, omitindo-se quanto a qualquer método específico de amortização. A aplicação da Tabela Price na fase de liquidação, sem amparo contratual ou judicial, configura inovação indevida e violação à fidelidade ao título, uma vez que altera a base de cálculo dos juros ao presumir uma amortização mensal do capital que não condiz com a natureza da repetição do indébito em questão. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba é pacífica ao vedar a utilização da Tabela Price quando não prevista no comando sentencial ou no pacto original, devendo ser observada a capitalização composta pura prevista na avença. Posto isto,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0064866-49.2014.8.15.2001 defiro o pedido do autor e DETERMINO o retorno dos autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à retificação dos cálculos de ID 120208000, devendo: Afastar a utilização da Tabela Price ou qualquer outro sistema de amortização; Aplicar a capitalização mensal de 1,81% (juros compostos) sobre o valor das tarifas, conforme determinado no título executivo e previsto no contrato; Observar os demais parâmetros de correção monetária e juros de mora fixados na sentença. Cumpra-se com urgência. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 22040108511800000000053492887 [VOL 2][Sentença] Autos digitalizados 22040108513900000000053492888 [VOL 3][Acórdão] Autos digitalizados 22040108514600000000053492889 [VOL 4] Autos digitalizados 22040108515300000000053492890 Exclusividade de intimações Petição 22042914492477600000054639290 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051311113545600000055237644 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051311113545600000055237644 Petição Petição 22051618364070200000055337378 Resposta Resposta 22051914280279800000055508129 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22060209062002300000056026024 Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 22060209062200900000056026875 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060311213126200000056110140 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060311213126200000056110140 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062721273492600000056935868 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062721273492600000056935868 Resposta Resposta 22062823035737600000056991840 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 22070420543616100000057214898 IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA - IRACILDO BRITO BATISTA Outros Documentos 22070420543833400000057214899 CÁLCULOS Documento de Comprovação 22070420543921400000057214901 COMPROVANTE DE DEPOSITO JUDICIAL Documento de Comprovação 22070420544276200000057214902 CONTRATO Documento de Comprovação 22070420544416100000057214903 Informações Prestadas Informações Prestadas 22071121302377200000057497015 COMPROVANTE DE DEPOSITO JUDICIAL Documento de Comprovação 22071121302552500000057497019 Requer alvará Resposta 22072116562277500000057419616 contrato de honorarios Documento de Comprovação 22072116562476600000057896381 atualização para alvara Documento de Comprovação 22072116562541500000057896382 Despacho Despacho 22091209023082700000058461580 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423094164900000073033577 Despacho Despacho 23121310225084600000077249652 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622060671700000092766245 Cálculos Cálculos 25081314232077500000112849377 Informação de acúmulo Cálculos 25081314232098000000112849378 TABELA FINANCIAMENTO IRACILDO Cálculos 25081314232158900000112849379 CUMSEN 0064866.49.2014.815.2001 10ª VARA CIVEL Cálculos 25081314232205800000112849381 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081406020803600000112879737 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081406020803600000112879737 Petição Petição 25081810554177900000113659521 PETIÇÃO- IRACILDO BRITO BATISTA Outros Documentos 25081810554181800000113659523 Petição Petição 25082617273442500000114145899 Certidão Certidão 26020201023236100000126376825 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 22040108511800000000053492887, Autos digitalizados: 22040108514600000000053492889, Autos digitalizados: 22040108513900000000053492888, Autos digitalizados: 22040108515300000000053492890, Ato Ordinatório: 22051311113545600000055237644, Ato Ordinatório: 22060311213126200000056110140, Outros Documentos: 22060209062200900000056026875, Certidão: 22062721244821700000056935865, Ato Ordinatório: 22062721273492600000056935868, Outros Documentos: 22070420543833400000057214899]