Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801678-84.2021.8.15.0261.
REQUERENTE: ELIANE ALMEIDA CALDAS Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSE FERREIRA NETO - PB4486, SUELLEN DIAS SOARES VENTURA - PB25220
REQUERIDO: PREFEITURA DE OLHO DAGUA SENTENÇA Expediu(ram)-se RPV(s) em favor do(s) exequente(s). Intimado, o executado não comprovou o adimplemento no prazo legal. Certificado o decurso do prazo legal para pagamento. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. De acordo com o art. 17 da lei 10.259 de 2001, as Requisições de Pequeno Valor devem ser pagas em até 60 dias corridos, de modo que decorreu o prazo do executado, sem comprovação do adimplemento da requisição expedida. Com a inércia da parte executada, procedo com o bloqueio eletrônico. Efetuo, desde já, a transferência dos respectivos valores para conta judicial vinculada ao processo. Dessarte, a obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, após o sequestro dos valores referentes a(s) RPV(s) não paga(s) ao(s) exequente(s), devendo ser extinta, nos termos do artigo 924 do CPC/2015. DISPOSITIVO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação dos débitos executados (art. 924, inc. II, CPC/2015). Publique-se e Intime-se. EXPEÇA(M)-SE o(s) respectivo(s) alvará(s) de levantamento, procedendo com o destaque dos honorários contratuais, se requerido. Após, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 11:11
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 10:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801678-84.2021.8.15.0261.
REQUERENTE: ELIANE ALMEIDA CALDAS Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSE FERREIRA NETO - PB4486, SUELLEN DIAS SOARES VENTURA - PB25220
REQUERIDO: PREFEITURA DE OLHO DAGUA SENTENÇA Expediu(ram)-se RPV(s) em favor do(s) exequente(s). Intimado, o executado não comprovou o adimplemento no prazo legal. Certificado o decurso do prazo legal para pagamento. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. De acordo com o art. 17 da lei 10.259 de 2001, as Requisições de Pequeno Valor devem ser pagas em até 60 dias corridos, de modo que decorreu o prazo do executado, sem comprovação do adimplemento da requisição expedida. Com a inércia da parte executada, procedo com o bloqueio eletrônico. Efetuo, desde já, a transferência dos respectivos valores para conta judicial vinculada ao processo. Dessarte, a obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, após o sequestro dos valores referentes a(s) RPV(s) não paga(s) ao(s) exequente(s), devendo ser extinta, nos termos do artigo 924 do CPC/2015. DISPOSITIVO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação dos débitos executados (art. 924, inc. II, CPC/2015). Publique-se e Intime-se. EXPEÇA(M)-SE o(s) respectivo(s) alvará(s) de levantamento, procedendo com o destaque dos honorários contratuais, se requerido. Após, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 11:11
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 10:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/09/2025, 21:26
Conclusão (para julgamento)
17/09/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 10:12
Decurso de Prazo
04/06/2025, 04:53
Publicação
27/05/2025, 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIANE ALMEIDA CALDAS
REQUERIDO: PREFEITURA DE OLHO DAGUA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta 1ª Vara Mista de Piancó, e em cumprimento ao disposto em decisão deste juízo, fica(m) a(s) partes(s) INTIMADA(s) da expedição do(s) RPV(s), ficando ainda o promovido intimado para pagamento do requisitório no prazo legal. Piancó-PB, 23 de maio de 2025 MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista Rua Manoel Rufino Pereira, nº 202-300, Cep: 58765-000, Piancó-PB Tel.: 83 3452-2132 INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0801678-84.2021.8.15.0261
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 08:57
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 11:36
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 11:36
Outras Decisões
16/05/2025, 12:07
Outras Decisões
14/05/2025, 11:48
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 12:30
Decurso de Prazo
07/05/2025, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:49
Outras Decisões
27/02/2025, 07:26
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 17:26
Evolução da Classe Processual
26/02/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 02:01
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 09:55
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 08:15
Remessa (em grau de recurso)
23/11/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 15:08
Com efeito suspensivo
16/11/2021, 16:30
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 07:01
Petição (Petição (outras))
15/11/2021, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 13:27
Procedência
10/11/2021, 13:27
Conclusão (para julgamento)
27/10/2021, 17:05
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
27/10/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 13:40
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))