Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806297-48.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos, etc. INDEFIRO o pleito inserto no id 125103788, eis que o sócio administrador declinado não figura no polo passivo da lide. Intime-se, inclusive para declinar endereço válido do promovido para fins de citação. Prazo de 15 dias. Após, tragam-me os presentes autos conclusos para deliberação. PATOS, 24 de fevereiro de 2026. Juíza de Direito em substituição