Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EDUARDA DE ANDRADE SILVA, ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA, CASSANDRA DE ANDRADE SILVA, MONALIZA DE ANDRADE SILVA
REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos Advogado do(a)
AUTOR: IZAIAS DA SILVA MACIEL - PB32076 Advogado do(a)
REU: SIRLEI DOS SANTOS LUQUE - SP330064, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃOSENTENÇA ID (XXX) proferida nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita:"Intimem-se ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 10 (dez) dias, com observância do art. 183, CPC, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.". Queimadas, 15 de abril de 2026. LUCIANO DA CUNHA FARIAS, Analista/Técnico Judiciário(a).
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN. PRAZO: 10 DIAS. PROCESSO Nº 0802155-42.2025.8.15.0981. Por ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes