Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801978-11.2025.8.15.0001.
AUTOR: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO RESIDENCIAL PARK I
RÉU: FELIPE ALVES PALHANO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Amélia Viera, 49, José Pinheiro, C. Grande, PB, CEP: 58.407-505 Telefone: (83) 3310-2400 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento] Vistos etc. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido: As partes são maiores e capazes e o direito discutido nestes autos é de natureza disponível.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no Id. 128876280 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Foi realizado o desbloqueio da quantia alcançada no SISBAJUD, nos termos requeridos no Id. 136701065. Publicação e registro eletrônicos. Sentença não sujeita à recurso. Intimem-se e arquive-se. Campina Grande/PB, (data do sistema). Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito