Conclusos para decisão02/02/2026, 11:24
Processo Desarquivado02/02/2026, 11:24
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME em 10/11/2025 23:59.16/11/2025, 00:46
Decorrido prazo de MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO em 10/11/2025 23:59.16/11/2025, 00:46
Decorrido prazo de MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME em 10/11/2025 23:59.16/11/2025, 00:46
Decorrido prazo de MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO em 10/11/2025 23:59.16/11/2025, 00:46
Juntada de Petição de apelação31/10/2025, 16:33
Juntada de Petição de petição17/10/2025, 15:22
Arquivado Definitivamente16/10/2025, 20:19
Publicado Sentença em 16/10/2025.16/10/2025, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/202516/10/2025, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/202516/10/2025, 00:10
Publicado Sentença em 16/10/2025.16/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME, MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Scania Administradora de Consórcios Ltda. contra sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição em ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial. A embargante sustenta contradição na decisão, sob o argumento de que não teria sido considerada a data de encerramento do grupo para contagem do prazo prescricional e que eventual atraso teria decorrido da morosidade do Judiciário, requerendo, por consequência, a modificação da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a sentença embargada apresenta contradição ou omissão quanto à contagem do prazo prescricional e à alegada morosidade do Judiciário, de modo a justificar a integração ou modificação do julgado por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do Código de Processo Civil delimita o cabimento dos embargos de declaração às hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão de mérito ou à modificação do resultado do julgamento. A decisão embargada não contém contradição, pois analisou adequadamente a prescrição, fixando o termo inicial a partir do vencimento da última parcela do contrato (16/08/2016), conforme comprovado nos autos. A alegação de morosidade do Judiciário não suspende nem interrompe a prescrição intercorrente, especialmente quando não demonstradas diligências efetivas do autor para localização do devedor. O embargante busca, na verdade, a reavaliação do mérito da decisão, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC e deve ser veiculado por meio de recurso próprio, e não de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, eliminar contradição ou esclarecer obscuridade, não sendo meio idôneo para reexame do mérito da decisão. O prazo prescricional em execução de título extrajudicial decorrente de contrato de consórcio conta-se do vencimento da última parcela contratual. A morosidade do Judiciário não suspende nem interrompe a prescrição quando a parte não demonstra diligência na busca pela citação do devedor. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847952-03.2016.8.15.2001
Trata-se de Embargos de declaração interposto por SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, alegando contradição da referida sentença, uma vez que "não considerou a data do encerramento do grupo para contagem do início da prescrição, bem como o atraso houve em razão da morosidade do judiciário, requerendo a modificação da sentença.". É o relatório. DECIDO. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. Não assiste razão ao embargante. A prescrição de uma ação de busca e apreensão que foi convertida em execução de título extrajudicial é de cinco anos. Este prazo é contado a partir do vencimento da última parcela do contrato. Verifica-se que a ultima parcela do contrato de ID 5211391, é de 16/08/2016, conforme cópia em anexo: Além disso, apesar do autor informar que houve morosidade neste juízo em apreciar os requerimentos, em nenhum momento o advogado do promovente realizou diligências no sentido de encontrar o promovido para citação da ação, passados mais de 5 anos este feito encontra-se parado, pois os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente, como já citado no pronunciamento judicial. Ademais, o que se observa é o fato do embargante postular modificação de mérito, que somente restará possível através de recurso outro que não os presentes embargos. ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da sentença ID 112352269. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16092816490512800000005122045 Procuração Procuração 16092816484519800000005122225 Contrato social - 1 Outros Documentos 16092816442591000000005122104 Contrato social - 2 Outros Documentos 16092816444735600000005122116 Contrato de Alienação Fiduciária Outros Documentos 16092816475936700000005122135 Planilha de Cálculos Outros Documentos 16092816463609200000005122160 Notificação/Constituição em Nora Outros Documentos 16092816464276500000005122173 Guia de Custas e Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 16092816474839300000005122185 Despacho Despacho 16120618041429500000005841749 Certidão Certidão 17051209032849700000007624594 MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL 0847952-03.2016 Outros Documentos 17051209031091400000007624622 Decisão Decisão 18062517100610900000014632546 Certidão Certidão 18101116080728500000016698559 COMPROVANTE DE INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO VEICULAR 0847952-03.2016 Outros Documentos 18101116074853200000016698590 Mandado Mandado 18101116132580100000016698762 Diligência Diligência 18111412443189400000017314002 Despacho Despacho 19062823131437100000021656017 Expediente Expediente 19062823131437100000021656017 Certidão Certidão 19080910123707000000022657434 Despacho Despacho 19081417433656100000022661214 Carta Carta 19081514012697500000022824743 Petição Petição 19090211500329700000023278819 44597_pet._dilacao_mayreles_emille Outros Documentos 19090211500464500000023278821 44597_substabelecimento_protocolo_de_peticao-compressed Outros Documentos 19090211500516200000023278823 Certidão Certidão 19100409041061800000024210574 AR 0847952-03.2016 Aviso de Recebimento 19100409041075800000024211029 Certidão Certidão 19100409054542900000024211043 Despacho Despacho 19112922043164800000025693063 Certidão Certidão 19120515554601400000025898282 Despacho Despacho 19112922043164800000025693063 Certidão Certidão 20030412554696800000027727299 Certidão Certidão 20030412561725800000027727308 Despacho Despacho 20030418160117100000027736587 Expediente Expediente 20030418160117100000027736587 Petição Petição 20083115582376200000032334590 Petição Revogação de Mandato - MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME Procuração 20083115582921700000032334597 01 - ALTERAÇÃO - 09.12.2019 - registrada Procuração 20083115583039900000032334603 02 - ARS de 10.01.2020 - registrada Procuração 20083115583172500000032334605 03- Procuração Procuração 20083115583270100000032334609 04 - 2020 - Instrumento de revogação de procuração ad judicia Consórcio Procuração 20083115583363800000032334607 Certidão Certidão 20090114113572000000032379204 Despacho Despacho 20090117455925100000032385288 Expediente Expediente 20090117455925100000032385288 Petição Petição 20090916464608300000032635414 Petição Bloqueio Circulação Mayrles Outros Documentos 20090916464777800000032635417 Certidão Certidão 20110912580045100000034764140 Decisão Decisão 20110918130888400000034773996 Certidão Certidão 20111014013081000000034822731 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento de Comprovação 20111014013269000000034822734 Decisão Decisão 20110918130888400000034773996 Certidão Certidão 20121809165773300000036258767 Despacho Despacho 20123010324817500000036345281 Petição Petição 20123015002032400000036392814 Petição Requerimento de Conversão -mayrles Comunicações 20123015002205900000036392977 003078 0231-00 MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME Documento de Comprovação 20123015002279800000036392820 Certidão Certidão 20123023471319000000036398036 Decisão Decisão 21011319444538300000036445068 Mandado Mandado 21012811203818200000037024145 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21020308472090900000037200840 Substabelecimento Substabelecimento 21020317181214600000037233518 Scania x Mayrles Emille Outros Documentos 21020317181471100000037233524 Substabelecimento Escritórios - RAL BUSCA E APREENSÃO Substabelecimento 21020317181588100000037233676 Expediente Expediente 21030409471909500000038293776 Petição Petição 21031216115115900000038642328 Grupo Scania - Mayrles Medeiros Sarmento - Manifestação indicação de endereço e juntada de custas Outros Documentos 21031216115268300000038642330 Guia Outros Documentos 21031216115371700000038642331 Comprovante de pagamento (Mayrles) Outros Documentos 21031216115523600000038642332 Certidão Certidão 21042310122724100000040135641 Despacho Despacho 21042708485721700000040213370 Mandado Mandado 21050321495198800000040537822 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21070112395483800000042955553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071608542729700000043552997 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071608542729700000043552997 Petição Petição 21072819185509000000044059508 Scania - Mayrles - Execução - solicitação de arresto online Outros Documentos 21072819185689400000044059515 Scania -Mayrles - Execução - Planilha cálculo Scania Outros Documentos 21072819185822000000044059514 Scania- Mayrles - Execução - Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 21072819185957000000044059513 Certidão Certidão 21081710225775600000044836186 Despacho Despacho 22012417311215600000050709860 Despacho Despacho 22012417311215600000050709860 Petição Petição 22020819365769700000051301943 Scania - Mayrles Emille - Execução - 1018 e pesquisa de bens Outros Documentos 22020819365902700000051301945 recibo mayrles Outros Documentos 22020819370030800000051301946 Scania - Mayrles Emille - Agravo de Instrumento - Inicial Outros Documentos 22020819370126000000051301947 Informação Informação 22032212365702800000053009989 Despacho Despacho 22032217551829100000053010115 Informação Informação 22032309352670000000053051241 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Pesquisa de endereço PJe 0847952-03,2016,8,15,2001 Outros Documentos 22032309352718400000053051245 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Pesquisa de endereço PJe 0847952-03.2016.8 Outros Documentos 22032309352759200000053051251 Expediente Expediente 22032217551829100000053010115 Petição Petição 22040118183028300000053530065 Scania - Mayrles Emille - Execução - Prosseguimento Outros Documentos 22040118183158300000053530066 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22041817201700000000054126940 0800017-06.2022.8.15.0000 Comunicações 22041817201700000000054126941 Petição Petição 22042717532796000000054532443 Scania - Mayrles Emille - Execução - Arresto online Outros Documentos 22042717532983400000054532444 Scania - Mayrles Emille - Execução - Planilha de cálculo Outros Documentos 22042717533116800000054532446 Scania - Mayrles Emille - Execução - Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 22042717533349700000054532447 Informação Informação 22050911090721500000054997076 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0847952 Documento de Comprovação 22052816232416000000055846821 Decisão Decisão 22052816232493200000055846820 Informação Informação 22053116475258800000055964065 DETALHAMENTO SISBAJUD 0847952-2 Documento de Comprovação 22080410520998700000058336141 DETALHAMENTO SISBAJUD 0847952 Documento de Comprovação 22080410521071300000058336139 Despacho Despacho 22080410521151200000058336132 Expediente Expediente 22080410521151200000058336132 Petição Petição 22082518585100700000059281750 Scania - Mayrles Emille - Execução - Inclusão avalista e pesquisa de bens Informações Prestadas 22082518585133900000059281751 Despacho Despacho 22091422505709800000060019851 Informação Informação 22091512392701800000060073660 DEC06231537420 Outros Documentos 22091512392773500000060073662 DEC06231537420 (1) Outros Documentos 22091512392797800000060073667 DEC06231537420 (2) Outros Documentos 22091512392832800000060073670 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores PJe 0847952-03.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392850000000060074075 eCAC - Centro Virtual de Atendimento IRPJ 2017 pjE 0847952-03.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392873100000060074080 eCAC - Centro Virtual de Atendimento irpj 2016 PJe 0847952-08.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392889800000060074085 eCAC - Centro Virtual de Atendimento IRPJ PJe 0847952-03.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392919400000060074086 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores PJe 0847952-03.2016.8.15.2001 2 Outros Documentos 22091512392957800000060074090 Expediente Expediente 22091422505709800000060019851 Petição Petição 22092618311850000000060486822 Grupo Scania - Mayrles Medeiros Sarmento - Manifestação em face das pesquisas Outros Documentos 22092618311888800000060486823 GuiaCustas - citação postal Outros Documentos 22092618311910800000060486824 42039 - Mayrles Outros Documentos 22092618311931300000060487376 Petição Petição 23021316175976700000065196148 1 - 3078 - TERMO DE ABERTURA Outros Documentos 23021316180111100000065196153 3 - TERMO DE TRANSFERENCIA - 3078{2}231-0 Outros Documentos 23021316180195300000065196154 4 - TERMO DE TRANSFERENCIA 3078_231 Outros Documentos 23021316180478300000065196159 Extrato do consorciado - 20_01_2023 14_25_42 Outros Documentos 23021316180676500000065196160 PROPOSTA DE ADESAO - 3078_231 - MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO ME Outros Documentos 23021316180733700000065196161 Regulamento 04.2009 (059946) Outros Documentos 23021316180768800000065196162 Informação Informação 23031613010680100000066475746 Despacho Despacho 23042811364997600000068326726 Carta Carta 23050312200602900000068506147 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23060209525624100000069952546 0847952 Aviso de Recebimento 23060209525657400000069952549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060209562536700000069952567 Expediente Expediente 23060209562536700000069952567 Petição Petição 23062318455761700000070795185 GuiaCustas (1) mando de citação Documento de Comprovação 23062318455833800000070795186 114188 Documento de Comprovação 23062318455903100000070795187 Informação Informação 23080911122044900000072809335 Despacho Despacho 23102517020771500000076366666 Mandado Mandado 23102709551356700000076526951 Mandado Mandado 23102709551447700000076526952 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23103121165919100000076729595 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23103121231947800000076729623 Mandado Mandado 23121310325800900000078582674 Mandado Mandado 23121310355773400000078583785 Citação/Negativa Certidão Oficial de Justiça 23121316583604000000078616092 Diligência Diligência 23121408515568200000078635237 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122219202809100000078939977 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122219202809100000078939977 Indicar endereço localizado para citação. Petição 24020517342753900000080148167 COMPROVANTE Outros Documentos 24020517342838500000080148171 GUIA DE CUSTAS Outros Documentos 24020517342931900000080148172 Informação Informação 24050811270876800000084670722 Despacho Despacho 24080620232025900000092073866 Despacho Despacho 24080620232025900000092073866 Carta Carta 24090911222622500000094010183 Carta Carta 24090911222675500000094010184 Petição Petição 24100812011842500000095557253 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24100909583926500000095610743 MAYRLES Aviso de Recebimento 24100909583959100000095610747 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24100910004216700000095610758 MAYRLES. Aviso de Recebimento 24100910004244400000095610760 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110513083785900000097014953 Intimação Intimação 24110513090981100000097014955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110513083785900000097014953 Petição Petição 24110516034030300000097028483 Informação Informação 25030711322777000000102209056 Decisão Decisão 25031020455500600000102330630 Intimação Intimação 25031108372984400000102346157 Decisão Decisão 25031020455500600000102330630 Decisão Decisão 25032917073068800000103349710 Decisão Decisão 25032917073068800000103349710 Petição Petição 25040816493255700000103896508 Scania - Mayrles - Execução - Comprovante pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25040816493314600000103896513 Scania - Mayrles - Execução - Guia custas citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25040816493361700000103896514 Scania - Mayrles - Execução - Planilha de débito Documento de Identificação 25040816493429300000103896515 Scania - Mayrles - Execução - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 25040816493481100000103896516 Informação Informação 25042911013892900000104858802 Sentença Sentença 25051215182723500000105439007 Sentença Sentença 25051215182723500000105439007 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051307385283700000105512060 Intimação Intimação 25051307393094900000105512061 Sentença Sentença 25051215182723500000105439007 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25052016265406900000105985891 Informação Informação 25073011334113800000110007795 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 25051215182723500000105439007, Despacho: 22012417311215600000050709860, Outros Documentos: 22020819365902700000051301945, Outros Documentos: 22020819370030800000051301946, Outros Documentos: 22020819370126000000051301947, Informação: 22032309352670000000053051241, Outros Documentos: 22032309352718400000053051245, Outros Documentos: 22032309352759200000053051251, Expediente: 22032217551829100000053010115, Despacho: 22032217551829100000053010115]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME, MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Scania Administradora de Consórcios Ltda. contra sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição em ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial. A embargante sustenta contradição na decisão, sob o argumento de que não teria sido considerada a data de encerramento do grupo para contagem do prazo prescricional e que eventual atraso teria decorrido da morosidade do Judiciário, requerendo, por consequência, a modificação da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a sentença embargada apresenta contradição ou omissão quanto à contagem do prazo prescricional e à alegada morosidade do Judiciário, de modo a justificar a integração ou modificação do julgado por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do Código de Processo Civil delimita o cabimento dos embargos de declaração às hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão de mérito ou à modificação do resultado do julgamento. A decisão embargada não contém contradição, pois analisou adequadamente a prescrição, fixando o termo inicial a partir do vencimento da última parcela do contrato (16/08/2016), conforme comprovado nos autos. A alegação de morosidade do Judiciário não suspende nem interrompe a prescrição intercorrente, especialmente quando não demonstradas diligências efetivas do autor para localização do devedor. O embargante busca, na verdade, a reavaliação do mérito da decisão, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC e deve ser veiculado por meio de recurso próprio, e não de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, eliminar contradição ou esclarecer obscuridade, não sendo meio idôneo para reexame do mérito da decisão. O prazo prescricional em execução de título extrajudicial decorrente de contrato de consórcio conta-se do vencimento da última parcela contratual. A morosidade do Judiciário não suspende nem interrompe a prescrição quando a parte não demonstra diligência na busca pela citação do devedor. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847952-03.2016.8.15.2001
Trata-se de Embargos de declaração interposto por SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, alegando contradição da referida sentença, uma vez que "não considerou a data do encerramento do grupo para contagem do início da prescrição, bem como o atraso houve em razão da morosidade do judiciário, requerendo a modificação da sentença.". É o relatório. DECIDO. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. Não assiste razão ao embargante. A prescrição de uma ação de busca e apreensão que foi convertida em execução de título extrajudicial é de cinco anos. Este prazo é contado a partir do vencimento da última parcela do contrato. Verifica-se que a ultima parcela do contrato de ID 5211391, é de 16/08/2016, conforme cópia em anexo: Além disso, apesar do autor informar que houve morosidade neste juízo em apreciar os requerimentos, em nenhum momento o advogado do promovente realizou diligências no sentido de encontrar o promovido para citação da ação, passados mais de 5 anos este feito encontra-se parado, pois os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente, como já citado no pronunciamento judicial. Ademais, o que se observa é o fato do embargante postular modificação de mérito, que somente restará possível através de recurso outro que não os presentes embargos. ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da sentença ID 112352269. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16092816490512800000005122045 Procuração Procuração 16092816484519800000005122225 Contrato social - 1 Outros Documentos 16092816442591000000005122104 Contrato social - 2 Outros Documentos 16092816444735600000005122116 Contrato de Alienação Fiduciária Outros Documentos 16092816475936700000005122135 Planilha de Cálculos Outros Documentos 16092816463609200000005122160 Notificação/Constituição em Nora Outros Documentos 16092816464276500000005122173 Guia de Custas e Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 16092816474839300000005122185 Despacho Despacho 16120618041429500000005841749 Certidão Certidão 17051209032849700000007624594 MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL 0847952-03.2016 Outros Documentos 17051209031091400000007624622 Decisão Decisão 18062517100610900000014632546 Certidão Certidão 18101116080728500000016698559 COMPROVANTE DE INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO VEICULAR 0847952-03.2016 Outros Documentos 18101116074853200000016698590 Mandado Mandado 18101116132580100000016698762 Diligência Diligência 18111412443189400000017314002 Despacho Despacho 19062823131437100000021656017 Expediente Expediente 19062823131437100000021656017 Certidão Certidão 19080910123707000000022657434 Despacho Despacho 19081417433656100000022661214 Carta Carta 19081514012697500000022824743 Petição Petição 19090211500329700000023278819 44597_pet._dilacao_mayreles_emille Outros Documentos 19090211500464500000023278821 44597_substabelecimento_protocolo_de_peticao-compressed Outros Documentos 19090211500516200000023278823 Certidão Certidão 19100409041061800000024210574 AR 0847952-03.2016 Aviso de Recebimento 19100409041075800000024211029 Certidão Certidão 19100409054542900000024211043 Despacho Despacho 19112922043164800000025693063 Certidão Certidão 19120515554601400000025898282 Despacho Despacho 19112922043164800000025693063 Certidão Certidão 20030412554696800000027727299 Certidão Certidão 20030412561725800000027727308 Despacho Despacho 20030418160117100000027736587 Expediente Expediente 20030418160117100000027736587 Petição Petição 20083115582376200000032334590 Petição Revogação de Mandato - MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME Procuração 20083115582921700000032334597 01 - ALTERAÇÃO - 09.12.2019 - registrada Procuração 20083115583039900000032334603 02 - ARS de 10.01.2020 - registrada Procuração 20083115583172500000032334605 03- Procuração Procuração 20083115583270100000032334609 04 - 2020 - Instrumento de revogação de procuração ad judicia Consórcio Procuração 20083115583363800000032334607 Certidão Certidão 20090114113572000000032379204 Despacho Despacho 20090117455925100000032385288 Expediente Expediente 20090117455925100000032385288 Petição Petição 20090916464608300000032635414 Petição Bloqueio Circulação Mayrles Outros Documentos 20090916464777800000032635417 Certidão Certidão 20110912580045100000034764140 Decisão Decisão 20110918130888400000034773996 Certidão Certidão 20111014013081000000034822731 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento de Comprovação 20111014013269000000034822734 Decisão Decisão 20110918130888400000034773996 Certidão Certidão 20121809165773300000036258767 Despacho Despacho 20123010324817500000036345281 Petição Petição 20123015002032400000036392814 Petição Requerimento de Conversão -mayrles Comunicações 20123015002205900000036392977 003078 0231-00 MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME Documento de Comprovação 20123015002279800000036392820 Certidão Certidão 20123023471319000000036398036 Decisão Decisão 21011319444538300000036445068 Mandado Mandado 21012811203818200000037024145 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21020308472090900000037200840 Substabelecimento Substabelecimento 21020317181214600000037233518 Scania x Mayrles Emille Outros Documentos 21020317181471100000037233524 Substabelecimento Escritórios - RAL BUSCA E APREENSÃO Substabelecimento 21020317181588100000037233676 Expediente Expediente 21030409471909500000038293776 Petição Petição 21031216115115900000038642328 Grupo Scania - Mayrles Medeiros Sarmento - Manifestação indicação de endereço e juntada de custas Outros Documentos 21031216115268300000038642330 Guia Outros Documentos 21031216115371700000038642331 Comprovante de pagamento (Mayrles) Outros Documentos 21031216115523600000038642332 Certidão Certidão 21042310122724100000040135641 Despacho Despacho 21042708485721700000040213370 Mandado Mandado 21050321495198800000040537822 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21070112395483800000042955553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071608542729700000043552997 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071608542729700000043552997 Petição Petição 21072819185509000000044059508 Scania - Mayrles - Execução - solicitação de arresto online Outros Documentos 21072819185689400000044059515 Scania -Mayrles - Execução - Planilha cálculo Scania Outros Documentos 21072819185822000000044059514 Scania- Mayrles - Execução - Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 21072819185957000000044059513 Certidão Certidão 21081710225775600000044836186 Despacho Despacho 22012417311215600000050709860 Despacho Despacho 22012417311215600000050709860 Petição Petição 22020819365769700000051301943 Scania - Mayrles Emille - Execução - 1018 e pesquisa de bens Outros Documentos 22020819365902700000051301945 recibo mayrles Outros Documentos 22020819370030800000051301946 Scania - Mayrles Emille - Agravo de Instrumento - Inicial Outros Documentos 22020819370126000000051301947 Informação Informação 22032212365702800000053009989 Despacho Despacho 22032217551829100000053010115 Informação Informação 22032309352670000000053051241 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Pesquisa de endereço PJe 0847952-03,2016,8,15,2001 Outros Documentos 22032309352718400000053051245 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Pesquisa de endereço PJe 0847952-03.2016.8 Outros Documentos 22032309352759200000053051251 Expediente Expediente 22032217551829100000053010115 Petição Petição 22040118183028300000053530065 Scania - Mayrles Emille - Execução - Prosseguimento Outros Documentos 22040118183158300000053530066 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22041817201700000000054126940 0800017-06.2022.8.15.0000 Comunicações 22041817201700000000054126941 Petição Petição 22042717532796000000054532443 Scania - Mayrles Emille - Execução - Arresto online Outros Documentos 22042717532983400000054532444 Scania - Mayrles Emille - Execução - Planilha de cálculo Outros Documentos 22042717533116800000054532446 Scania - Mayrles Emille - Execução - Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 22042717533349700000054532447 Informação Informação 22050911090721500000054997076 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0847952 Documento de Comprovação 22052816232416000000055846821 Decisão Decisão 22052816232493200000055846820 Informação Informação 22053116475258800000055964065 DETALHAMENTO SISBAJUD 0847952-2 Documento de Comprovação 22080410520998700000058336141 DETALHAMENTO SISBAJUD 0847952 Documento de Comprovação 22080410521071300000058336139 Despacho Despacho 22080410521151200000058336132 Expediente Expediente 22080410521151200000058336132 Petição Petição 22082518585100700000059281750 Scania - Mayrles Emille - Execução - Inclusão avalista e pesquisa de bens Informações Prestadas 22082518585133900000059281751 Despacho Despacho 22091422505709800000060019851 Informação Informação 22091512392701800000060073660 DEC06231537420 Outros Documentos 22091512392773500000060073662 DEC06231537420 (1) Outros Documentos 22091512392797800000060073667 DEC06231537420 (2) Outros Documentos 22091512392832800000060073670 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores PJe 0847952-03.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392850000000060074075 eCAC - Centro Virtual de Atendimento IRPJ 2017 pjE 0847952-03.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392873100000060074080 eCAC - Centro Virtual de Atendimento irpj 2016 PJe 0847952-08.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392889800000060074085 eCAC - Centro Virtual de Atendimento IRPJ PJe 0847952-03.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392919400000060074086 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores PJe 0847952-03.2016.8.15.2001 2 Outros Documentos 22091512392957800000060074090 Expediente Expediente 22091422505709800000060019851 Petição Petição 22092618311850000000060486822 Grupo Scania - Mayrles Medeiros Sarmento - Manifestação em face das pesquisas Outros Documentos 22092618311888800000060486823 GuiaCustas - citação postal Outros Documentos 22092618311910800000060486824 42039 - Mayrles Outros Documentos 22092618311931300000060487376 Petição Petição 23021316175976700000065196148 1 - 3078 - TERMO DE ABERTURA Outros Documentos 23021316180111100000065196153 3 - TERMO DE TRANSFERENCIA - 3078{2}231-0 Outros Documentos 23021316180195300000065196154 4 - TERMO DE TRANSFERENCIA 3078_231 Outros Documentos 23021316180478300000065196159 Extrato do consorciado - 20_01_2023 14_25_42 Outros Documentos 23021316180676500000065196160 PROPOSTA DE ADESAO - 3078_231 - MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO ME Outros Documentos 23021316180733700000065196161 Regulamento 04.2009 (059946) Outros Documentos 23021316180768800000065196162 Informação Informação 23031613010680100000066475746 Despacho Despacho 23042811364997600000068326726 Carta Carta 23050312200602900000068506147 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23060209525624100000069952546 0847952 Aviso de Recebimento 23060209525657400000069952549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060209562536700000069952567 Expediente Expediente 23060209562536700000069952567 Petição Petição 23062318455761700000070795185 GuiaCustas (1) mando de citação Documento de Comprovação 23062318455833800000070795186 114188 Documento de Comprovação 23062318455903100000070795187 Informação Informação 23080911122044900000072809335 Despacho Despacho 23102517020771500000076366666 Mandado Mandado 23102709551356700000076526951 Mandado Mandado 23102709551447700000076526952 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23103121165919100000076729595 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23103121231947800000076729623 Mandado Mandado 23121310325800900000078582674 Mandado Mandado 23121310355773400000078583785 Citação/Negativa Certidão Oficial de Justiça 23121316583604000000078616092 Diligência Diligência 23121408515568200000078635237 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122219202809100000078939977 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122219202809100000078939977 Indicar endereço localizado para citação. Petição 24020517342753900000080148167 COMPROVANTE Outros Documentos 24020517342838500000080148171 GUIA DE CUSTAS Outros Documentos 24020517342931900000080148172 Informação Informação 24050811270876800000084670722 Despacho Despacho 24080620232025900000092073866 Despacho Despacho 24080620232025900000092073866 Carta Carta 24090911222622500000094010183 Carta Carta 24090911222675500000094010184 Petição Petição 24100812011842500000095557253 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24100909583926500000095610743 MAYRLES Aviso de Recebimento 24100909583959100000095610747 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24100910004216700000095610758 MAYRLES. Aviso de Recebimento 24100910004244400000095610760 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110513083785900000097014953 Intimação Intimação 24110513090981100000097014955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110513083785900000097014953 Petição Petição 24110516034030300000097028483 Informação Informação 25030711322777000000102209056 Decisão Decisão 25031020455500600000102330630 Intimação Intimação 25031108372984400000102346157 Decisão Decisão 25031020455500600000102330630 Decisão Decisão 25032917073068800000103349710 Decisão Decisão 25032917073068800000103349710 Petição Petição 25040816493255700000103896508 Scania - Mayrles - Execução - Comprovante pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25040816493314600000103896513 Scania - Mayrles - Execução - Guia custas citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25040816493361700000103896514 Scania - Mayrles - Execução - Planilha de débito Documento de Identificação 25040816493429300000103896515 Scania - Mayrles - Execução - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 25040816493481100000103896516 Informação Informação 25042911013892900000104858802 Sentença Sentença 25051215182723500000105439007 Sentença Sentença 25051215182723500000105439007 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051307385283700000105512060 Intimação Intimação 25051307393094900000105512061 Sentença Sentença 25051215182723500000105439007 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25052016265406900000105985891 Informação Informação 25073011334113800000110007795 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 25051215182723500000105439007, Despacho: 22012417311215600000050709860, Outros Documentos: 22020819365902700000051301945, Outros Documentos: 22020819370030800000051301946, Outros Documentos: 22020819370126000000051301947, Informação: 22032309352670000000053051241, Outros Documentos: 22032309352718400000053051245, Outros Documentos: 22032309352759200000053051251, Expediente: 22032217551829100000053010115, Despacho: 22032217551829100000053010115]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME, MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Scania Administradora de Consórcios Ltda. contra sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição em ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial. A embargante sustenta contradição na decisão, sob o argumento de que não teria sido considerada a data de encerramento do grupo para contagem do prazo prescricional e que eventual atraso teria decorrido da morosidade do Judiciário, requerendo, por consequência, a modificação da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a sentença embargada apresenta contradição ou omissão quanto à contagem do prazo prescricional e à alegada morosidade do Judiciário, de modo a justificar a integração ou modificação do julgado por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do Código de Processo Civil delimita o cabimento dos embargos de declaração às hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão de mérito ou à modificação do resultado do julgamento. A decisão embargada não contém contradição, pois analisou adequadamente a prescrição, fixando o termo inicial a partir do vencimento da última parcela do contrato (16/08/2016), conforme comprovado nos autos. A alegação de morosidade do Judiciário não suspende nem interrompe a prescrição intercorrente, especialmente quando não demonstradas diligências efetivas do autor para localização do devedor. O embargante busca, na verdade, a reavaliação do mérito da decisão, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC e deve ser veiculado por meio de recurso próprio, e não de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, eliminar contradição ou esclarecer obscuridade, não sendo meio idôneo para reexame do mérito da decisão. O prazo prescricional em execução de título extrajudicial decorrente de contrato de consórcio conta-se do vencimento da última parcela contratual. A morosidade do Judiciário não suspende nem interrompe a prescrição quando a parte não demonstra diligência na busca pela citação do devedor. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847952-03.2016.8.15.2001
Trata-se de Embargos de declaração interposto por SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, alegando contradição da referida sentença, uma vez que "não considerou a data do encerramento do grupo para contagem do início da prescrição, bem como o atraso houve em razão da morosidade do judiciário, requerendo a modificação da sentença.". É o relatório. DECIDO. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. Não assiste razão ao embargante. A prescrição de uma ação de busca e apreensão que foi convertida em execução de título extrajudicial é de cinco anos. Este prazo é contado a partir do vencimento da última parcela do contrato. Verifica-se que a ultima parcela do contrato de ID 5211391, é de 16/08/2016, conforme cópia em anexo: Além disso, apesar do autor informar que houve morosidade neste juízo em apreciar os requerimentos, em nenhum momento o advogado do promovente realizou diligências no sentido de encontrar o promovido para citação da ação, passados mais de 5 anos este feito encontra-se parado, pois os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente, como já citado no pronunciamento judicial. Ademais, o que se observa é o fato do embargante postular modificação de mérito, que somente restará possível através de recurso outro que não os presentes embargos. ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da sentença ID 112352269. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16092816490512800000005122045 Procuração Procuração 16092816484519800000005122225 Contrato social - 1 Outros Documentos 16092816442591000000005122104 Contrato social - 2 Outros Documentos 16092816444735600000005122116 Contrato de Alienação Fiduciária Outros Documentos 16092816475936700000005122135 Planilha de Cálculos Outros Documentos 16092816463609200000005122160 Notificação/Constituição em Nora Outros Documentos 16092816464276500000005122173 Guia de Custas e Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 16092816474839300000005122185 Despacho Despacho 16120618041429500000005841749 Certidão Certidão 17051209032849700000007624594 MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL 0847952-03.2016 Outros Documentos 17051209031091400000007624622 Decisão Decisão 18062517100610900000014632546 Certidão Certidão 18101116080728500000016698559 COMPROVANTE DE INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO VEICULAR 0847952-03.2016 Outros Documentos 18101116074853200000016698590 Mandado Mandado 18101116132580100000016698762 Diligência Diligência 18111412443189400000017314002 Despacho Despacho 19062823131437100000021656017 Expediente Expediente 19062823131437100000021656017 Certidão Certidão 19080910123707000000022657434 Despacho Despacho 19081417433656100000022661214 Carta Carta 19081514012697500000022824743 Petição Petição 19090211500329700000023278819 44597_pet._dilacao_mayreles_emille Outros Documentos 19090211500464500000023278821 44597_substabelecimento_protocolo_de_peticao-compressed Outros Documentos 19090211500516200000023278823 Certidão Certidão 19100409041061800000024210574 AR 0847952-03.2016 Aviso de Recebimento 19100409041075800000024211029 Certidão Certidão 19100409054542900000024211043 Despacho Despacho 19112922043164800000025693063 Certidão Certidão 19120515554601400000025898282 Despacho Despacho 19112922043164800000025693063 Certidão Certidão 20030412554696800000027727299 Certidão Certidão 20030412561725800000027727308 Despacho Despacho 20030418160117100000027736587 Expediente Expediente 20030418160117100000027736587 Petição Petição 20083115582376200000032334590 Petição Revogação de Mandato - MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME Procuração 20083115582921700000032334597 01 - ALTERAÇÃO - 09.12.2019 - registrada Procuração 20083115583039900000032334603 02 - ARS de 10.01.2020 - registrada Procuração 20083115583172500000032334605 03- Procuração Procuração 20083115583270100000032334609 04 - 2020 - Instrumento de revogação de procuração ad judicia Consórcio Procuração 20083115583363800000032334607 Certidão Certidão 20090114113572000000032379204 Despacho Despacho 20090117455925100000032385288 Expediente Expediente 20090117455925100000032385288 Petição Petição 20090916464608300000032635414 Petição Bloqueio Circulação Mayrles Outros Documentos 20090916464777800000032635417 Certidão Certidão 20110912580045100000034764140 Decisão Decisão 20110918130888400000034773996 Certidão Certidão 20111014013081000000034822731 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento de Comprovação 20111014013269000000034822734 Decisão Decisão 20110918130888400000034773996 Certidão Certidão 20121809165773300000036258767 Despacho Despacho 20123010324817500000036345281 Petição Petição 20123015002032400000036392814 Petição Requerimento de Conversão -mayrles Comunicações 20123015002205900000036392977 003078 0231-00 MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME Documento de Comprovação 20123015002279800000036392820 Certidão Certidão 20123023471319000000036398036 Decisão Decisão 21011319444538300000036445068 Mandado Mandado 21012811203818200000037024145 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21020308472090900000037200840 Substabelecimento Substabelecimento 21020317181214600000037233518 Scania x Mayrles Emille Outros Documentos 21020317181471100000037233524 Substabelecimento Escritórios - RAL BUSCA E APREENSÃO Substabelecimento 21020317181588100000037233676 Expediente Expediente 21030409471909500000038293776 Petição Petição 21031216115115900000038642328 Grupo Scania - Mayrles Medeiros Sarmento - Manifestação indicação de endereço e juntada de custas Outros Documentos 21031216115268300000038642330 Guia Outros Documentos 21031216115371700000038642331 Comprovante de pagamento (Mayrles) Outros Documentos 21031216115523600000038642332 Certidão Certidão 21042310122724100000040135641 Despacho Despacho 21042708485721700000040213370 Mandado Mandado 21050321495198800000040537822 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21070112395483800000042955553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071608542729700000043552997 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071608542729700000043552997 Petição Petição 21072819185509000000044059508 Scania - Mayrles - Execução - solicitação de arresto online Outros Documentos 21072819185689400000044059515 Scania -Mayrles - Execução - Planilha cálculo Scania Outros Documentos 21072819185822000000044059514 Scania- Mayrles - Execução - Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 21072819185957000000044059513 Certidão Certidão 21081710225775600000044836186 Despacho Despacho 22012417311215600000050709860 Despacho Despacho 22012417311215600000050709860 Petição Petição 22020819365769700000051301943 Scania - Mayrles Emille - Execução - 1018 e pesquisa de bens Outros Documentos 22020819365902700000051301945 recibo mayrles Outros Documentos 22020819370030800000051301946 Scania - Mayrles Emille - Agravo de Instrumento - Inicial Outros Documentos 22020819370126000000051301947 Informação Informação 22032212365702800000053009989 Despacho Despacho 22032217551829100000053010115 Informação Informação 22032309352670000000053051241 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Pesquisa de endereço PJe 0847952-03,2016,8,15,2001 Outros Documentos 22032309352718400000053051245 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Pesquisa de endereço PJe 0847952-03.2016.8 Outros Documentos 22032309352759200000053051251 Expediente Expediente 22032217551829100000053010115 Petição Petição 22040118183028300000053530065 Scania - Mayrles Emille - Execução - Prosseguimento Outros Documentos 22040118183158300000053530066 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22041817201700000000054126940 0800017-06.2022.8.15.0000 Comunicações 22041817201700000000054126941 Petição Petição 22042717532796000000054532443 Scania - Mayrles Emille - Execução - Arresto online Outros Documentos 22042717532983400000054532444 Scania - Mayrles Emille - Execução - Planilha de cálculo Outros Documentos 22042717533116800000054532446 Scania - Mayrles Emille - Execução - Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 22042717533349700000054532447 Informação Informação 22050911090721500000054997076 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0847952 Documento de Comprovação 22052816232416000000055846821 Decisão Decisão 22052816232493200000055846820 Informação Informação 22053116475258800000055964065 DETALHAMENTO SISBAJUD 0847952-2 Documento de Comprovação 22080410520998700000058336141 DETALHAMENTO SISBAJUD 0847952 Documento de Comprovação 22080410521071300000058336139 Despacho Despacho 22080410521151200000058336132 Expediente Expediente 22080410521151200000058336132 Petição Petição 22082518585100700000059281750 Scania - Mayrles Emille - Execução - Inclusão avalista e pesquisa de bens Informações Prestadas 22082518585133900000059281751 Despacho Despacho 22091422505709800000060019851 Informação Informação 22091512392701800000060073660 DEC06231537420 Outros Documentos 22091512392773500000060073662 DEC06231537420 (1) Outros Documentos 22091512392797800000060073667 DEC06231537420 (2) Outros Documentos 22091512392832800000060073670 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores PJe 0847952-03.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392850000000060074075 eCAC - Centro Virtual de Atendimento IRPJ 2017 pjE 0847952-03.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392873100000060074080 eCAC - Centro Virtual de Atendimento irpj 2016 PJe 0847952-08.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392889800000060074085 eCAC - Centro Virtual de Atendimento IRPJ PJe 0847952-03.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392919400000060074086 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores PJe 0847952-03.2016.8.15.2001 2 Outros Documentos 22091512392957800000060074090 Expediente Expediente 22091422505709800000060019851 Petição Petição 22092618311850000000060486822 Grupo Scania - Mayrles Medeiros Sarmento - Manifestação em face das pesquisas Outros Documentos 22092618311888800000060486823 GuiaCustas - citação postal Outros Documentos 22092618311910800000060486824 42039 - Mayrles Outros Documentos 22092618311931300000060487376 Petição Petição 23021316175976700000065196148 1 - 3078 - TERMO DE ABERTURA Outros Documentos 23021316180111100000065196153 3 - TERMO DE TRANSFERENCIA - 3078{2}231-0 Outros Documentos 23021316180195300000065196154 4 - TERMO DE TRANSFERENCIA 3078_231 Outros Documentos 23021316180478300000065196159 Extrato do consorciado - 20_01_2023 14_25_42 Outros Documentos 23021316180676500000065196160 PROPOSTA DE ADESAO - 3078_231 - MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO ME Outros Documentos 23021316180733700000065196161 Regulamento 04.2009 (059946) Outros Documentos 23021316180768800000065196162 Informação Informação 23031613010680100000066475746 Despacho Despacho 23042811364997600000068326726 Carta Carta 23050312200602900000068506147 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23060209525624100000069952546 0847952 Aviso de Recebimento 23060209525657400000069952549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060209562536700000069952567 Expediente Expediente 23060209562536700000069952567 Petição Petição 23062318455761700000070795185 GuiaCustas (1) mando de citação Documento de Comprovação 23062318455833800000070795186 114188 Documento de Comprovação 23062318455903100000070795187 Informação Informação 23080911122044900000072809335 Despacho Despacho 23102517020771500000076366666 Mandado Mandado 23102709551356700000076526951 Mandado Mandado 23102709551447700000076526952 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23103121165919100000076729595 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23103121231947800000076729623 Mandado Mandado 23121310325800900000078582674 Mandado Mandado 23121310355773400000078583785 Citação/Negativa Certidão Oficial de Justiça 23121316583604000000078616092 Diligência Diligência 23121408515568200000078635237 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122219202809100000078939977 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122219202809100000078939977 Indicar endereço localizado para citação. Petição 24020517342753900000080148167 COMPROVANTE Outros Documentos 24020517342838500000080148171 GUIA DE CUSTAS Outros Documentos 24020517342931900000080148172 Informação Informação 24050811270876800000084670722 Despacho Despacho 24080620232025900000092073866 Despacho Despacho 24080620232025900000092073866 Carta Carta 24090911222622500000094010183 Carta Carta 24090911222675500000094010184 Petição Petição 24100812011842500000095557253 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24100909583926500000095610743 MAYRLES Aviso de Recebimento 24100909583959100000095610747 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24100910004216700000095610758 MAYRLES. Aviso de Recebimento 24100910004244400000095610760 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110513083785900000097014953 Intimação Intimação 24110513090981100000097014955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110513083785900000097014953 Petição Petição 24110516034030300000097028483 Informação Informação 25030711322777000000102209056 Decisão Decisão 25031020455500600000102330630 Intimação Intimação 25031108372984400000102346157 Decisão Decisão 25031020455500600000102330630 Decisão Decisão 25032917073068800000103349710 Decisão Decisão 25032917073068800000103349710 Petição Petição 25040816493255700000103896508 Scania - Mayrles - Execução - Comprovante pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25040816493314600000103896513 Scania - Mayrles - Execução - Guia custas citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25040816493361700000103896514 Scania - Mayrles - Execução - Planilha de débito Documento de Identificação 25040816493429300000103896515 Scania - Mayrles - Execução - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 25040816493481100000103896516 Informação Informação 25042911013892900000104858802 Sentença Sentença 25051215182723500000105439007 Sentença Sentença 25051215182723500000105439007 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051307385283700000105512060 Intimação Intimação 25051307393094900000105512061 Sentença Sentença 25051215182723500000105439007 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25052016265406900000105985891 Informação Informação 25073011334113800000110007795 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 25051215182723500000105439007, Despacho: 22012417311215600000050709860, Outros Documentos: 22020819365902700000051301945, Outros Documentos: 22020819370030800000051301946, Outros Documentos: 22020819370126000000051301947, Informação: 22032309352670000000053051241, Outros Documentos: 22032309352718400000053051245, Outros Documentos: 22032309352759200000053051251, Expediente: 22032217551829100000053010115, Despacho: 22032217551829100000053010115]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME, MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Scania Administradora de Consórcios Ltda. contra sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição em ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial. A embargante sustenta contradição na decisão, sob o argumento de que não teria sido considerada a data de encerramento do grupo para contagem do prazo prescricional e que eventual atraso teria decorrido da morosidade do Judiciário, requerendo, por consequência, a modificação da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a sentença embargada apresenta contradição ou omissão quanto à contagem do prazo prescricional e à alegada morosidade do Judiciário, de modo a justificar a integração ou modificação do julgado por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do Código de Processo Civil delimita o cabimento dos embargos de declaração às hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão de mérito ou à modificação do resultado do julgamento. A decisão embargada não contém contradição, pois analisou adequadamente a prescrição, fixando o termo inicial a partir do vencimento da última parcela do contrato (16/08/2016), conforme comprovado nos autos. A alegação de morosidade do Judiciário não suspende nem interrompe a prescrição intercorrente, especialmente quando não demonstradas diligências efetivas do autor para localização do devedor. O embargante busca, na verdade, a reavaliação do mérito da decisão, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC e deve ser veiculado por meio de recurso próprio, e não de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, eliminar contradição ou esclarecer obscuridade, não sendo meio idôneo para reexame do mérito da decisão. O prazo prescricional em execução de título extrajudicial decorrente de contrato de consórcio conta-se do vencimento da última parcela contratual. A morosidade do Judiciário não suspende nem interrompe a prescrição quando a parte não demonstra diligência na busca pela citação do devedor. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847952-03.2016.8.15.2001
Trata-se de Embargos de declaração interposto por SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, alegando contradição da referida sentença, uma vez que "não considerou a data do encerramento do grupo para contagem do início da prescrição, bem como o atraso houve em razão da morosidade do judiciário, requerendo a modificação da sentença.". É o relatório. DECIDO. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. Não assiste razão ao embargante. A prescrição de uma ação de busca e apreensão que foi convertida em execução de título extrajudicial é de cinco anos. Este prazo é contado a partir do vencimento da última parcela do contrato. Verifica-se que a ultima parcela do contrato de ID 5211391, é de 16/08/2016, conforme cópia em anexo: Além disso, apesar do autor informar que houve morosidade neste juízo em apreciar os requerimentos, em nenhum momento o advogado do promovente realizou diligências no sentido de encontrar o promovido para citação da ação, passados mais de 5 anos este feito encontra-se parado, pois os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente, como já citado no pronunciamento judicial. Ademais, o que se observa é o fato do embargante postular modificação de mérito, que somente restará possível através de recurso outro que não os presentes embargos. ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da sentença ID 112352269. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16092816490512800000005122045 Procuração Procuração 16092816484519800000005122225 Contrato social - 1 Outros Documentos 16092816442591000000005122104 Contrato social - 2 Outros Documentos 16092816444735600000005122116 Contrato de Alienação Fiduciária Outros Documentos 16092816475936700000005122135 Planilha de Cálculos Outros Documentos 16092816463609200000005122160 Notificação/Constituição em Nora Outros Documentos 16092816464276500000005122173 Guia de Custas e Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 16092816474839300000005122185 Despacho Despacho 16120618041429500000005841749 Certidão Certidão 17051209032849700000007624594 MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL 0847952-03.2016 Outros Documentos 17051209031091400000007624622 Decisão Decisão 18062517100610900000014632546 Certidão Certidão 18101116080728500000016698559 COMPROVANTE DE INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO VEICULAR 0847952-03.2016 Outros Documentos 18101116074853200000016698590 Mandado Mandado 18101116132580100000016698762 Diligência Diligência 18111412443189400000017314002 Despacho Despacho 19062823131437100000021656017 Expediente Expediente 19062823131437100000021656017 Certidão Certidão 19080910123707000000022657434 Despacho Despacho 19081417433656100000022661214 Carta Carta 19081514012697500000022824743 Petição Petição 19090211500329700000023278819 44597_pet._dilacao_mayreles_emille Outros Documentos 19090211500464500000023278821 44597_substabelecimento_protocolo_de_peticao-compressed Outros Documentos 19090211500516200000023278823 Certidão Certidão 19100409041061800000024210574 AR 0847952-03.2016 Aviso de Recebimento 19100409041075800000024211029 Certidão Certidão 19100409054542900000024211043 Despacho Despacho 19112922043164800000025693063 Certidão Certidão 19120515554601400000025898282 Despacho Despacho 19112922043164800000025693063 Certidão Certidão 20030412554696800000027727299 Certidão Certidão 20030412561725800000027727308 Despacho Despacho 20030418160117100000027736587 Expediente Expediente 20030418160117100000027736587 Petição Petição 20083115582376200000032334590 Petição Revogação de Mandato - MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME Procuração 20083115582921700000032334597 01 - ALTERAÇÃO - 09.12.2019 - registrada Procuração 20083115583039900000032334603 02 - ARS de 10.01.2020 - registrada Procuração 20083115583172500000032334605 03- Procuração Procuração 20083115583270100000032334609 04 - 2020 - Instrumento de revogação de procuração ad judicia Consórcio Procuração 20083115583363800000032334607 Certidão Certidão 20090114113572000000032379204 Despacho Despacho 20090117455925100000032385288 Expediente Expediente 20090117455925100000032385288 Petição Petição 20090916464608300000032635414 Petição Bloqueio Circulação Mayrles Outros Documentos 20090916464777800000032635417 Certidão Certidão 20110912580045100000034764140 Decisão Decisão 20110918130888400000034773996 Certidão Certidão 20111014013081000000034822731 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento de Comprovação 20111014013269000000034822734 Decisão Decisão 20110918130888400000034773996 Certidão Certidão 20121809165773300000036258767 Despacho Despacho 20123010324817500000036345281 Petição Petição 20123015002032400000036392814 Petição Requerimento de Conversão -mayrles Comunicações 20123015002205900000036392977 003078 0231-00 MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME Documento de Comprovação 20123015002279800000036392820 Certidão Certidão 20123023471319000000036398036 Decisão Decisão 21011319444538300000036445068 Mandado Mandado 21012811203818200000037024145 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21020308472090900000037200840 Substabelecimento Substabelecimento 21020317181214600000037233518 Scania x Mayrles Emille Outros Documentos 21020317181471100000037233524 Substabelecimento Escritórios - RAL BUSCA E APREENSÃO Substabelecimento 21020317181588100000037233676 Expediente Expediente 21030409471909500000038293776 Petição Petição 21031216115115900000038642328 Grupo Scania - Mayrles Medeiros Sarmento - Manifestação indicação de endereço e juntada de custas Outros Documentos 21031216115268300000038642330 Guia Outros Documentos 21031216115371700000038642331 Comprovante de pagamento (Mayrles) Outros Documentos 21031216115523600000038642332 Certidão Certidão 21042310122724100000040135641 Despacho Despacho 21042708485721700000040213370 Mandado Mandado 21050321495198800000040537822 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21070112395483800000042955553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071608542729700000043552997 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071608542729700000043552997 Petição Petição 21072819185509000000044059508 Scania - Mayrles - Execução - solicitação de arresto online Outros Documentos 21072819185689400000044059515 Scania -Mayrles - Execução - Planilha cálculo Scania Outros Documentos 21072819185822000000044059514 Scania- Mayrles - Execução - Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 21072819185957000000044059513 Certidão Certidão 21081710225775600000044836186 Despacho Despacho 22012417311215600000050709860 Despacho Despacho 22012417311215600000050709860 Petição Petição 22020819365769700000051301943 Scania - Mayrles Emille - Execução - 1018 e pesquisa de bens Outros Documentos 22020819365902700000051301945 recibo mayrles Outros Documentos 22020819370030800000051301946 Scania - Mayrles Emille - Agravo de Instrumento - Inicial Outros Documentos 22020819370126000000051301947 Informação Informação 22032212365702800000053009989 Despacho Despacho 22032217551829100000053010115 Informação Informação 22032309352670000000053051241 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Pesquisa de endereço PJe 0847952-03,2016,8,15,2001 Outros Documentos 22032309352718400000053051245 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Pesquisa de endereço PJe 0847952-03.2016.8 Outros Documentos 22032309352759200000053051251 Expediente Expediente 22032217551829100000053010115 Petição Petição 22040118183028300000053530065 Scania - Mayrles Emille - Execução - Prosseguimento Outros Documentos 22040118183158300000053530066 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22041817201700000000054126940 0800017-06.2022.8.15.0000 Comunicações 22041817201700000000054126941 Petição Petição 22042717532796000000054532443 Scania - Mayrles Emille - Execução - Arresto online Outros Documentos 22042717532983400000054532444 Scania - Mayrles Emille - Execução - Planilha de cálculo Outros Documentos 22042717533116800000054532446 Scania - Mayrles Emille - Execução - Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 22042717533349700000054532447 Informação Informação 22050911090721500000054997076 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0847952 Documento de Comprovação 22052816232416000000055846821 Decisão Decisão 22052816232493200000055846820 Informação Informação 22053116475258800000055964065 DETALHAMENTO SISBAJUD 0847952-2 Documento de Comprovação 22080410520998700000058336141 DETALHAMENTO SISBAJUD 0847952 Documento de Comprovação 22080410521071300000058336139 Despacho Despacho 22080410521151200000058336132 Expediente Expediente 22080410521151200000058336132 Petição Petição 22082518585100700000059281750 Scania - Mayrles Emille - Execução - Inclusão avalista e pesquisa de bens Informações Prestadas 22082518585133900000059281751 Despacho Despacho 22091422505709800000060019851 Informação Informação 22091512392701800000060073660 DEC06231537420 Outros Documentos 22091512392773500000060073662 DEC06231537420 (1) Outros Documentos 22091512392797800000060073667 DEC06231537420 (2) Outros Documentos 22091512392832800000060073670 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores PJe 0847952-03.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392850000000060074075 eCAC - Centro Virtual de Atendimento IRPJ 2017 pjE 0847952-03.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392873100000060074080 eCAC - Centro Virtual de Atendimento irpj 2016 PJe 0847952-08.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392889800000060074085 eCAC - Centro Virtual de Atendimento IRPJ PJe 0847952-03.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392919400000060074086 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores PJe 0847952-03.2016.8.15.2001 2 Outros Documentos 22091512392957800000060074090 Expediente Expediente 22091422505709800000060019851 Petição Petição 22092618311850000000060486822 Grupo Scania - Mayrles Medeiros Sarmento - Manifestação em face das pesquisas Outros Documentos 22092618311888800000060486823 GuiaCustas - citação postal Outros Documentos 22092618311910800000060486824 42039 - Mayrles Outros Documentos 22092618311931300000060487376 Petição Petição 23021316175976700000065196148 1 - 3078 - TERMO DE ABERTURA Outros Documentos 23021316180111100000065196153 3 - TERMO DE TRANSFERENCIA - 3078{2}231-0 Outros Documentos 23021316180195300000065196154 4 - TERMO DE TRANSFERENCIA 3078_231 Outros Documentos 23021316180478300000065196159 Extrato do consorciado - 20_01_2023 14_25_42 Outros Documentos 23021316180676500000065196160 PROPOSTA DE ADESAO - 3078_231 - MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO ME Outros Documentos 23021316180733700000065196161 Regulamento 04.2009 (059946) Outros Documentos 23021316180768800000065196162 Informação Informação 23031613010680100000066475746 Despacho Despacho 23042811364997600000068326726 Carta Carta 23050312200602900000068506147 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23060209525624100000069952546 0847952 Aviso de Recebimento 23060209525657400000069952549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060209562536700000069952567 Expediente Expediente 23060209562536700000069952567 Petição Petição 23062318455761700000070795185 GuiaCustas (1) mando de citação Documento de Comprovação 23062318455833800000070795186 114188 Documento de Comprovação 23062318455903100000070795187 Informação Informação 23080911122044900000072809335 Despacho Despacho 23102517020771500000076366666 Mandado Mandado 23102709551356700000076526951 Mandado Mandado 23102709551447700000076526952 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23103121165919100000076729595 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23103121231947800000076729623 Mandado Mandado 23121310325800900000078582674 Mandado Mandado 23121310355773400000078583785 Citação/Negativa Certidão Oficial de Justiça 23121316583604000000078616092 Diligência Diligência 23121408515568200000078635237 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122219202809100000078939977 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122219202809100000078939977 Indicar endereço localizado para citação. Petição 24020517342753900000080148167 COMPROVANTE Outros Documentos 24020517342838500000080148171 GUIA DE CUSTAS Outros Documentos 24020517342931900000080148172 Informação Informação 24050811270876800000084670722 Despacho Despacho 24080620232025900000092073866 Despacho Despacho 24080620232025900000092073866 Carta Carta 24090911222622500000094010183 Carta Carta 24090911222675500000094010184 Petição Petição 24100812011842500000095557253 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24100909583926500000095610743 MAYRLES Aviso de Recebimento 24100909583959100000095610747 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24100910004216700000095610758 MAYRLES. Aviso de Recebimento 24100910004244400000095610760 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110513083785900000097014953 Intimação Intimação 24110513090981100000097014955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110513083785900000097014953 Petição Petição 24110516034030300000097028483 Informação Informação 25030711322777000000102209056 Decisão Decisão 25031020455500600000102330630 Intimação Intimação 25031108372984400000102346157 Decisão Decisão 25031020455500600000102330630 Decisão Decisão 25032917073068800000103349710 Decisão Decisão 25032917073068800000103349710 Petição Petição 25040816493255700000103896508 Scania - Mayrles - Execução - Comprovante pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25040816493314600000103896513 Scania - Mayrles - Execução - Guia custas citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25040816493361700000103896514 Scania - Mayrles - Execução - Planilha de débito Documento de Identificação 25040816493429300000103896515 Scania - Mayrles - Execução - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 25040816493481100000103896516 Informação Informação 25042911013892900000104858802 Sentença Sentença 25051215182723500000105439007 Sentença Sentença 25051215182723500000105439007 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051307385283700000105512060 Intimação Intimação 25051307393094900000105512061 Sentença Sentença 25051215182723500000105439007 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25052016265406900000105985891 Informação Informação 25073011334113800000110007795 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 25051215182723500000105439007, Despacho: 22012417311215600000050709860, Outros Documentos: 22020819365902700000051301945, Outros Documentos: 22020819370030800000051301946, Outros Documentos: 22020819370126000000051301947, Informação: 22032309352670000000053051241, Outros Documentos: 22032309352718400000053051245, Outros Documentos: 22032309352759200000053051251, Expediente: 22032217551829100000053010115, Despacho: 22032217551829100000053010115]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME, MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Scania Administradora de Consórcios Ltda. contra sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição em ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial. A embargante sustenta contradição na decisão, sob o argumento de que não teria sido considerada a data de encerramento do grupo para contagem do prazo prescricional e que eventual atraso teria decorrido da morosidade do Judiciário, requerendo, por consequência, a modificação da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a sentença embargada apresenta contradição ou omissão quanto à contagem do prazo prescricional e à alegada morosidade do Judiciário, de modo a justificar a integração ou modificação do julgado por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do Código de Processo Civil delimita o cabimento dos embargos de declaração às hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão de mérito ou à modificação do resultado do julgamento. A decisão embargada não contém contradição, pois analisou adequadamente a prescrição, fixando o termo inicial a partir do vencimento da última parcela do contrato (16/08/2016), conforme comprovado nos autos. A alegação de morosidade do Judiciário não suspende nem interrompe a prescrição intercorrente, especialmente quando não demonstradas diligências efetivas do autor para localização do devedor. O embargante busca, na verdade, a reavaliação do mérito da decisão, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC e deve ser veiculado por meio de recurso próprio, e não de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, eliminar contradição ou esclarecer obscuridade, não sendo meio idôneo para reexame do mérito da decisão. O prazo prescricional em execução de título extrajudicial decorrente de contrato de consórcio conta-se do vencimento da última parcela contratual. A morosidade do Judiciário não suspende nem interrompe a prescrição quando a parte não demonstra diligência na busca pela citação do devedor. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847952-03.2016.8.15.2001
Trata-se de Embargos de declaração interposto por SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, alegando contradição da referida sentença, uma vez que "não considerou a data do encerramento do grupo para contagem do início da prescrição, bem como o atraso houve em razão da morosidade do judiciário, requerendo a modificação da sentença.". É o relatório. DECIDO. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. Não assiste razão ao embargante. A prescrição de uma ação de busca e apreensão que foi convertida em execução de título extrajudicial é de cinco anos. Este prazo é contado a partir do vencimento da última parcela do contrato. Verifica-se que a ultima parcela do contrato de ID 5211391, é de 16/08/2016, conforme cópia em anexo: Além disso, apesar do autor informar que houve morosidade neste juízo em apreciar os requerimentos, em nenhum momento o advogado do promovente realizou diligências no sentido de encontrar o promovido para citação da ação, passados mais de 5 anos este feito encontra-se parado, pois os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente, como já citado no pronunciamento judicial. Ademais, o que se observa é o fato do embargante postular modificação de mérito, que somente restará possível através de recurso outro que não os presentes embargos. ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da sentença ID 112352269. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16092816490512800000005122045 Procuração Procuração 16092816484519800000005122225 Contrato social - 1 Outros Documentos 16092816442591000000005122104 Contrato social - 2 Outros Documentos 16092816444735600000005122116 Contrato de Alienação Fiduciária Outros Documentos 16092816475936700000005122135 Planilha de Cálculos Outros Documentos 16092816463609200000005122160 Notificação/Constituição em Nora Outros Documentos 16092816464276500000005122173 Guia de Custas e Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 16092816474839300000005122185 Despacho Despacho 16120618041429500000005841749 Certidão Certidão 17051209032849700000007624594 MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL 0847952-03.2016 Outros Documentos 17051209031091400000007624622 Decisão Decisão 18062517100610900000014632546 Certidão Certidão 18101116080728500000016698559 COMPROVANTE DE INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO VEICULAR 0847952-03.2016 Outros Documentos 18101116074853200000016698590 Mandado Mandado 18101116132580100000016698762 Diligência Diligência 18111412443189400000017314002 Despacho Despacho 19062823131437100000021656017 Expediente Expediente 19062823131437100000021656017 Certidão Certidão 19080910123707000000022657434 Despacho Despacho 19081417433656100000022661214 Carta Carta 19081514012697500000022824743 Petição Petição 19090211500329700000023278819 44597_pet._dilacao_mayreles_emille Outros Documentos 19090211500464500000023278821 44597_substabelecimento_protocolo_de_peticao-compressed Outros Documentos 19090211500516200000023278823 Certidão Certidão 19100409041061800000024210574 AR 0847952-03.2016 Aviso de Recebimento 19100409041075800000024211029 Certidão Certidão 19100409054542900000024211043 Despacho Despacho 19112922043164800000025693063 Certidão Certidão 19120515554601400000025898282 Despacho Despacho 19112922043164800000025693063 Certidão Certidão 20030412554696800000027727299 Certidão Certidão 20030412561725800000027727308 Despacho Despacho 20030418160117100000027736587 Expediente Expediente 20030418160117100000027736587 Petição Petição 20083115582376200000032334590 Petição Revogação de Mandato - MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME Procuração 20083115582921700000032334597 01 - ALTERAÇÃO - 09.12.2019 - registrada Procuração 20083115583039900000032334603 02 - ARS de 10.01.2020 - registrada Procuração 20083115583172500000032334605 03- Procuração Procuração 20083115583270100000032334609 04 - 2020 - Instrumento de revogação de procuração ad judicia Consórcio Procuração 20083115583363800000032334607 Certidão Certidão 20090114113572000000032379204 Despacho Despacho 20090117455925100000032385288 Expediente Expediente 20090117455925100000032385288 Petição Petição 20090916464608300000032635414 Petição Bloqueio Circulação Mayrles Outros Documentos 20090916464777800000032635417 Certidão Certidão 20110912580045100000034764140 Decisão Decisão 20110918130888400000034773996 Certidão Certidão 20111014013081000000034822731 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento de Comprovação 20111014013269000000034822734 Decisão Decisão 20110918130888400000034773996 Certidão Certidão 20121809165773300000036258767 Despacho Despacho 20123010324817500000036345281 Petição Petição 20123015002032400000036392814 Petição Requerimento de Conversão -mayrles Comunicações 20123015002205900000036392977 003078 0231-00 MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME Documento de Comprovação 20123015002279800000036392820 Certidão Certidão 20123023471319000000036398036 Decisão Decisão 21011319444538300000036445068 Mandado Mandado 21012811203818200000037024145 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21020308472090900000037200840 Substabelecimento Substabelecimento 21020317181214600000037233518 Scania x Mayrles Emille Outros Documentos 21020317181471100000037233524 Substabelecimento Escritórios - RAL BUSCA E APREENSÃO Substabelecimento 21020317181588100000037233676 Expediente Expediente 21030409471909500000038293776 Petição Petição 21031216115115900000038642328 Grupo Scania - Mayrles Medeiros Sarmento - Manifestação indicação de endereço e juntada de custas Outros Documentos 21031216115268300000038642330 Guia Outros Documentos 21031216115371700000038642331 Comprovante de pagamento (Mayrles) Outros Documentos 21031216115523600000038642332 Certidão Certidão 21042310122724100000040135641 Despacho Despacho 21042708485721700000040213370 Mandado Mandado 21050321495198800000040537822 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21070112395483800000042955553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071608542729700000043552997 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071608542729700000043552997 Petição Petição 21072819185509000000044059508 Scania - Mayrles - Execução - solicitação de arresto online Outros Documentos 21072819185689400000044059515 Scania -Mayrles - Execução - Planilha cálculo Scania Outros Documentos 21072819185822000000044059514 Scania- Mayrles - Execução - Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 21072819185957000000044059513 Certidão Certidão 21081710225775600000044836186 Despacho Despacho 22012417311215600000050709860 Despacho Despacho 22012417311215600000050709860 Petição Petição 22020819365769700000051301943 Scania - Mayrles Emille - Execução - 1018 e pesquisa de bens Outros Documentos 22020819365902700000051301945 recibo mayrles Outros Documentos 22020819370030800000051301946 Scania - Mayrles Emille - Agravo de Instrumento - Inicial Outros Documentos 22020819370126000000051301947 Informação Informação 22032212365702800000053009989 Despacho Despacho 22032217551829100000053010115 Informação Informação 22032309352670000000053051241 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Pesquisa de endereço PJe 0847952-03,2016,8,15,2001 Outros Documentos 22032309352718400000053051245 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Pesquisa de endereço PJe 0847952-03.2016.8 Outros Documentos 22032309352759200000053051251 Expediente Expediente 22032217551829100000053010115 Petição Petição 22040118183028300000053530065 Scania - Mayrles Emille - Execução - Prosseguimento Outros Documentos 22040118183158300000053530066 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22041817201700000000054126940 0800017-06.2022.8.15.0000 Comunicações 22041817201700000000054126941 Petição Petição 22042717532796000000054532443 Scania - Mayrles Emille - Execução - Arresto online Outros Documentos 22042717532983400000054532444 Scania - Mayrles Emille - Execução - Planilha de cálculo Outros Documentos 22042717533116800000054532446 Scania - Mayrles Emille - Execução - Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 22042717533349700000054532447 Informação Informação 22050911090721500000054997076 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0847952 Documento de Comprovação 22052816232416000000055846821 Decisão Decisão 22052816232493200000055846820 Informação Informação 22053116475258800000055964065 DETALHAMENTO SISBAJUD 0847952-2 Documento de Comprovação 22080410520998700000058336141 DETALHAMENTO SISBAJUD 0847952 Documento de Comprovação 22080410521071300000058336139 Despacho Despacho 22080410521151200000058336132 Expediente Expediente 22080410521151200000058336132 Petição Petição 22082518585100700000059281750 Scania - Mayrles Emille - Execução - Inclusão avalista e pesquisa de bens Informações Prestadas 22082518585133900000059281751 Despacho Despacho 22091422505709800000060019851 Informação Informação 22091512392701800000060073660 DEC06231537420 Outros Documentos 22091512392773500000060073662 DEC06231537420 (1) Outros Documentos 22091512392797800000060073667 DEC06231537420 (2) Outros Documentos 22091512392832800000060073670 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores PJe 0847952-03.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392850000000060074075 eCAC - Centro Virtual de Atendimento IRPJ 2017 pjE 0847952-03.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392873100000060074080 eCAC - Centro Virtual de Atendimento irpj 2016 PJe 0847952-08.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392889800000060074085 eCAC - Centro Virtual de Atendimento IRPJ PJe 0847952-03.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392919400000060074086 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores PJe 0847952-03.2016.8.15.2001 2 Outros Documentos 22091512392957800000060074090 Expediente Expediente 22091422505709800000060019851 Petição Petição 22092618311850000000060486822 Grupo Scania - Mayrles Medeiros Sarmento - Manifestação em face das pesquisas Outros Documentos 22092618311888800000060486823 GuiaCustas - citação postal Outros Documentos 22092618311910800000060486824 42039 - Mayrles Outros Documentos 22092618311931300000060487376 Petição Petição 23021316175976700000065196148 1 - 3078 - TERMO DE ABERTURA Outros Documentos 23021316180111100000065196153 3 - TERMO DE TRANSFERENCIA - 3078{2}231-0 Outros Documentos 23021316180195300000065196154 4 - TERMO DE TRANSFERENCIA 3078_231 Outros Documentos 23021316180478300000065196159 Extrato do consorciado - 20_01_2023 14_25_42 Outros Documentos 23021316180676500000065196160 PROPOSTA DE ADESAO - 3078_231 - MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO ME Outros Documentos 23021316180733700000065196161 Regulamento 04.2009 (059946) Outros Documentos 23021316180768800000065196162 Informação Informação 23031613010680100000066475746 Despacho Despacho 23042811364997600000068326726 Carta Carta 23050312200602900000068506147 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23060209525624100000069952546 0847952 Aviso de Recebimento 23060209525657400000069952549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060209562536700000069952567 Expediente Expediente 23060209562536700000069952567 Petição Petição 23062318455761700000070795185 GuiaCustas (1) mando de citação Documento de Comprovação 23062318455833800000070795186 114188 Documento de Comprovação 23062318455903100000070795187 Informação Informação 23080911122044900000072809335 Despacho Despacho 23102517020771500000076366666 Mandado Mandado 23102709551356700000076526951 Mandado Mandado 23102709551447700000076526952 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23103121165919100000076729595 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23103121231947800000076729623 Mandado Mandado 23121310325800900000078582674 Mandado Mandado 23121310355773400000078583785 Citação/Negativa Certidão Oficial de Justiça 23121316583604000000078616092 Diligência Diligência 23121408515568200000078635237 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122219202809100000078939977 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122219202809100000078939977 Indicar endereço localizado para citação. Petição 24020517342753900000080148167 COMPROVANTE Outros Documentos 24020517342838500000080148171 GUIA DE CUSTAS Outros Documentos 24020517342931900000080148172 Informação Informação 24050811270876800000084670722 Despacho Despacho 24080620232025900000092073866 Despacho Despacho 24080620232025900000092073866 Carta Carta 24090911222622500000094010183 Carta Carta 24090911222675500000094010184 Petição Petição 24100812011842500000095557253 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24100909583926500000095610743 MAYRLES Aviso de Recebimento 24100909583959100000095610747 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24100910004216700000095610758 MAYRLES. Aviso de Recebimento 24100910004244400000095610760 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110513083785900000097014953 Intimação Intimação 24110513090981100000097014955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110513083785900000097014953 Petição Petição 24110516034030300000097028483 Informação Informação 25030711322777000000102209056 Decisão Decisão 25031020455500600000102330630 Intimação Intimação 25031108372984400000102346157 Decisão Decisão 25031020455500600000102330630 Decisão Decisão 25032917073068800000103349710 Decisão Decisão 25032917073068800000103349710 Petição Petição 25040816493255700000103896508 Scania - Mayrles - Execução - Comprovante pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25040816493314600000103896513 Scania - Mayrles - Execução - Guia custas citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25040816493361700000103896514 Scania - Mayrles - Execução - Planilha de débito Documento de Identificação 25040816493429300000103896515 Scania - Mayrles - Execução - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 25040816493481100000103896516 Informação Informação 25042911013892900000104858802 Sentença Sentença 25051215182723500000105439007 Sentença Sentença 25051215182723500000105439007 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051307385283700000105512060 Intimação Intimação 25051307393094900000105512061 Sentença Sentença 25051215182723500000105439007 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25052016265406900000105985891 Informação Informação 25073011334113800000110007795 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 25051215182723500000105439007, Despacho: 22012417311215600000050709860, Outros Documentos: 22020819365902700000051301945, Outros Documentos: 22020819370030800000051301946, Outros Documentos: 22020819370126000000051301947, Informação: 22032309352670000000053051241, Outros Documentos: 22032309352718400000053051245, Outros Documentos: 22032309352759200000053051251, Expediente: 22032217551829100000053010115, Despacho: 22032217551829100000053010115]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME, MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Scania Administradora de Consórcios Ltda. contra sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição em ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial. A embargante sustenta contradição na decisão, sob o argumento de que não teria sido considerada a data de encerramento do grupo para contagem do prazo prescricional e que eventual atraso teria decorrido da morosidade do Judiciário, requerendo, por consequência, a modificação da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a sentença embargada apresenta contradição ou omissão quanto à contagem do prazo prescricional e à alegada morosidade do Judiciário, de modo a justificar a integração ou modificação do julgado por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do Código de Processo Civil delimita o cabimento dos embargos de declaração às hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão de mérito ou à modificação do resultado do julgamento. A decisão embargada não contém contradição, pois analisou adequadamente a prescrição, fixando o termo inicial a partir do vencimento da última parcela do contrato (16/08/2016), conforme comprovado nos autos. A alegação de morosidade do Judiciário não suspende nem interrompe a prescrição intercorrente, especialmente quando não demonstradas diligências efetivas do autor para localização do devedor. O embargante busca, na verdade, a reavaliação do mérito da decisão, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC e deve ser veiculado por meio de recurso próprio, e não de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração destinam-se apenas a suprir omissão, eliminar contradição ou esclarecer obscuridade, não sendo meio idôneo para reexame do mérito da decisão. O prazo prescricional em execução de título extrajudicial decorrente de contrato de consórcio conta-se do vencimento da última parcela contratual. A morosidade do Judiciário não suspende nem interrompe a prescrição quando a parte não demonstra diligência na busca pela citação do devedor. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847952-03.2016.8.15.2001
Trata-se de Embargos de declaração interposto por SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, alegando contradição da referida sentença, uma vez que "não considerou a data do encerramento do grupo para contagem do início da prescrição, bem como o atraso houve em razão da morosidade do judiciário, requerendo a modificação da sentença.". É o relatório. DECIDO. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. Não assiste razão ao embargante. A prescrição de uma ação de busca e apreensão que foi convertida em execução de título extrajudicial é de cinco anos. Este prazo é contado a partir do vencimento da última parcela do contrato. Verifica-se que a ultima parcela do contrato de ID 5211391, é de 16/08/2016, conforme cópia em anexo: Além disso, apesar do autor informar que houve morosidade neste juízo em apreciar os requerimentos, em nenhum momento o advogado do promovente realizou diligências no sentido de encontrar o promovido para citação da ação, passados mais de 5 anos este feito encontra-se parado, pois os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente, como já citado no pronunciamento judicial. Ademais, o que se observa é o fato do embargante postular modificação de mérito, que somente restará possível através de recurso outro que não os presentes embargos. ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da sentença ID 112352269. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16092816490512800000005122045 Procuração Procuração 16092816484519800000005122225 Contrato social - 1 Outros Documentos 16092816442591000000005122104 Contrato social - 2 Outros Documentos 16092816444735600000005122116 Contrato de Alienação Fiduciária Outros Documentos 16092816475936700000005122135 Planilha de Cálculos Outros Documentos 16092816463609200000005122160 Notificação/Constituição em Nora Outros Documentos 16092816464276500000005122173 Guia de Custas e Comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 16092816474839300000005122185 Despacho Despacho 16120618041429500000005841749 Certidão Certidão 17051209032849700000007624594 MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL 0847952-03.2016 Outros Documentos 17051209031091400000007624622 Decisão Decisão 18062517100610900000014632546 Certidão Certidão 18101116080728500000016698559 COMPROVANTE DE INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO VEICULAR 0847952-03.2016 Outros Documentos 18101116074853200000016698590 Mandado Mandado 18101116132580100000016698762 Diligência Diligência 18111412443189400000017314002 Despacho Despacho 19062823131437100000021656017 Expediente Expediente 19062823131437100000021656017 Certidão Certidão 19080910123707000000022657434 Despacho Despacho 19081417433656100000022661214 Carta Carta 19081514012697500000022824743 Petição Petição 19090211500329700000023278819 44597_pet._dilacao_mayreles_emille Outros Documentos 19090211500464500000023278821 44597_substabelecimento_protocolo_de_peticao-compressed Outros Documentos 19090211500516200000023278823 Certidão Certidão 19100409041061800000024210574 AR 0847952-03.2016 Aviso de Recebimento 19100409041075800000024211029 Certidão Certidão 19100409054542900000024211043 Despacho Despacho 19112922043164800000025693063 Certidão Certidão 19120515554601400000025898282 Despacho Despacho 19112922043164800000025693063 Certidão Certidão 20030412554696800000027727299 Certidão Certidão 20030412561725800000027727308 Despacho Despacho 20030418160117100000027736587 Expediente Expediente 20030418160117100000027736587 Petição Petição 20083115582376200000032334590 Petição Revogação de Mandato - MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME Procuração 20083115582921700000032334597 01 - ALTERAÇÃO - 09.12.2019 - registrada Procuração 20083115583039900000032334603 02 - ARS de 10.01.2020 - registrada Procuração 20083115583172500000032334605 03- Procuração Procuração 20083115583270100000032334609 04 - 2020 - Instrumento de revogação de procuração ad judicia Consórcio Procuração 20083115583363800000032334607 Certidão Certidão 20090114113572000000032379204 Despacho Despacho 20090117455925100000032385288 Expediente Expediente 20090117455925100000032385288 Petição Petição 20090916464608300000032635414 Petição Bloqueio Circulação Mayrles Outros Documentos 20090916464777800000032635417 Certidão Certidão 20110912580045100000034764140 Decisão Decisão 20110918130888400000034773996 Certidão Certidão 20111014013081000000034822731 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento de Comprovação 20111014013269000000034822734 Decisão Decisão 20110918130888400000034773996 Certidão Certidão 20121809165773300000036258767 Despacho Despacho 20123010324817500000036345281 Petição Petição 20123015002032400000036392814 Petição Requerimento de Conversão -mayrles Comunicações 20123015002205900000036392977 003078 0231-00 MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME Documento de Comprovação 20123015002279800000036392820 Certidão Certidão 20123023471319000000036398036 Decisão Decisão 21011319444538300000036445068 Mandado Mandado 21012811203818200000037024145 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21020308472090900000037200840 Substabelecimento Substabelecimento 21020317181214600000037233518 Scania x Mayrles Emille Outros Documentos 21020317181471100000037233524 Substabelecimento Escritórios - RAL BUSCA E APREENSÃO Substabelecimento 21020317181588100000037233676 Expediente Expediente 21030409471909500000038293776 Petição Petição 21031216115115900000038642328 Grupo Scania - Mayrles Medeiros Sarmento - Manifestação indicação de endereço e juntada de custas Outros Documentos 21031216115268300000038642330 Guia Outros Documentos 21031216115371700000038642331 Comprovante de pagamento (Mayrles) Outros Documentos 21031216115523600000038642332 Certidão Certidão 21042310122724100000040135641 Despacho Despacho 21042708485721700000040213370 Mandado Mandado 21050321495198800000040537822 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21070112395483800000042955553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071608542729700000043552997 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071608542729700000043552997 Petição Petição 21072819185509000000044059508 Scania - Mayrles - Execução - solicitação de arresto online Outros Documentos 21072819185689400000044059515 Scania -Mayrles - Execução - Planilha cálculo Scania Outros Documentos 21072819185822000000044059514 Scania- Mayrles - Execução - Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 21072819185957000000044059513 Certidão Certidão 21081710225775600000044836186 Despacho Despacho 22012417311215600000050709860 Despacho Despacho 22012417311215600000050709860 Petição Petição 22020819365769700000051301943 Scania - Mayrles Emille - Execução - 1018 e pesquisa de bens Outros Documentos 22020819365902700000051301945 recibo mayrles Outros Documentos 22020819370030800000051301946 Scania - Mayrles Emille - Agravo de Instrumento - Inicial Outros Documentos 22020819370126000000051301947 Informação Informação 22032212365702800000053009989 Despacho Despacho 22032217551829100000053010115 Informação Informação 22032309352670000000053051241 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Pesquisa de endereço PJe 0847952-03,2016,8,15,2001 Outros Documentos 22032309352718400000053051245 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Pesquisa de endereço PJe 0847952-03.2016.8 Outros Documentos 22032309352759200000053051251 Expediente Expediente 22032217551829100000053010115 Petição Petição 22040118183028300000053530065 Scania - Mayrles Emille - Execução - Prosseguimento Outros Documentos 22040118183158300000053530066 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22041817201700000000054126940 0800017-06.2022.8.15.0000 Comunicações 22041817201700000000054126941 Petição Petição 22042717532796000000054532443 Scania - Mayrles Emille - Execução - Arresto online Outros Documentos 22042717532983400000054532444 Scania - Mayrles Emille - Execução - Planilha de cálculo Outros Documentos 22042717533116800000054532446 Scania - Mayrles Emille - Execução - Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 22042717533349700000054532447 Informação Informação 22050911090721500000054997076 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0847952 Documento de Comprovação 22052816232416000000055846821 Decisão Decisão 22052816232493200000055846820 Informação Informação 22053116475258800000055964065 DETALHAMENTO SISBAJUD 0847952-2 Documento de Comprovação 22080410520998700000058336141 DETALHAMENTO SISBAJUD 0847952 Documento de Comprovação 22080410521071300000058336139 Despacho Despacho 22080410521151200000058336132 Expediente Expediente 22080410521151200000058336132 Petição Petição 22082518585100700000059281750 Scania - Mayrles Emille - Execução - Inclusão avalista e pesquisa de bens Informações Prestadas 22082518585133900000059281751 Despacho Despacho 22091422505709800000060019851 Informação Informação 22091512392701800000060073660 DEC06231537420 Outros Documentos 22091512392773500000060073662 DEC06231537420 (1) Outros Documentos 22091512392797800000060073667 DEC06231537420 (2) Outros Documentos 22091512392832800000060073670 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores PJe 0847952-03.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392850000000060074075 eCAC - Centro Virtual de Atendimento IRPJ 2017 pjE 0847952-03.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392873100000060074080 eCAC - Centro Virtual de Atendimento irpj 2016 PJe 0847952-08.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392889800000060074085 eCAC - Centro Virtual de Atendimento IRPJ PJe 0847952-03.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22091512392919400000060074086 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores PJe 0847952-03.2016.8.15.2001 2 Outros Documentos 22091512392957800000060074090 Expediente Expediente 22091422505709800000060019851 Petição Petição 22092618311850000000060486822 Grupo Scania - Mayrles Medeiros Sarmento - Manifestação em face das pesquisas Outros Documentos 22092618311888800000060486823 GuiaCustas - citação postal Outros Documentos 22092618311910800000060486824 42039 - Mayrles Outros Documentos 22092618311931300000060487376 Petição Petição 23021316175976700000065196148 1 - 3078 - TERMO DE ABERTURA Outros Documentos 23021316180111100000065196153 3 - TERMO DE TRANSFERENCIA - 3078{2}231-0 Outros Documentos 23021316180195300000065196154 4 - TERMO DE TRANSFERENCIA 3078_231 Outros Documentos 23021316180478300000065196159 Extrato do consorciado - 20_01_2023 14_25_42 Outros Documentos 23021316180676500000065196160 PROPOSTA DE ADESAO - 3078_231 - MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO ME Outros Documentos 23021316180733700000065196161 Regulamento 04.2009 (059946) Outros Documentos 23021316180768800000065196162 Informação Informação 23031613010680100000066475746 Despacho Despacho 23042811364997600000068326726 Carta Carta 23050312200602900000068506147 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23060209525624100000069952546 0847952 Aviso de Recebimento 23060209525657400000069952549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060209562536700000069952567 Expediente Expediente 23060209562536700000069952567 Petição Petição 23062318455761700000070795185 GuiaCustas (1) mando de citação Documento de Comprovação 23062318455833800000070795186 114188 Documento de Comprovação 23062318455903100000070795187 Informação Informação 23080911122044900000072809335 Despacho Despacho 23102517020771500000076366666 Mandado Mandado 23102709551356700000076526951 Mandado Mandado 23102709551447700000076526952 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23103121165919100000076729595 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23103121231947800000076729623 Mandado Mandado 23121310325800900000078582674 Mandado Mandado 23121310355773400000078583785 Citação/Negativa Certidão Oficial de Justiça 23121316583604000000078616092 Diligência Diligência 23121408515568200000078635237 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122219202809100000078939977 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122219202809100000078939977 Indicar endereço localizado para citação. Petição 24020517342753900000080148167 COMPROVANTE Outros Documentos 24020517342838500000080148171 GUIA DE CUSTAS Outros Documentos 24020517342931900000080148172 Informação Informação 24050811270876800000084670722 Despacho Despacho 24080620232025900000092073866 Despacho Despacho 24080620232025900000092073866 Carta Carta 24090911222622500000094010183 Carta Carta 24090911222675500000094010184 Petição Petição 24100812011842500000095557253 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24100909583926500000095610743 MAYRLES Aviso de Recebimento 24100909583959100000095610747 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24100910004216700000095610758 MAYRLES. Aviso de Recebimento 24100910004244400000095610760 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110513083785900000097014953 Intimação Intimação 24110513090981100000097014955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110513083785900000097014953 Petição Petição 24110516034030300000097028483 Informação Informação 25030711322777000000102209056 Decisão Decisão 25031020455500600000102330630 Intimação Intimação 25031108372984400000102346157 Decisão Decisão 25031020455500600000102330630 Decisão Decisão 25032917073068800000103349710 Decisão Decisão 25032917073068800000103349710 Petição Petição 25040816493255700000103896508 Scania - Mayrles - Execução - Comprovante pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25040816493314600000103896513 Scania - Mayrles - Execução - Guia custas citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25040816493361700000103896514 Scania - Mayrles - Execução - Planilha de débito Documento de Identificação 25040816493429300000103896515 Scania - Mayrles - Execução - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 25040816493481100000103896516 Informação Informação 25042911013892900000104858802 Sentença Sentença 25051215182723500000105439007 Sentença Sentença 25051215182723500000105439007 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051307385283700000105512060 Intimação Intimação 25051307393094900000105512061 Sentença Sentença 25051215182723500000105439007 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25052016265406900000105985891 Informação Informação 25073011334113800000110007795 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 25051215182723500000105439007, Despacho: 22012417311215600000050709860, Outros Documentos: 22020819365902700000051301945, Outros Documentos: 22020819370030800000051301946, Outros Documentos: 22020819370126000000051301947, Informação: 22032309352670000000053051241, Outros Documentos: 22032309352718400000053051245, Outros Documentos: 22032309352759200000053051251, Expediente: 22032217551829100000053010115, Despacho: 22032217551829100000053010115]
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/10/2025, 08:31
Expedição de Outros documentos.14/10/2025, 07:02
Embargos de Declaração Acolhidos14/10/2025, 07:02
Conclusos para despacho30/07/2025, 11:34
Juntada de informação30/07/2025, 11:33
Decorrido prazo de MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO em 05/06/2025 23:59.07/06/2025, 00:27
Decorrido prazo de MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME em 05/06/2025 23:59.07/06/2025, 00:27
Decorrido prazo de MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO em 06/06/2025 23:59.07/06/2025, 00:27
Decorrido prazo de MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME em 06/06/2025 23:59.07/06/2025, 00:27
Juntada de Petição de embargos de declaração20/05/2025, 16:26
Publicado Sentença em 15/05/2025.15/05/2025, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/202515/05/2025, 01:34
Publicado Sentença em 14/05/2025.15/05/2025, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/202515/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME, MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I. CASO E
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847952-03.2016.8.15.200114/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME, MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I. CASO E
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847952-03.2016.8.15.200114/05/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME, MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I. CASO E
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847952-03.2016.8.15.200114/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica13/05/2025, 07:39
Ato ordinatório praticado13/05/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME, MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I. CASO E
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847952-03.2016.8.15.200113/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME, MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I. CASO E
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847952-03.2016.8.15.200113/05/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME, MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I. CASO E
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847952-03.2016.8.15.200113/05/2025, 00:00
Declarada decadência ou prescrição12/05/2025, 15:18
Determinada diligência12/05/2025, 15:18
Determinado o arquivamento12/05/2025, 15:18
Expedição de Outros documentos.12/05/2025, 15:18
Conclusos para despacho29/04/2025, 11:02
Juntada de informação29/04/2025, 11:01
Juntada de Petição de petição08/04/2025, 16:49
Publicado Decisão em 01/04/2025.01/04/2025, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/202501/04/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME, MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, falar sobre prescrição intercorrente. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847952-03.2016.8.15.200131/03/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo29/03/2025, 17:07
Determinada diligência29/03/2025, 17:07
Determinada Requisição de Informações29/03/2025, 17:07
Expedição de Outros documentos.29/03/2025, 17:07
Conclusos para decisão28/03/2025, 12:55
Decorrido prazo de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/03/2025 23:59.28/03/2025, 02:12
Publicado Decisão em 13/03/2025.18/03/2025, 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/202518/03/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME, MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847952-03.2016.8.15.2001 Defiro o pedido de citação nos endereços indicados no ID103235885. Cite conforme requerido. Custas pelo autor. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como in12/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica11/03/2025, 08:37
Deferido o pedido de10/03/2025, 20:45
Determinada a citação de MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO (EXECUTADO)10/03/2025, 20:45
Determinada diligência10/03/2025, 20:45
Determinado o arquivamento10/03/2025, 20:45
Determinada Requisição de Informações10/03/2025, 20:45
Conclusos para despacho07/03/2025, 11:32
Juntada de informação07/03/2025, 11:32
Decorrido prazo de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/11/2024 23:59.27/11/2024, 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/202407/11/2024, 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.07/11/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME, MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0847952-03.2016.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)06/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição05/11/2024, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica05/11/2024, 13:09
Ato ordinatório praticado05/11/2024, 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento09/10/2024, 10:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento09/10/2024, 09:58
Juntada de Petição de petição08/10/2024, 12:01
Expedição de Carta.09/09/2024, 11:22
Expedição de Carta.09/09/2024, 11:22
Decorrido prazo de MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO em 30/08/2024 23:59.31/08/2024, 06:10
Decorrido prazo de MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME em 30/08/2024 23:59.31/08/2024, 06:10
Publicado Despacho em 08/08/2024.08/08/2024, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/202408/08/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME, MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO DESPACHO Tendo em vista o novo endereço apresentado pela parte autora no iD 85218848,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847952-03.2016.8.15.2001 cite-se conforme anteriormente determinado. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME, MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO DESPACHO Tendo em vista o novo endereço apresentado pela parte autora no iD 85218848,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847952-03.2016.8.15.2001 cite-se conforme anteriormente determinado. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07/08/2024, 00:00
Determinada diligência06/08/2024, 20:23
Expedição de Outros documentos.06/08/2024, 20:23
Conclusos para despacho08/05/2024, 11:27
Juntada de informação08/05/2024, 11:27
Juntada de Petição de petição05/02/2024, 17:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.22/01/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/202326/12/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847952-03.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C25/12/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado22/12/2023, 19:20
Juntada de Petição de diligência14/12/2023, 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário14/12/2023, 08:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça13/12/2023, 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário13/12/2023, 16:58
Expedição de Mandado.13/12/2023, 10:36
Expedição de Mandado.13/12/2023, 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário31/10/2023, 21:23
Juntada de Petição de devolução de mandado31/10/2023, 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário31/10/2023, 21:17
Juntada de Petição de devolução de mandado31/10/2023, 21:16
Expedição de Mandado.27/10/2023, 09:55
Expedição de Mandado.27/10/2023, 09:55
Publicado Despacho em 27/10/2023.27/10/2023, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/202327/10/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847952-03.2016.8.15.2001 Defiro o pedido de inclusão da avalista constante no ID 75138934. Cite-se conforme requerido. Diligências pela exequente. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de m26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: MAYRLES EMILLE MEDEIROS SARMENTO - ME DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0847952-03.2016.8.15.2001 Defiro o pedido de inclusão da avalista constante no ID 75138934. Cite-se conforme requerido. Diligências pela exequente. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de m26/10/2023, 00:00
Deferido o pedido de25/10/2023, 17:02
Expedição de Outros documentos.25/10/2023, 17:02
Determinada diligência25/10/2023, 17:02
Conclusos para despacho09/08/2023, 11:12
Juntada de informação09/08/2023, 11:12
Juntada de Petição de petição23/06/2023, 18:45
Expedição de Outros documentos.02/06/2023, 09:57
Ato ordinatório praticado02/06/2023, 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento02/06/2023, 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).03/05/2023, 12:20
Proferido despacho de mero expediente28/04/2023, 11:36
Conclusos para despacho16/03/2023, 13:01
Juntada de informação16/03/2023, 13:01
Juntada de Petição de petição13/02/2023, 16:18
Decorrido prazo de MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR em 13/10/2022 23:59.17/10/2022, 01:29
Juntada de Petição de petição26/09/2022, 18:31
Expedição de Outros documentos.15/09/2022, 12:41
Juntada de informação15/09/2022, 12:39
Proferido despacho de mero expediente14/09/2022, 22:50
Conclusos para decisão11/09/2022, 22:13
Juntada de Petição de petição25/08/2022, 18:58
Expedição de Outros documentos.08/08/2022, 09:11
Proferido despacho de mero expediente04/08/2022, 10:52
Conclusos para despacho31/05/2022, 16:48
Juntada de informação31/05/2022, 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line28/05/2022, 16:23
Conclusos para despacho09/05/2022, 11:10
Juntada de informação09/05/2022, 11:09
Juntada de Petição de petição27/04/2022, 17:53
Decorrido prazo de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/04/2022 23:59:59.21/04/2022, 02:49
Juntada de Petição de Petição (outras)18/04/2022, 17:20
Juntada de Petição de petição01/04/2022, 18:18
Expedição de Outros documentos.23/03/2022, 09:37
Juntada de informação23/03/2022, 09:35
Proferido despacho de mero expediente22/03/2022, 17:55
Conclusos para despacho22/03/2022, 12:37
Juntada de informação22/03/2022, 12:36
Juntada de Petição de petição08/02/2022, 19:37
Expedição de Outros documentos.25/01/2022, 07:51
Proferido despacho de mero expediente24/01/2022, 17:31
Conclusos para despacho17/08/2021, 10:23
Juntada de Certidão17/08/2021, 10:22
Decorrido prazo de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/08/2021 23:59:59.12/08/2021, 02:45
Juntada de Petição de petição28/07/2021, 19:19
Expedição de Outros documentos.16/07/2021, 08:55
Ato ordinatório praticado16/07/2021, 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário01/07/2021, 12:39
Juntada de certidão oficial de justiça01/07/2021, 12:39
Expedição de Mandado.03/05/2021, 21:50
Proferido despacho de mero expediente27/04/2021, 08:48
Conclusos para despacho23/04/2021, 10:13
Juntada de Certidão23/04/2021, 10:12
Decorrido prazo de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/04/2021 23:59:59.07/04/2021, 03:38
Juntada de Petição de petição12/03/2021, 16:11
Expedição de Outros documentos.04/03/2021, 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento03/02/2021, 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário03/02/2021, 08:47
Juntada de Petição de devolução de mandado03/02/2021, 08:47
Expedição de Mandado.28/01/2021, 11:20
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)28/01/2021, 11:02
Outras Decisões13/01/2021, 19:44
Conclusos para despacho30/12/2020, 23:47
Juntada de Certidão30/12/2020, 23:47
Juntada de Petição de petição30/12/2020, 15:00
Proferido despacho de mero expediente30/12/2020, 10:32
Conclusos para despacho18/12/2020, 09:17
Juntada de Certidão18/12/2020, 09:16
Decorrido prazo de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/11/2020 23:59:59.19/11/2020, 01:21
Expedição de Outros documentos.10/11/2020, 14:02
Juntada de Certidão10/11/2020, 14:01
Outras Decisões09/11/2020, 18:13
Conclusos para despacho09/11/2020, 12:58
Juntada de Certidão09/11/2020, 12:58
Decorrido prazo de RODRIGO SARNO GOMES em 25/09/2020 23:59:59.26/09/2020, 01:06
Juntada de Petição de petição09/09/2020, 16:46
Expedição de Outros documentos.01/09/2020, 22:17
Proferido despacho de mero expediente01/09/2020, 17:46
Conclusos para despacho01/09/2020, 14:12
Juntada de Certidão01/09/2020, 14:11
Juntada de Petição de petição31/08/2020, 15:58
Expedição de Outros documentos.05/03/2020, 11:39
Proferido despacho de mero expediente04/03/2020, 18:16
Conclusos para despacho04/03/2020, 12:57
Juntada de certidão04/03/2020, 12:56
Juntada de certidão04/03/2020, 12:55
Decorrido prazo de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/01/2020 23:59:59.01/02/2020, 03:53
Expedição de Outros documentos.05/12/2019, 15:56
Juntada de certidão05/12/2019, 15:55
Proferido despacho de mero expediente29/11/2019, 22:04
Conclusos para despacho04/10/2019, 09:06
Juntada de certidão04/10/2019, 09:05
Juntada de Petição de certidão04/10/2019, 09:04
Juntada de Petição de petição02/09/2019, 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).15/08/2019, 14:01
Proferido despacho de mero expediente14/08/2019, 17:43
Conclusos para despacho09/08/2019, 10:12
Juntada de certidão09/08/2019, 10:12
Decorrido prazo de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/07/2019 23:59:59.26/07/2019, 01:48
Expedição de Outros documentos.01/07/2019, 15:55
Proferido despacho de mero expediente28/06/2019, 23:13
Conclusos para despacho19/03/2019, 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário14/11/2018, 12:44
Expedição de Mandado.11/10/2018, 16:13
Juntada de certidão11/10/2018, 16:08
Concedida a Medida Liminar25/06/2018, 17:10
Provimento em auditagem01/03/2018, 00:00
Provimento em auditagem06/10/2017, 00:00
Conclusos para despacho12/05/2017, 09:04
Juntada de certidão12/05/2017, 09:03
Proferido despacho de mero expediente06/12/2016, 18:13
Proferido despacho de mero expediente06/12/2016, 18:13
Conclusos para despacho29/09/2016, 12:56
Distribuído por sorteio28/09/2016, 16:49