Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 3.353,73
Órgão julgador
Vara da Comarca Integrada de Caaporã
Partes do Processo
CONDOMINIO CHACARAS DE CARAPIBUS
CNPJ
Autor
ADRIANA MENDES DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO
OAB/PA 29444·CPF·Representa: Autor
KADMO WANDERLEY NUNES
OAB/PB 11045·CPF·Representa: Autor
CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO
OAB/PB 15401·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO
OAB/PB 17064·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
23/02/2026, 00:24
Arquivado Definitivamente
13/12/2023, 11:53
Transitado em Julgado em 22/11/2023
13/12/2023, 11:52
Juntada de outros documentos
13/12/2023, 11:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS DE CARAPIBUS em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:58
Publicado Sentença em 27/10/2023.
27/10/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
27/10/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Títulos de Crédito] 0800620-93.2018.8.15.0441 valor da causa: R$ 3.353,73 SENTENÇA CONDOMINIO CHACARAS DE CARAPIBUS, qualificado(a) nos autos, através de procurador e advogado legalmente constituído, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) contra ADRIANA MENDES DOS SANTOS, também qualificado(a). Apesar de regularmente intimado, o promovente não pagou as custas. Conclusos. É o relatório. DECI
26/10/2023, 00:00
Determinado o cancelamento da distribuição
25/10/2023, 17:55
Indeferida a petição inicial
25/10/2023, 17:55
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 17:55
Conclusos para despacho
25/10/2023, 12:42
Juntada de Certidão
25/10/2023, 12:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS DE CARAPIBUS em 05/10/2023 23:59.