Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0005181-63.2004.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Depreende-se dos autos que a escrivania laborou em equívoco quanto à expedição da certidão de Id nº 115941364, porquanto não atendeu ao comando delineado na parte final do despacho de Id nº 87186242. Expeça-se, pois, alvará de levantamento correspondente ao eventual saldo remanescente existente na conta judicial vinculada ao feito, em favor da parte executada, com as devidas correções e observando-se os dados bancários informados na petição de Id nº 115777998. Após o quê, e em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. João Pessoa, 30 de janeiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito