Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
RAYANNE RODRIGUES DE LIMA
Autor
DELTA ENGENHARIA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
EMILY FERNANDES DE VASCONCELOS
OAB/PB 28264·CPF·Representa: Autor
THIAGO NUNES ABATH CANANEA
OAB/PB 15258·CPF·Representa: Autor
LUCAS DE SOUZA BARROS
OAB/PB 30220·CPF·Representa: Autor
ALLISSON CARLOS VITALINO
OAB/PB 11215·CPF·Representa: Autor
MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO
OAB/PB 10569·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 15:07
Mero expediente
24/03/2026, 12:14
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 09:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 10:05
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: THIAGO DANTAS CABRAL, RAYANNE RODRIGUES DE LIMA
REU: DELTA ENGENHARIA LTDA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800049-87.2021.8.15.2003 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc.
Trata-se de processo judicial recebido neste Juízo da 13ª Vara Cível da Capital em virtude de redistribuição proveniente das varas cíveis do Fórum Regional de Mangabeira. A movimentação decorre de reorganização judiciária fundamentada na Resolução nº 03/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, que estabeleceu critérios para o remanejamento de acervos visando o reequilíbrio da carga de trabalho entre as unidades cíveis. A redistribuição pauta-se nos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), buscando otimizar a prestação jurisdicional e equalizar o volume de demandas. Em observância aos princípios do contraditório, da cooperação e do impulso oficial (arts. 2º, 6º, 9º e 10 do CPC), e considerando a alteração do órgão julgador, mostra-se pertinente oportunizar às partes que se manifestem sobre o estágio atual do feito. Tal providência evita decisões-surpresa e permite a este Juízo identificar eventuais pedidos pendentes ou a necessidade de dilação probatória.
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito, especificando, de forma justificada. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: THIAGO DANTAS CABRAL, RAYANNE RODRIGUES DE LIMA
REU: DELTA ENGENHARIA LTDA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800049-87.2021.8.15.2003 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc.
Trata-se de processo judicial recebido neste Juízo da 13ª Vara Cível da Capital em virtude de redistribuição proveniente das varas cíveis do Fórum Regional de Mangabeira. A movimentação decorre de reorganização judiciária fundamentada na Resolução nº 03/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, que estabeleceu critérios para o remanejamento de acervos visando o reequilíbrio da carga de trabalho entre as unidades cíveis. A redistribuição pauta-se nos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), buscando otimizar a prestação jurisdicional e equalizar o volume de demandas. Em observância aos princípios do contraditório, da cooperação e do impulso oficial (arts. 2º, 6º, 9º e 10 do CPC), e considerando a alteração do órgão julgador, mostra-se pertinente oportunizar às partes que se manifestem sobre o estágio atual do feito. Tal providência evita decisões-surpresa e permite a este Juízo identificar eventuais pedidos pendentes ou a necessidade de dilação probatória.
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito, especificando, de forma justificada. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: THIAGO DANTAS CABRAL, RAYANNE RODRIGUES DE LIMA
REU: DELTA ENGENHARIA LTDA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800049-87.2021.8.15.2003 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc.
Trata-se de processo judicial recebido neste Juízo da 13ª Vara Cível da Capital em virtude de redistribuição proveniente das varas cíveis do Fórum Regional de Mangabeira. A movimentação decorre de reorganização judiciária fundamentada na Resolução nº 03/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, que estabeleceu critérios para o remanejamento de acervos visando o reequilíbrio da carga de trabalho entre as unidades cíveis. A redistribuição pauta-se nos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), buscando otimizar a prestação jurisdicional e equalizar o volume de demandas. Em observância aos princípios do contraditório, da cooperação e do impulso oficial (arts. 2º, 6º, 9º e 10 do CPC), e considerando a alteração do órgão julgador, mostra-se pertinente oportunizar às partes que se manifestem sobre o estágio atual do feito. Tal providência evita decisões-surpresa e permite a este Juízo identificar eventuais pedidos pendentes ou a necessidade de dilação probatória.
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito, especificando, de forma justificada. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 12:39
Mero expediente
24/02/2026, 09:32
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: THIAGO DANTAS CABRAL, RAYANNE RODRIGUES DE LIMA
REU: DELTA ENGENHARIA LTDA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800049-87.2021.8.15.2003 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc.
Trata-se de processo judicial recebido neste Juízo da 13ª Vara Cível da Capital em virtude de redistribuição proveniente das varas cíveis do Fórum Regional de Mangabeira. A movimentação decorre de reorganização judiciária fundamentada na Resolução nº 03/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, que estabeleceu critérios para o remanejamento de acervos visando o reequilíbrio da carga de trabalho entre as unidades cíveis. A redistribuição pauta-se nos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), buscando otimizar a prestação jurisdicional e equalizar o volume de demandas. Em observância aos princípios do contraditório, da cooperação e do impulso oficial (arts. 2º, 6º, 9º e 10 do CPC), e considerando a alteração do órgão julgador, mostra-se pertinente oportunizar às partes que se manifestem sobre o estágio atual do feito. Tal providência evita decisões-surpresa e permite a este Juízo identificar eventuais pedidos pendentes ou a necessidade de dilação probatória.
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito, especificando, de forma justificada. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: THIAGO DANTAS CABRAL, RAYANNE RODRIGUES DE LIMA
REU: DELTA ENGENHARIA LTDA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800049-87.2021.8.15.2003 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc.
Trata-se de processo judicial recebido neste Juízo da 13ª Vara Cível da Capital em virtude de redistribuição proveniente das varas cíveis do Fórum Regional de Mangabeira. A movimentação decorre de reorganização judiciária fundamentada na Resolução nº 03/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, que estabeleceu critérios para o remanejamento de acervos visando o reequilíbrio da carga de trabalho entre as unidades cíveis. A redistribuição pauta-se nos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), buscando otimizar a prestação jurisdicional e equalizar o volume de demandas. Em observância aos princípios do contraditório, da cooperação e do impulso oficial (arts. 2º, 6º, 9º e 10 do CPC), e considerando a alteração do órgão julgador, mostra-se pertinente oportunizar às partes que se manifestem sobre o estágio atual do feito. Tal providência evita decisões-surpresa e permite a este Juízo identificar eventuais pedidos pendentes ou a necessidade de dilação probatória.
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito, especificando, de forma justificada. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: THIAGO DANTAS CABRAL, RAYANNE RODRIGUES DE LIMA
REU: DELTA ENGENHARIA LTDA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800049-87.2021.8.15.2003 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc.
Trata-se de processo judicial recebido neste Juízo da 13ª Vara Cível da Capital em virtude de redistribuição proveniente das varas cíveis do Fórum Regional de Mangabeira. A movimentação decorre de reorganização judiciária fundamentada na Resolução nº 03/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, que estabeleceu critérios para o remanejamento de acervos visando o reequilíbrio da carga de trabalho entre as unidades cíveis. A redistribuição pauta-se nos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), buscando otimizar a prestação jurisdicional e equalizar o volume de demandas. Em observância aos princípios do contraditório, da cooperação e do impulso oficial (arts. 2º, 6º, 9º e 10 do CPC), e considerando a alteração do órgão julgador, mostra-se pertinente oportunizar às partes que se manifestem sobre o estágio atual do feito. Tal providência evita decisões-surpresa e permite a este Juízo identificar eventuais pedidos pendentes ou a necessidade de dilação probatória.
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito, especificando, de forma justificada. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
26/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2026, 12:39
Mero expediente
24/02/2026, 09:32
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
22/02/2026, 16:53
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Apresentado o laudo, INTIMADAS as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme §1º do art. 477 do CPC.
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 12:25
Publicação
21/03/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800049-87.2021.8.15.2003.
AUTOR: THIAGO DANTAS CABRAL, RAYANNE RODRIGUES DE LIMA
REU: DELTA ENGENHARIA LTDA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a perita para, em 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito. João Pessoa/PB, 18 de março de 2025. DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:53
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:59
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:59
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:28
Decurso de Prazo
10/07/2024, 01:21
Decurso de Prazo
10/07/2024, 01:21
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 14:42
Decurso de Prazo
03/07/2024, 01:25
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 11:35
Outras Decisões
21/05/2024, 02:03
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/01/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 19:39
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 22:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 17:29
Decisão de Saneamento e Organização
12/07/2023, 09:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/04/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 22:19
Ato ordinatório
07/11/2022, 22:18
Documento (Outros documentos)
06/11/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2022, 17:03
Ato ordinatório
10/07/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 12:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/07/2022, 07:56
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
04/07/2022, 07:47
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 10:43
Mandado (entregue ao destinatário)
04/06/2022, 18:13
Petição (Petição (outras))
04/06/2022, 18:13
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 11:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2022, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 12:40
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
20/05/2022, 12:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação