Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801748-14.2022.8.15.0311.
AUTOR: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE TAVARES, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
REU: ERISVALDO MORATO PESSOA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca Nº DO AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Vistos etc., Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Fica, portanto, o réu isento do pagamento das custas processuais penais. Certifique-se o cumprimento de todos os comandos da sentença e arquive-se os autos. Intime-se.Cumpra-se. PRINCESA ISABEL-PB, em 13 de fevereiro de 2026 MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO Juiz(a) de Direito