BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Autor
LUZINETE PEREIRA BANDEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628·CPF·Representa: Autor
RICARDO RANNIERI PEREIRA BANDEIRA
OAB/PB 21043·Representa: Autor
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628·CPF·Representa: Réu
RICARDO RANNIERI PEREIRA BANDEIRA
OAB/PB 21043·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, CEP: 58.840-000 e-mail: [email protected] Processo n°: 0802398-96.2019.8.15.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] Autor(a): banco cruzeiro do sul Ré(u): LUZINETE PEREIRA BANDEIRA ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO nº 11 do Anexo 2 - C, item 1, praticado nos termos da Portaria n° 01/2018, de 20 de julho de 2018, e do Provimento CGJ n° 04/2014 c/c art. 349 e seguintes do Código de Normas da CGJ, INTIMO as partes, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem nos autos e requerer o que entender de direito. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] LUCIANA ELIAS DE ALENCAR Técnico(a) Judiciário(a)
08/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:26
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:26
Publicação
27/02/2026, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Pombal Processo n°: 0802398-96.2019.8.15.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] Autor(a): banco cruzeiro do sul Ré(u): LUZINETE PEREIRA BANDEIRA DECISÃO (Assumi a comarca em 24/10/2025 com cerca de 1000 processos conclusos). Não dei causa ao atraso no julgamento.
Vistos. Defiro o pedido formulado. Determino a imediata intimação da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. para que cesse, de forma imediata, quaisquer descontos referentes ao contrato declarado nulo nos autos, sob pena de multa diária. Fixo multa diária (astreintes), nos termos do art. 536, §1º, do Código de Processo Civil, em valor a ser oportunamente arbitrado, caso haja descumprimento da presente ordem. Determino, ainda, a devolução integral dos valores indevidamente descontados após o trânsito em julgado da decisão, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, observados os critérios fixados no título judicial. Advirta-se a parte requerida de que o descumprimento da coisa julgada poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 77, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou oficio, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba(Código de Normas Judicial). POMBAL, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO– Juiz de Direito Valor da causa: R$ 75.309,88
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Pombal Processo n°: 0802398-96.2019.8.15.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] Autor(a): banco cruzeiro do sul Ré(u): LUZINETE PEREIRA BANDEIRA DECISÃO (Assumi a comarca em 24/10/2025 com cerca de 1000 processos conclusos). Não dei causa ao atraso no julgamento.
Vistos. Defiro o pedido formulado. Determino a imediata intimação da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. para que cesse, de forma imediata, quaisquer descontos referentes ao contrato declarado nulo nos autos, sob pena de multa diária. Fixo multa diária (astreintes), nos termos do art. 536, §1º, do Código de Processo Civil, em valor a ser oportunamente arbitrado, caso haja descumprimento da presente ordem. Determino, ainda, a devolução integral dos valores indevidamente descontados após o trânsito em julgado da decisão, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, observados os critérios fixados no título judicial. Advirta-se a parte requerida de que o descumprimento da coisa julgada poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 77, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou oficio, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba(Código de Normas Judicial). POMBAL, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO– Juiz de Direito Valor da causa: R$ 75.309,88
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 12:42
Outras Decisões
20/01/2026, 09:24
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 08:49
Decurso de Prazo
18/10/2025, 01:17
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 07:37
Documento (Certidão)
17/10/2025, 07:37
Evolução da Classe Processual
17/10/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 08:32
Publicação
26/09/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, Pombal-PB, CEP: 58.840-000 e-mail: [email protected] Processo n°: 0802398-96.2019.8.15.0301 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] Autor(a): banco cruzeiro do sul Ré(u): LUZINETE PEREIRA BANDEIRA ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO nº 11 do Anexo 2 - C, item 1, praticado nos termos da Portaria n° 01/2018, de 20 de julho de 2018, e do Provimento CGJ n° 04/2014 c/c art. 349 e seguintes do Código de Normas da CGJ, via sistema, INTIMO as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem conhecimento do Acórdão Id123770701, e requerer o que entender de direito. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] LUCIANA ELIAS DE ALENCAR Técnico(a) Judiciário(a)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 09:17
Ato ordinatório
24/09/2025, 09:16
Documento (Outros documentos)
21/09/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00, até 21 de Julho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00, até 21 de Julho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00, até 21 de Julho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00, até 21 de Julho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00, até 21 de Julho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00, até 21 de Julho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/05/2025, 08:24
Documento (Certidão)
28/05/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:25
Publicação
22/05/2025, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL. Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected]. MONITÓRIA (40). nº 0802398-96.2019.8.15.0301. Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID112072236, conforme segue transcrito: ["Sentença: Intime-se a recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso apelatório interposto pela parte adversa"]. Pombal-PB, 20 de maio de 2025. Luciana Elias de Alencar, Técnico(a)/Analista Judiciário.