Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802717-43.2017.8.15.0751.
EXEQUENTE: EDILEUSA MARIA DA CONCEICAO GONCALVES
EXECUTADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802717-43.2017.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo),
EXECUTADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do DECISÃO retro: "Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca da baixa dos débitos relativos ao período discutido na presente ação, nos termos da sentença de ID nº 44484462, esclarecendo se houve a regular exclusão de qualquer cobrança remanescente.". Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DINIZ PEQUENO - PB3977, CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR - PB15441, FERNANDO GAIAO DE QUEIROZ - PB5035 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. BAYEUX-PB, em 3 de março de 2026 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita VILA SÃO JOSÉ, 900, BARALHO, BAYEUX - PB - CEP: 58305-070 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de Água] INTIME-SE a(s) parte(s)