Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SIDNEY OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU INSS; CREDOR(A):
AUTOR: SIDNEY OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: 081.971.364-32 (AUTOR) DEVEDOR: INSS; NATUREZA DO CRÉDITO: ALIMENTAR NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: PREVIDENCIÁRIA DATA DE AJUIZAMENTO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO: 22/07/2024 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO: 10/07/2025 EMBARGOS OPOSTOS: NÃO DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE EMBARGOS: --/--/---- O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, no exercício de seu cargo e na forma que determina o art. 100 da CF/1988, bem como a Resolução nº 122/2010 do Conselho Nacional de Justiça, REQUISITA ao(à) Ilmo(a). Senhor(a) Superintendente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Seção João Pessoa, ou quem suas vezes o fizer, o pagamento da importância de R$ 97.260,00 (NOVENTA E SETE MIL E DUZENTOS E SESSENTA REAIS), referente ao valor total da execução, atualizado até a data de (março de 2026), decorrente de crédito em execução de concessão de benefício, verba alimentícia, dos autos em epígrafe. O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do(a) beneficiário(a)/credor(a), vinculada ao processo. Ressalte-se que, quando da liberação dos valores por meio de alvará e/ou ordem de pagamento em conta bancária, haverá o destaque de 30% (trinta por cento), correspondente aos honorários contratuais constantes do contrato de prestação de serviços acostado aos autos, com a consequente expedição de alvarás distintos e/ou ordens de pagamento distintas. Fica assinalado o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da dívida, a contar da data em que houver registro de ciência da intimação do promovido, sob pena de sequestro, nos termos do art. 13 da Lei 12.153/09. Eu,MILTON PEREIRA DE SOUSA, analista/técnico(a) judiciário, digitei a presente Requisição de Pequeno Valor (RPV). CAMPINA GRANDE, 17 de março de 2026. CLAUDIO PINTO LOPES Juiz de Direito ue assinado eletronicamente e pode ter sua autenticidade e integridade validados através do link https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, mediante a digitação dos números do código de barras que segue ao final.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE CAMPINA GRANDE JUIZ TITULAR: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) Nº 242/2026 PROCESSO Nº 0823601-68.2024.8.15.0001 AUTOR(A)