Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800141-69.2025.8.15.0081.
AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Endereço: AV BARBACENA, 1219, - até 679/680, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-130 Advogados do(a)
REU: DANIEL GERBER - RS39879, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 10.090,00 SENTENÇA.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA ANA DA SILVA X ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Nome: MARIA ANA DA SILVA Endereço: Conjunto José Amancio, s/n, Nova Esperança, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a)
Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ajuizada por MARIA ANA DA SILVA, em face de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC. Requereu a autora a desistência e consequente extinção do processo. É o sucinto relatório. Decido. Dispõe o art. 485, §4º do NCPC que “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” A maior interessada na ação é a promovente, e por isso deve ter os seus motivos para pedir a desistência. Possível a desistência deste feito, com o consentimento do réu, já que ofertou contestação, ainda que tácito. De sorte que HOMOLOGO a desistência, nos termos do art. 200, parágrafo único do NCPC, devendo ser o processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC. Sem Custas Ante a falta de interesse recursal, pela prática de ato incompatível como o direito de recorrer, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quarta-feira, 18 de Março de 2026, 08:57:15 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO