Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0832201-63.2022.8.15.2001 DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido retro (id.1688492), vez que não houve tentativa de citação em todos os endereços encontrados na pesquisa SISBAJUD (ID 73743878), remanescendo três endereços para a representante legal (Suzana Maria) que não foram objeto de mandado de citação. Conforme o artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil, seria imperativo que as tentativas de citação fossem estendidas aos endereços remanescentes. INTIME-SE a parte autora, para querer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito