Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIFICIO TARSILA DO AMARAL
EXECUTADO: ROBSON RENATO ALVES DE ALBUQUERQUE SENTENÇA As partes deste feito celebraram novo acordo extrajudicial, conforme petição de ID 122545042 e termo acostado no ID 122545045, requerendo a homologação da referida transação para fins de quitação do débito condominial remanescente e novos encargos acumulados. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais fundamentais, quais sejam, o agente capaz, o objeto lícito, a forma prescrita ou não defesa em lei e a vontade livre e consciente das partes. No caso em análise, observo que as partes são plenamente capazes e estão devidamente representadas por seus respectivos procuradores, os quais possuem poderes específicos para transigir. O objeto da transação versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, especificamente cotas condominiais de natureza propter rem, e a forma adotada pela petição conjunta respeita os ditames processuais civis. Assim, nada resta senão homologar o ajuste firmado entre os litigantes, que consolida a dívida em R$ 26.134,29 (vinte e seis mil cento e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos), a ser paga em duas parcelas, visando a pacificação do conflito que perdura desde o início de 2025.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804372-05.2025.8.15.2001
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES (ID 122545045), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos artigos 487, inciso III, alínea “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios deverão ser suportados na forma estritamente pactuada pelas partes na Cláusula 2ª e Cláusula 3ª, Parágrafo Primeiro, do termo de acordo. Defiro eventual renúncia ao prazo recursal, se manifestada. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de novo despacho ou desarquivamento, expeçam-se os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de novo descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas para peticionarem imediatamente informando a este juízo para as providências de execução da cláusula penal prevista no instrumento. Intime as partes desta decisão por meio de seus patronos via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Certifique-se o trânsito em julgado e, após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012915574182500000100396475 Procuração_Tarsila do Amaral - Clicksign Procuração 25012915574266600000100396481 04_CNH Tácito José de Souza Leão Andrade (1) Documento de Identificação 25012915574350600000100396483 Tarsila do Amaral 701 B inadimplência Documento de Comprovação 25012915574416000000100396485 B 701 Dados II Documento de Comprovação 25012915574470200000100396487 B 701 Dados Documento de Comprovação 25012915574525800000100396488 B 701 Notificação I Documento de Comprovação 25012915574582700000100396490 B 701 Notificação II Documento de Comprovação 25012915574644900000100396492 03_Ata_AGE_06.05.2024 (1) Documento de Comprovação 25012915574700900000100396493 Convencao_Tarsila_do_Amaral Documento de Comprovação 25012915574928600000100396494 Regimento_Interno Documento de Comprovação 25012915574941000000100396495 Despacho Despacho 25012921374788600000100402608 Expediente Expediente 25012921374862800000100409724 Petição Petição 25021814381781200000101452248 Petição Petição 25022110303397000000101636347 TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - TARSILA X 701B Informações Prestadas 25022110303484000000101636351 701- B Inadimplencia - TARSILA DO AMARAL Informações Prestadas 25022110303599400000101636352 Sentença Sentença 25030610452553900000102121130 Sentença Sentença 25030610452553900000102121130 Petição Petição 25033116041824200000103460364 Atualização monetária_março25 Informações Prestadas 25033116041883100000103460365 Despacho Despacho 25040309591586300000103583398 Mandado Mandado 25061314085564000000107475148 Não recolhimento da diligencia Certidão Oficial de Justiça 25061314364668800000107479280 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061316555435900000107493081 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061316555435900000107493081 Petição Petição 25070309550884200000108406276 GUIA DE CUSTAS INICIAIS - TARSILA X ROBSON_ok Documento de Comprovação 25070309550972900000108406281 COMPROVANTE PGTO CUSTAS INICIAIS - TARSILA X ROBSON Documento de Comprovação 25070309551028900000108406279 GUIA DE CUSTAS CITAÇÃO - TARSILA X ROBSON_ok Documento de Comprovação 25070309551107700000108406280 COMPROVANTE PGTO CUSTAS MANDADO CITAÇÃO - TARSILA X ROBSON Documento de Comprovação 25070309551201900000108406278 Petição Petição 25090115412360000000115077975 Termo de Acordo- Tarsila - 701B_assinado Informações Prestadas 25090115412428200000115077976 Tarsila_do_Amaral_701_B_debito_-2 (1) Informações Prestadas 25090115412559500000115077977 Certidão Certidão 26020201023236100000126554725 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 25012921374862800000100409724, Petição Inicial: 25012915574182500000100396475, Documento de Comprovação: 25012915574525800000100396488, Documento de Comprovação: 25012915574700900000100396493, Documento de Comprovação: 25012915574470200000100396487, Documento de Comprovação: 25012915574928600000100396494, Documento de Identificação: 25012915574350600000100396483, Documento de Comprovação: 25012915574416000000100396485, Procuração: 25012915574266600000100396481, Documento de Comprovação: 25012915574582700000100396490]