Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO FILHO
EXECUTADO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, BRADESCARD S/A, SERASA S.A., TELEFONICA DO BRASIL S/AREU: TELEFONICA DATA S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO Leopoldo Marques D'Assunção Filho deflagrou cumprimento de sentença em face de Banco Bradescard S/A e outros. A obrigação principal foi integralmente satisfeita mediante o levantamento dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial. A instituição financeira executada peticionou informando a existência de saldo remanescente retido em conta judicial, fruto de excesso na penhora eletrônica. Os autos indicam a pendência de custas processuais finais devidas ao Tribunal de Justiça. II. FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta quando o executado satisfaz a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A prova do pagamento integral do crédito exequendo encerra a atividade jurisdicional executiva no que tange ao direito da parte autora. Verifico, pela análise dos recibos eletrônicos, que a ordem de bloqueio realizada sob o Protocolo nº 20190004866903 gerou a retenção de numerário superior ao crédito devido ao autor. Satisfeita a obrigação principal, a manutenção da indisponibilidade desse saldo excedente em desfavor do Banco Bradescard S/A configura constrição indevida. A liberação desses valores específicos é medida necessária para evitar o enriquecimento sem causa. Subsiste a obrigação do devedor quanto ao pagamento das custas processuais finais. A cobrança deve observar o rito estabelecido pelo Código de Normas Judiciais da CGJ/PB, garantindo a arrecadação da receita devida ao Poder Judiciário antes do arquivamento definitivo. III. DISPOSITIVO Posto isto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento. Segue ordem de DESBLOQUEIO e LIBERAÇÃO dos valores retidos via Sisbajud/Bacenjud vinculados especificamente ao Protocolo nº 20190004866903, em favor do BANCO BRADESCARD S/A. INTIME a parte executada para efetuar o pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das determinações do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB para o tema. ARQUIVAMENTO definitivo dos autos com baixa na distribuição. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20111309520100000000034959566 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 20111309522500000000034959570 [VOL 3][Contestação] Autos digitalizados 20111309523100000000034959571 [VOL 4][Impugnação][Contestação] Autos digitalizados 20111309523600000000034959572 [VOL 5][Sentença] Autos digitalizados 20111309524300000000034959573 [VOL 6] Autos digitalizados 20111309524900000000034959574 [VOL 7] Autos digitalizados 20111309525500000000034960175 [VOL 8] Autos digitalizados 20111309530000000000034960176 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111311084397800000034966132 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111311084397800000034966132 Comunicações Comunicações 20111610292288400000035012732 Despacho Despacho 21051409170448600000040970708 Petição de habilitação Petição de habilitação nos autos 22020217480815200000051082165 00693440320148152001 Procuração 22020217481023000000051082167 Subs Geral assinado Substabelecimento 22020217481171700000051082171 SUBSTABALECIMENTO GENÉRICO SEM RESERVA DE PODERES Substabelecimento 22020217481262800000051082172 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042808432928400000054549137 GuiaCustas Cálculos 22042808433028700000054549139 resumoCalculo Cálculos 22042808433143500000054549140 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042808432928400000054549137 Certidão Certidão 22060300305691500000056089980 Despacho Despacho 22060412555619400000056140027 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110616424298700000062039512 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22111015155945300000062290045 ac-29102009_3 Documento de Identificação 22111015155986400000062290050 age-de-31122009_4 Documento de Identificação 22111015160017400000062290051 dou-180612-avisos-bcb-1501709870-2_7 Documento de Identificação 22111015160036000000062290052 ibi-part-x-bco-bradesco-cartoes-2009_5 Documento de Identificação 22111015160121700000062290053 image2012-08-30-095246_6 Documento de Identificação 22111015160186200000062290054 procuracao-bradesco-2_8 Documento de Identificação 22111015160275500000062290055 procuracao-publica-ad-judicia-banco-bradescard-x-c-a-17062021-compressed_11 Documento de Identificação 22111015160340800000062290056 rsc-de-5102011_2 Documento de Identificação 22111015160469700000062290057 Petição Petição 22111704313814600000062512643 conversao-de-penhora-em-pagamento-5091731-1668077272_1 Informações Prestadas 22111704313928800000062512644 Certidão Certidão 22120914041641100000063408570 Despacho Despacho 23012915451921100000064563678 Expediente Expediente 23012915451921100000064563678 Petição Petição 23021013325451400000065109889 Petição Petição 23030811102586000000066083888 peticao-indicacao-de-conta-0069344-0320148152001_1 Outros Documentos 23030811102713300000066083890 Despacho Despacho 23033115313118600000067193170 Petição Petição 23092907524171000000075232865 peticao-banco_1 Documento de Identificação 23092907524228100000075232867 Despacho Despacho 23112209531777000000077589142 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24050421010703400000084121372 Expediente Expediente 24050421010703400000084121372 Petição Petição 24121813291898500000099225841 Bradesco_10122024_135133 Outros Documentos 24121813291955800000099225842 Despacho Despacho 25012410094491000000100133789 Petição Petição 25060310140356300000106816572 manifestacao_1 Outros Documentos 25060310140359400000106816574 Certidão Certidão 26020213251910900000127723875 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 22060300305691500000056089980, Procuração: 22020217481023000000051082167, Substabelecimento: 22020217481262800000051082172, Substabelecimento: 22020217481171700000051082171, Despacho: 22060412555619400000056140027, Ato Ordinatório: 22042808432928400000054549137, Cálculos: 22042808433028700000054549139, Cálculos: 22042808433143500000054549140, Informações Prestadas: 22111704313928800000062512644, Autos digitalizados: 20111309522500000000034959570]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0069344-03.2014.8.15.2001