Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801363-02.2020.8.15.0161 DESPACHO À vista do trânsito em julgado da decisão, INTIME-SE A PARTE AUTORA para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Em nada sendo requerido, e em nada mais havendo a prover, arquivem-se esses autos, sem prejuízo do posterior desarquivamento a requerimento das partes. Intimem-se. Cumpra-se. Cuité (PB), 9 de junho de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
10/06/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento do Acórdão proferido neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
19/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Março de 2026, às 14h00, até 16 de Março de 2026.
26/02/2026, 00:00
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Intimação
APELANTE: WANDERSON FELIPE BARRETO SENA
APELADO: MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Processo nº: 0801363-02.2020.8.15.0161 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Classificação e/ou Preterição]
Vistos, etc. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte apelada não fora intimada para oferecer suas contrarrazões conforme dispõe o artigo 1.010, §1º, do CPC. Assim sendo, intime-se a apelada para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo da Lei. João Pessoa, 17 de novembro de 2025. Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Relatora
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Intimação
APELANTE: WANDERSON FELIPE BARRETO SENA
APELADO: MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Processo nº: 0801363-02.2020.8.15.0161 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Classificação e/ou Preterição]
Vistos, etc. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte apelada não fora intimada para oferecer suas contrarrazões conforme dispõe o artigo 1.010, §1º, do CPC. Assim sendo, intime-se a apelada para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo da Lei. João Pessoa, 17 de novembro de 2025. Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Relatora