Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0801163-97.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] Autor(a): MARIA DE LOURDES DE SOUZA NEVES Ré(u): BANCO BRADESCO DECISÃO Considerando que os alvarás dos ID 101542393 e 101551073 foram devidamente pagos, conforme comprovantes juntados nos ID 136026420 e 136026421, determino o arquivamento dos autos. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.037,76