Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADPFs nº 1.005, 1.006 e 1.097, declarou inconstitucional a norma que excluía os contratos de crédito consignado da proteção ao superendividado, fixando que tais contratos também compõem a aferição do superendividamento e se sujeitam à repactuação. Portanto, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre a repercussão do julgamento no caso concreto, especialmente quanto à inclusão dos contratos consignados no cálculo da renda comprometida e das dívidas sujeitas à repactuação. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito