Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:19
Conclusos para despacho
05/11/2025, 07:22
Juntada de Petição de comunicações
08/10/2025, 16:35
Publicado Despacho em 24/09/2025.
24/09/2025, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WLADIMIR ANDERSON SOARES DE ARAÚJO
EXECUTADO: DANILLA MARIA DA SILVA ALVES
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0803714-87.2016.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Observa-se que restou praticamente infrutífero o bloqueio de valores, uma vez que o saldo positivo apresentado foi no valor de R$ 110,68 (cento e dez reais e sessenta e oito centavos), conforme detalhamento de ordem judicial em anexo, razão pela qual, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, informar se pretende que seja feita a transferência desse valor para conta judicial, salientando-se que, em hipótese negativa, será desbloqueado o valor. Deve a parte, em igual prazo, requerer o que entender de direito. CUMPRA. João Pessoa, 20 de setembro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
23/09/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2025, 21:42
Conclusos para despacho
21/07/2025, 07:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/07/2025, 09:34
Decorrido prazo de DANILLA MARIA DA SILVA ALVES em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 04:05
Conclusos para despacho
04/02/2025, 09:10
Juntada de Petição de comunicações
03/02/2025, 20:07
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 12:24
Indeferido o pedido de WLADIMIR ANDERSON SOARES DE ARAUJO - CPF: 007.418.514-40 (EXEQUENTE)