Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0842416-79.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos. A petição e os cálculos apresentados no ID 154980359 revelam-se inadequados à natureza da lide. Com efeito,
trata-se de execução de título extrajudicial, rito no qual é incabível a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que tal penalidade é restrita à fase de cumprimento de sentença (título judicial). A aplicação do Enunciado 97 do FONAJE, invocada pela exequente, pressupõe a existência de uma sentença anterior não cumprida voluntariamente, o que não se amolda ao estágio inicial de uma execução de notas promissórias, devendo o débito restringir-se ao valor das cártulas, acrescido de juros e correção monetária legal. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nova e definitiva memória de cálculo e retificar o valor da causa, excluindo a multa do art. 523 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais.