Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Coremas 0800364-08.2023.8.15.0561 ATO ORDINATÓRIO n°14, do Anexo D, praticado nos termos da Portaria n° 01/2017, de 16 de novembro de 2017, da lavra do Dr. José Emanuel da Silva e Sousa, e do Provimento CGJ n° 04/2014 c/c art. 349 e seguintes do Código de Normas da CGJ, por: ( )mandado ( )nota de foro n°__________________ ( )precatória ( )ofício n°__________________________ ( )via postal ( )edital ( )em cartório ( X )outros_____________________________ Coremas, 9 de junho de 2025 SANDRA MARIA SOUSA DE ANDRADE - Técnico Judiciário (assinado digitalmente) ANEXO D – ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1. Expedi citação por meio eletrônico. 2. Expedi nova citação pelo correio, tendo em vista que a frustação do ato anterior não tem relação com a citação. 3. Expedi intimação à parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à identificação, qualificação ou complementar o endereço da parte adversa. 4. Expedi intimação à parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à identificação, qualificação ou complementar o endereço da testemunha. 5. Expedi intimação à parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à identificação, qualificação ou complementar o endereço do perito ou assistente técnico. 6. Expedi intimação à parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à identificação, qualificação ou complementar o endereço da parte adversa. 7. Expedi intimação à parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à identificação, qualificação ou complementar o endereço da testemunha. 8. Expedi intimação à parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à identificação, qualificação ou complementar o endereço do perito ou assistente técnico. 9. Procedi a citação da parte ré no cartório, tendo em vista o seu comparecimento espontâneo, nos termos do art. 246, III, do CPC/2015. 10. Expedi intimação ao autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar prova das publicações do edital de citação. 11. Expedi intimação à parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão ou o documento de fls. /Id. [comprobatório da frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação pessoal] 12. Expedi intimação à parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão ou o documento de fls. /Id. [comprobatório da frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação pessoal] 13. Expedi nova citação com base nos novos elementos contidos nos autos. 14. Expedi nova intimação com base nos novos elementos contidos nos autos. 15. Expedi intimação pessoal à parte autora para dar impulso ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, §1°, do CPC/2015), sob pena de extinção por abandono.