PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO DE LIMA BEZERRA
OAB/PB 29700·CPF·Representa: Autor
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740·CPF·Representa: Autor
JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA
OAB/PB 24716·CPF·Representa: Autor
PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO
OAB/MS 13312·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DE LIMA BEZERRA
OAB/PB 29700·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Maio de 2026, às 14h00, até 01 de Junho de 2026.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Maio de 2026, às 14h00, até 01 de Junho de 2026.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Maio de 2026, às 14h00, até 01 de Junho de 2026.
12/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2026, 08:00
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:34
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:24
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 20:30
Mero expediente
30/03/2026, 21:18
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 08:06
Publicação
30/03/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA ATO ORDINATÓRIO (Apresentar Contrarrazões) Processo n.: 0801290-97.2024.8.15.0061 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 363 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna, ao passo em que certifico que o RECURSO foi apresentado no decurso do prazo legal, INTIMO a parte RECORRIDA, através do seu(sua) Advogado(a), para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal. ARARUNA 26 de março de 2026. CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA ATO ORDINATÓRIO (Apresentar Contrarrazões) Processo n.: 0801290-97.2024.8.15.0061 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 363 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna, ao passo em que certifico que o RECURSO foi apresentado no decurso do prazo legal, INTIMO a parte RECORRIDA, através do seu(sua) Advogado(a), para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal. ARARUNA 26 de março de 2026. CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Maio de 2026, às 14h00, até 01 de Junho de 2026.
12/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2026, 08:00
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:34
Decurso de Prazo
25/04/2026, 00:24
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 20:30
Mero expediente
30/03/2026, 21:18
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 08:06
Publicação
30/03/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 00:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA ATO ORDINATÓRIO (Apresentar Contrarrazões) Processo n.: 0801290-97.2024.8.15.0061 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 363 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna, ao passo em que certifico que o RECURSO foi apresentado no decurso do prazo legal, INTIMO a parte RECORRIDA, através do seu(sua) Advogado(a), para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal. ARARUNA 26 de março de 2026. CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA ATO ORDINATÓRIO (Apresentar Contrarrazões) Processo n.: 0801290-97.2024.8.15.0061 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 363 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna, ao passo em que certifico que o RECURSO foi apresentado no decurso do prazo legal, INTIMO a parte RECORRIDA, através do seu(sua) Advogado(a), para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal. ARARUNA 26 de março de 2026. CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 07:20
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:20
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:37
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 10:48
Publicação
27/02/2026, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DE FATIMA VIANA FRANCELINO e
REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO, devidamente intimado(a)(s) da Sentença de ID n. 136596865. ARARUNA 25 de fevereiro de 2026 LEVI ROSAL COUTINHO Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (SENTENÇA) Processo n.: 0801290-97.2024.8.15.0061 Fica(m) o(a)(s)
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 19:14
Procedência em Parte
19/02/2026, 09:54
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 08:47
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 18:03
Documento (Certidão)
17/12/2025, 09:27
Decurso de Prazo
16/12/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 14:09
Publicação
17/11/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DE FATIMA VIANA FRANCELINO e
REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO, devidamente intimadas para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial ID nº 126773184, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres dos respectivos assistentes técnicos. ARARUNA 13 de novembro de 2025 LEVI ROSAL COUTINHO Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Processo n.: 0801290-97.2024.8.15.0061 Ficam as partes
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 23:13
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 22:17
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 05:11
Determinação de Diligência
14/10/2025, 09:26
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 05:32
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 11:23
Documento (Certidão)
01/08/2025, 11:39
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2025, 10:56
Determinação de Diligência
25/07/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:19
Publicação
18/06/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801290-97.2024.8.15.0061 DECISÃO
Vistos. DEFIRO o pedido para realização de perícia grafotécnica. Nomeio ANDERSON ATAIDE SANTOS LEMOS, CPF: 047.236.494-41, fone: 81-996662744, Email: [email protected], para funcionar como perito do juízo, a fim de constatar se o(s) contrato(s) juntado(s) aos autos foi(ram) assinado(s) pela parte autora. Diante da apresentação do(s) contrato(s) impugnado(s), cabe ao promovido o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura constante no contrato. Nessa senda, deverá o promovido arcar com o custeio dos honorários periciais, conforme entendimento firmado pelo STJ, em decisão proferida em sede de recurso repetitivo (tema 1061), que fixou a seguinte tese: "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)". Sendo a autora beneficiária da Justiça gratuita, determino a intimação do banco promovido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, deposite em juízo a verba honorária devida ao expert, desde logo fixada no valor de R$ 540,56 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), conforme tabela atualizada da Resolução de nº 09/2017. Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos (informando telefone e e-mail para contato do respectivo assistente técnico) e formularem quesitos, oportunidade em que poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso. Cada parte deverá comunicar ao seu assistente técnico sobre a data, o local e o horário de realização. INTIME-SE o perito acerca da sua nomeação e para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo pelo valor fixado, devendo apresentar currículo (com comprovação de especialização na área da perícia) e designar data e horário para realização da perícia; cientifique o perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia. O perito deverá informar, previamente, se será necessária a coleta de assinatura e/ou juntada de contratos/documentos originais ou em melhor resolução. Apresentado o laudo, providencie a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres dos respectivos assistentes técnicos. Após, conclusos. ARARUNA/PB, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)