Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848192-11.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Nos termos do art. 350, do CPC, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da peça contestatória, sendo-lhe facultada a produção de prova. Além disso, considerando o teor da petição retro, solicite a escrivania a emissão de nova guia de custas iniciais, devendo ser levado em consideração o abatimento da quantia já paga pela parte promovente. Cumpra-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO - EM SUBSTITUIÇÃO