Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO
REU: LUCIA DE FATIMA FIDELES MARTINS SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835121-10.2022.8.15.2001
Trata-se de Ação Monitória, proposta por BANCO BRADESCO S/A, em face de LÚCIA DE FÁTIMA FIDELES MARTINS, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora, por ser pessoa jurídica regularmente representada por advogado, foi intimada via sistema eletrônico para promover o regular andamento do feito (Intimação de 14/10/2025). Não houve diligência pela promovente que possibilitasse o prosseguimento válido do processo. É o relatório. Decido. Constata-se que o impulso processual é ônus da parte autora, a quem incumbe a promoção dos atos necessários ao andamento do feito. A inércia prolongada do promovente, mesmo após intimação específica para suprir a omissão, caracteriza abandono da causa. O art. 485, III, do CPC, dispõe: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.” Assim, evidenciada a desídia processual, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no dispositivo acima referido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas adicionais e sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de triangularização processual. Arquive-se. Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070417521782500000057208664 1_Petição Inicial_02301.0201351.700.9871110 Outros Documentos 22070417521925800000057208667 2_1_Procuração_PROCURACAO_02301.0201351.700.9871110 Procuração 22070417521978600000057208668 2_2_Procuração_PROCURACAO_02301.0201351.700.9871110 Procuração 22070417522021000000057208669 2_3_Procuração_PROCURACAO_02301.0201351.700.9871110 Procuração 22070417522065900000057208670 2_4_Procuração_PROCURACAO_02301.0201351.700.9871110 Procuração 22070417522108800000057208671 2_5_Procuração_PROCURACAO_02301.0201351.700.9871110 Procuração 22070417522144600000057208672 2_6_Procuração_PROCURACAO_02301.0201351.700.9871110 Procuração 22070417522182300000057208673 2_7_Procuração_PROCURACAO_02301.0201351.700.9871110 Procuração 22070417522220300000057209325 2_8_Procuração_PROCURACAO_02301.0201351.700.9871110 Procuração 22070417522261600000057209326 2_9_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_02301.0201351.700.9871110 Substabelecimento 22070417522306800000057209328 3_Atos_Constitutivos_02301.0201351.700.9871110 Documento de Comprovação 22070417522341700000057209329 4_1_Documento_RECEITA_02301.0201351.700.9871110 Documento de Comprovação 22070417522410300000057209331 4_2_Documento_CONTRATO_02301.0201351.700.9871110 Documento de Comprovação 22070417522443800000057209332 4_3_Documento_PLANILHA_02301.0201351.700.9871110 Documento de Comprovação 22070417522485400000057209333 Despacho Despacho 22070614172445600000057246127 Expediente Expediente 22070614172445600000057246127 Petição Petição 22070722510261600000057379227 PETIOJUNTADA102673911 Documento de Identificação 22070722510388400000057379228 KITREEMBOLSOINICIAL102673912 Documento de Comprovação 22070722510438200000057379229 Despacho Despacho 22111720254971800000062560482 Expediente Expediente 22111720254971800000062560482 Expediente Expediente 22111720254971800000062560482 Mandado Mandado 22112211092261000000062714360 Expediente Expediente 22111720254971800000062560482 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112211120285200000062714683 Expediente Expediente 22112211120285200000062714683 Expediente Expediente 22112211120285200000062714683 Petição Petição 22112215081996000000062730706 Diligência Diligência 22121515225771700000063630297 Despacho Despacho 23030122235442300000065766536 Petição Petição 23030923305722900000066175027 PETIOJUNTADA102673915 Documento de Identificação 23030923305762100000066174961 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL102673917 Documento de Comprovação 23030923305790900000066174962 Mandado Mandado 23061214250996000000070294625 Diligência Diligência 23061614531001100000070544613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080817180060900000072768798 Expediente Expediente 23080817180060900000072768798 Expediente Expediente 23080817180060900000072768798 Expediente Expediente 23080817180060900000072768798 Petição Petição 23080919575849900000072840619 PETIO102673921 Documento de Identificação 23080919575868200000072840620 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102611405293300000076476030 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102611405293300000076476030 Petição Petição 23110809440993500000077003605 PETIOJUNTADA102673925 Documento de Identificação 23110809441026000000077003878 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL102673927 Outros Documentos 23110809441090200000077003879 Mandado Mandado 24011911534913500000079471272 Diligência Diligência 24012610304428700000079744321 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031509484488300000082014703 Intimação Intimação 24031509492298400000082014710 Intimação Intimação 24031509492298400000082014710 Petição Petição 24032516464676300000082491588 PETIO102673929 Informações Prestadas 24032516464696700000082491591 Informação Informação 24041918092951300000083772457 Decisão Decisão 24042700012628000000084016801 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050210260108800000084359497 Intimação Intimação 24050210264361100000084359503 Intimação Intimação 24050210264361100000084359503 Petição Petição 24052320384882100000085505020 PETIO102673933 Informações Prestadas 24052320384913000000085505021 Informação Informação 24052911004181300000085777058 Petição Petição 24060417193916900000086008048 PETIO102673938 Informações Prestadas 24060417193948000000086008055 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL102673936 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24060417194039800000086008059 Decisão Decisão 24060623071575400000086143460 Mandado Mandado 24061312273054900000086488597 Diligência Diligência 24061712201075800000086630625 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081922413169200000092925276 Intimação Intimação 24081922414465600000092925278 Intimação Intimação 24081922414465600000092925278 Petição Petição 24083015264039800000093571605 LUCIADEFATIMAFIDELESMARTINS Outros Documentos 24083015264055700000093571608 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24120519582510200000098610281 1_Petição_1606960 Outros Documentos 24120519582521800000098610282 4_Procuracao Procuração 24120519582582600000098610283 6_Ata Documento de Identificação 24120519582713300000098610284 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121819133376500000099247200 Intimação Intimação 24121819140610400000099247201 Intimação Intimação 24121819140610400000099247201 Petição Petição 25011416060388200000099746610 COMPROVANTE Documento de Comprovação 25011416060447400000099746611 GUIA Documento de Comprovação 25011416060510000000099746612 Mandado Mandado 25022600245727400000101855466 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25022709525752600000101943999 Petição Petição 25022714280162400000101971576 Mandado Mandado 25050518113020200000105099993 Diligência Diligência 25051314371193300000105556615 NOVO ENDEREÇO Petição 25062010421659600000107810579 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062708455006700000108077746 Intimação Intimação 25062708463328500000108077749 Intimação Intimação 25062708463328500000108077749 CUSTAS Petição 25071511562781700000109080967 TJPB 1 ATO (2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25071511562840900000109080969 269513005 Documento de Comprovação 25071511562895000000109080968 Carta Carta 25090120411983800000115093362 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25092101494200000000116180189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25101410121435000000117433099 Intimação Intimação 25101410123371000000117433108 Intimação Intimação 25101410123371000000117433108 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 22070417521925800000057208667, Procuração: 22070417522065900000057208670, Procuração: 22070417521978600000057208668, Procuração: 22070417522021000000057208669, Petição Inicial: 22070417521782500000057208664, Procuração: 22070417522108800000057208671, Procuração: 22070417522182300000057208673, Procuração: 22070417522144600000057208672, Procuração: 22070417522220300000057209325, Procuração: 22070417522261600000057209326]