Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDNA ROCHA ARAUJO SANTOS
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852125-65.2019.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença movido por EDNA ROCHA ARAUJO SANTOS em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., objetivando a restituição dos juros contratuais incidentes sobre a tarifa de serviços de concessionária/loja. A presente fase processual decorre da sentença proferida nos autos, com trânsito em julgado certificado em 24 de setembro de 2022, que julgou parcialmente procedente o pedido. A decisão determinou a restituição, na forma simples, dos valores pagos a título de juros contratuais sobre a referida tarifa, com correção monetária a partir do efetivo desembolso de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, com ônus distribuído em 80% para a instituição financeira e 20% para a autora, cuja exigibilidade foi suspensa em razão da justiça gratuita. A parte exequente apresentou seus cálculos de liquidação, apontando um valor total de R$ 17.924,85. Posteriormente, a parte executada impugnou os cálculos apresentados, alegando a aplicação de taxa de juros inadequada e a indevida inclusão de juros sobre outras tarifas não contempladas na condenação, apresentando uma memória de cálculo que resultava em R$ 929,68, sem os honorários advocatícios. A exequente, por sua vez, refutou a impugnação e reiterou o valor inicialmente pleiteado. Diante da manifesta divergência entre os valores apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para a elaboração de novo cálculo. A Contadoria Judicial apresentou seu parecer em 19 de março de 2025, no qual apurou o valor total devido, atualizado até a referida data, em R$ 1.382,42. Este montante compreende o valor principal corrigido e acrescido de juros de mora, bem como os honorários de sucumbência devidos pelo executado, em conformidade com o que foi estabelecido na sentença. Intimadas a se manifestarem sobre o cálculo da Contadoria Judicial, ambas as partes expressaram sua concordância com os valores apurados. Fundamentação A sentença proferida nos autos, transitada em julgado em 24 de setembro de 2022, fixou os parâmetros para a liquidação do débito, determinando a restituição dos juros contratuais incidentes sobre a tarifa de serviços de concessionária/loja, de forma simples. A apuração desses valores, por depender de mero cálculo aritmético, segue o procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil. A Contadoria Judicial, órgão auxiliar do juízo, possui expertise técnica para elaborar e conferir os cálculos, assegurando a fidelidade aos termos da decisão judicial transitada em julgado. O laudo técnico apresentado pela Contadoria Judicial demonstra a aplicação correta dos índices de correção monetária (INPC-IBGE), dos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e da taxa de juros contratual de 1,43% ao mês, conforme expressamente determinado no julgado. A concordância expressa de ambas as partes com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial confere segurança e legitimidade ao valor apurado, consolidando o entendimento sobre o montante devido. Desta forma, preenchidos os requisitos legais e verificada a conformidade dos cálculos com o título executivo judicial, a homologação dos valores apresentados pela Contadoria Judicial é a medida que se impõe, visando à regular continuidade da execução. Dispositivo
Diante do exposto, e em conformidade com a legislação aplicável, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 109532729), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Fixo o valor total do débito em R$ 1.382,42 (um mil trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), atualizado até 19 de março de 2025. Este valor inclui R$ 1.280,02 referentes ao principal corrigido e juros de mora, e R$ 102,40 a título de honorários de sucumbência devidos pelo executado. Intime o executado, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor homologado. Fique o executado ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo estipulado, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica mantida a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios e custas processuais em relação à parte exequente, em virtude do benefício da justiça gratuita deferido. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19090316335258100000023336184 INICIAL - EDNA ROCHA ARAUJO SANTOS Informações Prestadas 19090316335969000000023336187 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 19090316340072700000023336189 PROCURAÇÃO Procuração 19090316340214200000023336191 CONTRATRO DE FINANCIAMENTO Informações Prestadas 19090316340356500000023336193 INICIAL DA AÇÃO DE N° 0801239-04.2015.8.15.2001 Informações Prestadas 19090316340716800000023336194 SENTENÇA DO 6° JUIZADO ESPECIAL Informações Prestadas 19090316341334900000023336195 HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA DO 6° JUIZADO ESPECIAL Informações Prestadas 19090316341429700000023336197 CERTIDÃO DE JULGAMENTO DA 1ª TURMA RECURSAL Informações Prestadas 19090316341534100000023336199 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Informações Prestadas 19090316341649900000023336201 CALCULOS SERVIÇO DE CONCESSIONÁRIA LOJISTA Informações Prestadas 19090316341757800000023336202 Despacho Despacho 19111817053015500000025358054 Carta Carta 19112212591484600000025549544 Certidão Certidão 21051307293866000000040941333 Despacho Despacho 21051410263419500000040967445 Carta Carta 21051710021482500000041077430 Carta Carta 21061012215475800000042158935 AR 0852125-65.2019 Aviso de Recebimento 21061012215563900000042158944 Contestação Contestação 21070117092925500000042971639 9968766_(3.1313227-2) - CONTESTAÇÃO retificada - EDNA ROCHA ARAUJO SANTOS_33619344 Documento de Comprovação 21070117093038800000042971643 9968766_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019 Procuração 21070117093101500000042971645 9968766_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO FINANCIAMENTOS Substabelecimento 21070117093218500000042971647 9968766_244 ALT FINASA X FINASA BMC_2008 1 Outros Documentos 21070117093279800000042971648 9968766_AGE DE 1 12 2009 Outros Documentos 21070117093380800000042971650 9968766_ATA PUBLICADA Outros Documentos 21070117093472800000042971651 9968766_ATOS NOVO - FINASA BMC Outros Documentos 21070117093581800000042971653 Petição Petição 21072217133120100000043824727 IMPUGNAÇÃO - EDNA ROCHA ARAUJO SANTOS Informações Prestadas 21072217133282000000043824728 Sentença Sentença 21072911340471900000044082921 Expediente Expediente 21072911340471900000044082921 Comunicações Comunicações 21080409021691100000044300879 Apelação Apelação 21082416072236500000045185101 10127723_APELAÇÃO (3.1313227-2) RECLAMA TARIFA DE SERVIÇO DE CONCESSIONÁRIO_34153389 Apelação 21082416072303900000045185103 10127723_1066502_34158684 Outros Documentos 21082416072348200000045185104 10127723_1066502 - GUIA_34150827 Outros Documentos 21082416072382600000045185106 Contrarrazões Contrarrazões 21082609303489300000045258811 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO -EDNA ROCHA ARAUJO SANTOS Informações Prestadas 21082609303790500000045258812 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090407061091300000045702480 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21090518023100000000060480042 Despacho Despacho 21110810082800000000060480043 Expediente Expediente 21110811035100000000060480044 Parecer Parecer 21111620194600000000060480045 PJe - AC - 0852125-65.2019.8.15.2001- P - 3L Parecer 21111620194600000000060480047 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21111723031100000000060480048 ESTATUTO BRADESCO Documento de Comprovação 21111723031100000000060480049 PROCURAÇÃO E SUBS BRADESCO Procuração 21111723031100000000060480050 Decisão Decisão 22032108022400000000060480051 Certidão Certidão 22032316162600000000060480052 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito 22083008210000000000060480053 Expediente Expediente 22083020112200000000060480054 Informações Prestadas Informações Prestadas 22083123100300000000060480055 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22092616403500000000060480056 Despacho Despacho 22100514225164400000060810596 Expediente Expediente 22100514225164400000060810596 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22100623261650000000060725777 CUMPRIMENTO DE SENTENCA - EDNA ROCHA ARAUJO SANTOS Informações Prestadas 22100623261675100000060774188 CÁLCULOS - TARIFA DE CADASTRO Informações Prestadas 22100623261699900000060774190 CÁLCULOS - TARIFA DE GRAVAME Informações Prestadas 22100623261722400000060774191 CÁLCULOS - TARIFA DE SERVIÇO CONCESSIONÁRIA - LOJISTA Informações Prestadas 22100623261744900000060774193 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Informações Prestadas 22100623261766600000060774197 Petição Petição 22122313335719800000063839011 4861486-01dw-juntada parecer - edna rocha araujo santos Documento de Comprovação 22122313335794000000063839013 4861486-02dw-22-12-12 - gcpj 1900587680 - edna rocha araujo santos - impugna Outros Documentos 22122313335809400000063839014 Petição Petição 22122713203999800000063872491 4869887-01dw-juntada parecer - edna rocha araujo santos Documento de Comprovação 22122713204057600000063872493 Despacho Despacho 23011614415805200000064172840 Expediente Expediente 23011614415805200000064172840 Resposta Resposta 23021721451392900000065436189 RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO - EDNA ROCHA ARAUJO SANTOS Informações Prestadas 23021721451407800000065436190 Despacho Despacho 23072014413968000000071936446 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622055861600000092766147 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 25031915214426600000102842243 Informação de acúmulo Cálculos 25031915214434100000102842245 TABELA FINANCIAMENTO EDNA ROCHA Cálculos 25031915214509800000102842248 CUMSEN 0852125.65.2019.815.2001 16ª VARA CIVEL Cálculos 25031915214572000000102842251 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062811043676300000108133717 Intimação Intimação 25062811074460100000108133719 Intimação Intimação 25062811074460100000108133719 Manifestação Petição 25070209515688600000108329418 Petição Petição 25072220275148300000109515221 PETICAO CONCORDANCIA COM OS CALCULOS - EDNA ROCHA ARAUJO SANTOS Informações Prestadas 25072220275165100000109515224 Informação Informação 25091113230882400000115645196 Certidão Certidão 26020201023236100000126180025 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informações Prestadas: 21082609303790500000045258812, Apelação: 21082416072303900000045185103, Outros Documentos: 21082416072348200000045185104, Outros Documentos: 21082416072382600000045185106, Petição: 25070209515688600000108329418, Petição: 25072220275148300000109515221, Informações Prestadas: 19090316341429700000023336197, Informações Prestadas: 19090316341649900000023336201, Informações Prestadas: 19090316341534100000023336199, Informações Prestadas: 19090316340716800000023336194]