Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 09:41
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 06:48
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 17:17
Publicação
09/12/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo o promovente através de seus Procuradores para querendo no prazo legal impugnar a contestação apresentada
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 09:41
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 06:48
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 17:17
Publicação
09/12/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo o promovente através de seus Procuradores para querendo no prazo legal impugnar a contestação apresentada
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 11:56
Decurso de Prazo
02/12/2025, 04:56
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 17:37
Publicação
24/11/2025, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CITE-SE a parte promovida para, querendo, contestar no prazo legal, sob pena de revelia. Se já houver advogado(a) habilitado, promova-se a citação na pessoa do(a) profissional habilitado.
20/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2025, 11:51
Gratuidade da Justiça
19/11/2025, 10:48
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 08:22
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, do inteiro teor do acórdão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 33ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 13 de Outubro de 2025, às 14h00, até 20 de Outubro de 2025.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 33ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 13 de Outubro de 2025, às 14h00, até 20 de Outubro de 2025.
03/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/09/2025, 09:27
Ato ordinatório
11/09/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 08:57
Decurso de Prazo
29/08/2025, 03:57
Decurso de Prazo
22/08/2025, 03:45
Publicação
21/08/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1°).
20/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/08/2025, 19:44
Outras Decisões
19/08/2025, 12:49
Outras Decisões
12/08/2025, 11:43
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 07:29
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 15:07
Gratuidade da Justiça
27/07/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 17:59
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 07:03
Publicação
16/07/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: A parte autora deve comparecer pessoalmente ao cartório desta Vara, munida de documento original de identidade com foto, para ratificar a ciência e o consentimento quanto ao ajuizamento da presente demanda, em atenção ao princípio da boa-fé processual. Advertências e Consequências A ausência de atendimento às determinações acima poderá acarretar: 2.1. Indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; 2.2. Revogação do benefício da justiça gratuita, caso não comprovada a hipossuficiência econômica; 2.3. Reunião das ações eventualmente relacionadas, com base no art. 55, §3º, do CPC, para evitar decisões conflitantes. Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0802871-95.2025.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Capitalização / Anatocismo] Autor(a): FRANCISCO CAETANO SILVA Ré(u): BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Após análise da petição inicial e dos documentos anexados aos autos, verifico a necessidade de regularização e complementação da peça inaugural, em conformidade com os requisitos processuais do Código de Processo Civil (CPC) e com a Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando assegurar a legitimidade e a boa-fé na postulação. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1198 dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese vinculante: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." Essa decisão tem natureza vinculante para todos os juízes de primeiro e segundo grau, nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, impondo a obrigatoriedade de observância da tese firmada no julgamento dos recursos repetitivos. Assim,
diante do exposto, determino: Emenda da Petição Inicial A parte autora deve, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes adequações: 1.1. Comprovação de Tentativa de Solução Extrajudicial: Apresentar comprovante de tentativa de solução administrativa do litígio, em observância ao art. 319, inciso VII, do CPC, e à Recomendação 159 do CNJ. Ressalto que notificações extrajudiciais sem regular comprovação de recebimento ou enviadas para endereços de e-mail inválidos não serão aceitas como prova do interesse de agir. 1.2. Comprovação de Residência: Anexar comprovante de residência e/ou domicílio eleitoral em nome da parte autora. Na hipótese de o documento estar em nome de terceiro, como cônjuge, filho ou outro familiar, deverá ser apresentada documentação idônea que comprove o vínculo familiar alegado, a exemplo de certidão de casamento, certidão de nascimento ou declaração de união estável formalmente reconhecida. 1.3. Regularização do Pedido de Justiça Gratuita: Anexar documentação comprobatória da situação de hipossuficiência econômica, a exemplo de declarações de rendimentos, extratos bancários detalhados ou outros meios idôneos que atestem a impossibilidade de arcar com as custas processuais. 1.4. Declaração de Fracionamento de Demandas: Juntar declaração, assinada pelo advogado da parte autora e sob as penas da lei, atestando a inexistência de demandas idênticas ou similares envolvendo as mesmas partes e relações jurídicas. Caso existam, deve especificar os números dos processos, os juízos onde tramitam e as datas de distribuição, para viabilizar a análise de prevenção. 1.5. Confirmação da Identidade da Parte Intime-se a parte autora, por meio de sua representação processual, para cumprimento do presente despacho no prazo assinalado. Cumpra-se. PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 1.518,00