Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. O presente feito foi redistribuído a este Juízo em razão da reorganização da competência das Varas Cíveis da Comarca de Campina Grande, promovida pela Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, especialmente nos termos do art. 7º, § 2º, que instituiu a redistribuição de competência dos processos cíveis. A referida norma promoveu alteração de competência funcional absoluta, decorrente de reorganização judiciária por ato normativo do Tribunal, impondo-se sua observância de ofício, independentemente de provocação das partes. Nessa hipótese, a redistribuição não acarreta nulidade dos atos processuais anteriormente praticados, os quais permanecem válidos, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da economia processual e da duração razoável do processo.
Ante o exposto, reconheço a competência deste Juízo para o processamento do feito, mantendo-se hígidos os atos processuais anteriormente praticados, e determino o regular prosseguimento do processo. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que entenderem de direito Após, retornem-me os autos conclusos. CUMPRA-SE. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônica. VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 09:27
Outras Decisões
25/02/2026, 08:56
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 12:45
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. O presente feito foi redistribuído a este Juízo em razão da reorganização da competência das Varas Cíveis da Comarca de Campina Grande, promovida pela Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, especialmente nos termos do art. 7º, § 2º, que instituiu a redistribuição de competência dos processos cíveis. A referida norma promoveu alteração de competência funcional absoluta, decorrente de reorganização judiciária por ato normativo do Tribunal, impondo-se sua observância de ofício, independentemente de provocação das partes. Nessa hipótese, a redistribuição não acarreta nulidade dos atos processuais anteriormente praticados, os quais permanecem válidos, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da economia processual e da duração razoável do processo.
Ante o exposto, reconheço a competência deste Juízo para o processamento do feito, mantendo-se hígidos os atos processuais anteriormente praticados, e determino o regular prosseguimento do processo. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que entenderem de direito Após, retornem-me os autos conclusos. CUMPRA-SE. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônica. VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 09:27
Outras Decisões
25/02/2026, 08:56
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 12:45
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
02/02/2026, 01:43
Mero expediente
30/01/2026, 16:04
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 13:25
Decurso de Prazo
02/08/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 09:32
Publicação
11/07/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a patrona do réu Rodrigo Diniz Alves para, em até 15 dias, apresentar substabelecimento da Dra. Paloma Morais Costa, a fim de regularizar sua participação na audiência realizada em 07/04/2025. Ficam a parte autora e o réu Rodrigo Diniz Alves intimados para, em até 15 dias, juntarem planilha informando valor total de descontos mensais desde o início de cada desconto até a presente data, bem como de valores repassados por Rodrigo ou seu pai objetivando compensação. CAMPINA GRANDE, 9 de julho de 2025. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a patrona do réu Rodrigo Diniz Alves para, em até 15 dias, apresentar substabelecimento da Dra. Paloma Morais Costa, a fim de regularizar sua participação na audiência realizada em 07/04/2025. Ficam a parte autora e o réu Rodrigo Diniz Alves intimados para, em até 15 dias, juntarem planilha informando valor total de descontos mensais desde o início de cada desconto até a presente data, bem como de valores repassados por Rodrigo ou seu pai objetivando compensação. CAMPINA GRANDE, 9 de julho de 2025. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
10/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a patrona do réu Rodrigo Diniz Alves para, em até 15 dias, apresentar substabelecimento da Dra. Paloma Morais Costa, a fim de regularizar sua participação na audiência realizada em 07/04/2025. Ficam a parte autora e o réu Rodrigo Diniz Alves intimados para, em até 15 dias, juntarem planilha informando valor total de descontos mensais desde o início de cada desconto até a presente data, bem como de valores repassados por Rodrigo ou seu pai objetivando compensação. CAMPINA GRANDE, 9 de julho de 2025. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
10/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a patrona do réu Rodrigo Diniz Alves para, em até 15 dias, apresentar substabelecimento da Dra. Paloma Morais Costa, a fim de regularizar sua participação na audiência realizada em 07/04/2025. Ficam a parte autora e o réu Rodrigo Diniz Alves intimados para, em até 15 dias, juntarem planilha informando valor total de descontos mensais desde o início de cada desconto até a presente data, bem como de valores repassados por Rodrigo ou seu pai objetivando compensação. CAMPINA GRANDE, 9 de julho de 2025. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
10/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a patrona do réu Rodrigo Diniz Alves para, em até 15 dias, apresentar substabelecimento da Dra. Paloma Morais Costa, a fim de regularizar sua participação na audiência realizada em 07/04/2025. Ficam a parte autora e o réu Rodrigo Diniz Alves intimados para, em até 15 dias, juntarem planilha informando valor total de descontos mensais desde o início de cada desconto até a presente data, bem como de valores repassados por Rodrigo ou seu pai objetivando compensação. CAMPINA GRANDE, 9 de julho de 2025. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 10:34
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/05/2025, 15:04
Documento (Certidão)
10/04/2025, 12:29
Mero expediente
09/04/2025, 10:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/04/2025, 10:10
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
07/04/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:25
Decurso de Prazo
28/02/2025, 12:31
Decurso de Prazo
28/02/2025, 12:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/02/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 09:16
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2025, 09:05
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 08:26
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
04/02/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Para audiência de instrução, oportunidade em que será colhido depoimento pessoal da representante do autor, o depoimento pessoal do réu Rodrigo Diniz Alves e oitiva de testemunhas, designo o dia 07 de abril de 2025, às 10h30, por videoconferência, com utilização da ferramenta zoom. Segue link de acesso: 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 0805783-40.2023.815.0001 Horário: 7 abr. 2025 10:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/81597269941?pwd=LelLux8t4jm1HoiyXau3L8XdMPF99n.1 ID da reunião: 815 9726 9941 Senha: 513967 Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, via DJEN, da audiência e para apresentação de rol de testemunhas, em até 05 dias. Como haverá a coleta de depoimento pessoal da representante do autor e do réu, deverão ser intimadas pessoalmente, através de mandado, com advertência acerca da possibilidade de aplicação de pena de confesso, em caso de ausência injustificada. Nos mandados, consignar o link de acesso à audiência. Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, via sistema Pj-e, de todo o conteúdo desta manifestação e para apresentar rol de testemunhas. Dê-se ciência da audiência ao MP. Incluir a audiência no sistema e, em seguida, enviar para a caixa de 'aguarda realização de audiência'. CAMPINA GRANDE, 03 de fevereiro de 2025. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Para audiência de instrução, oportunidade em que será colhido depoimento pessoal da representante do autor, o depoimento pessoal do réu Rodrigo Diniz Alves e oitiva de testemunhas, designo o dia 07 de abril de 2025, às 10h30, por videoconferência, com utilização da ferramenta zoom. Segue link de acesso: 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 0805783-40.2023.815.0001 Horário: 7 abr. 2025 10:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/81597269941?pwd=LelLux8t4jm1HoiyXau3L8XdMPF99n.1 ID da reunião: 815 9726 9941 Senha: 513967 Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, via DJEN, da audiência e para apresentação de rol de testemunhas, em até 05 dias. Como haverá a coleta de depoimento pessoal da representante do autor e do réu, deverão ser intimadas pessoalmente, através de mandado, com advertência acerca da possibilidade de aplicação de pena de confesso, em caso de ausência injustificada. Nos mandados, consignar o link de acesso à audiência. Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, via sistema Pj-e, de todo o conteúdo desta manifestação e para apresentar rol de testemunhas. Dê-se ciência da audiência ao MP. Incluir a audiência no sistema e, em seguida, enviar para a caixa de 'aguarda realização de audiência'. CAMPINA GRANDE, 03 de fevereiro de 2025. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
04/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Para audiência de instrução, oportunidade em que será colhido depoimento pessoal da representante do autor, o depoimento pessoal do réu Rodrigo Diniz Alves e oitiva de testemunhas, designo o dia 07 de abril de 2025, às 10h30, por videoconferência, com utilização da ferramenta zoom. Segue link de acesso: 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 0805783-40.2023.815.0001 Horário: 7 abr. 2025 10:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/81597269941?pwd=LelLux8t4jm1HoiyXau3L8XdMPF99n.1 ID da reunião: 815 9726 9941 Senha: 513967 Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, via DJEN, da audiência e para apresentação de rol de testemunhas, em até 05 dias. Como haverá a coleta de depoimento pessoal da representante do autor e do réu, deverão ser intimadas pessoalmente, através de mandado, com advertência acerca da possibilidade de aplicação de pena de confesso, em caso de ausência injustificada. Nos mandados, consignar o link de acesso à audiência. Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, via sistema Pj-e, de todo o conteúdo desta manifestação e para apresentar rol de testemunhas. Dê-se ciência da audiência ao MP. Incluir a audiência no sistema e, em seguida, enviar para a caixa de 'aguarda realização de audiência'. CAMPINA GRANDE, 03 de fevereiro de 2025. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Para audiência de instrução, oportunidade em que será colhido depoimento pessoal da representante do autor, o depoimento pessoal do réu Rodrigo Diniz Alves e oitiva de testemunhas, designo o dia 07 de abril de 2025, às 10h30, por videoconferência, com utilização da ferramenta zoom. Segue link de acesso: 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 0805783-40.2023.815.0001 Horário: 7 abr. 2025 10:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/81597269941?pwd=LelLux8t4jm1HoiyXau3L8XdMPF99n.1 ID da reunião: 815 9726 9941 Senha: 513967 Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, via DJEN, da audiência e para apresentação de rol de testemunhas, em até 05 dias. Como haverá a coleta de depoimento pessoal da representante do autor e do réu, deverão ser intimadas pessoalmente, através de mandado, com advertência acerca da possibilidade de aplicação de pena de confesso, em caso de ausência injustificada. Nos mandados, consignar o link de acesso à audiência. Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, via sistema Pj-e, de todo o conteúdo desta manifestação e para apresentar rol de testemunhas. Dê-se ciência da audiência ao MP. Incluir a audiência no sistema e, em seguida, enviar para a caixa de 'aguarda realização de audiência'. CAMPINA GRANDE, 03 de fevereiro de 2025. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Para audiência de instrução, oportunidade em que será colhido depoimento pessoal da representante do autor, o depoimento pessoal do réu Rodrigo Diniz Alves e oitiva de testemunhas, designo o dia 07 de abril de 2025, às 10h30, por videoconferência, com utilização da ferramenta zoom. Segue link de acesso: 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 0805783-40.2023.815.0001 Horário: 7 abr. 2025 10:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/81597269941?pwd=LelLux8t4jm1HoiyXau3L8XdMPF99n.1 ID da reunião: 815 9726 9941 Senha: 513967 Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, via DJEN, da audiência e para apresentação de rol de testemunhas, em até 05 dias. Como haverá a coleta de depoimento pessoal da representante do autor e do réu, deverão ser intimadas pessoalmente, através de mandado, com advertência acerca da possibilidade de aplicação de pena de confesso, em caso de ausência injustificada. Nos mandados, consignar o link de acesso à audiência. Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, via sistema Pj-e, de todo o conteúdo desta manifestação e para apresentar rol de testemunhas. Dê-se ciência da audiência ao MP. Incluir a audiência no sistema e, em seguida, enviar para a caixa de 'aguarda realização de audiência'. CAMPINA GRANDE, 03 de fevereiro de 2025. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 09:50
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 08:17
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 09:23
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:38
Publicação
21/11/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Decreto a revelia do Banco Pine S/A. No momento em que as partes foram intimadas para especificação de provas, no Id 85681638, a Facta Financeira ainda não tinha apresentado contestação nos autos. Sendo assim, para evitar arguição futura de nulidade, antes de incluir o processo em pauta objetivando realização de audiência de instrução, fica a Facta Financeira S/A intimada para, em até 05 dias, especificar provas que ainda pretende produzir, ciente de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais, de sua parte, interesse em trazer aos autos outras provas além das já carreadas até aqui. Ficam os demais intimados para ciência deste conteúdo. Campina Grande (PB), 18 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Decreto a revelia do Banco Pine S/A. No momento em que as partes foram intimadas para especificação de provas, no Id 85681638, a Facta Financeira ainda não tinha apresentado contestação nos autos. Sendo assim, para evitar arguição futura de nulidade, antes de incluir o processo em pauta objetivando realização de audiência de instrução, fica a Facta Financeira S/A intimada para, em até 05 dias, especificar provas que ainda pretende produzir, ciente de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais, de sua parte, interesse em trazer aos autos outras provas além das já carreadas até aqui. Ficam os demais intimados para ciência deste conteúdo. Campina Grande (PB), 18 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Decreto a revelia do Banco Pine S/A. No momento em que as partes foram intimadas para especificação de provas, no Id 85681638, a Facta Financeira ainda não tinha apresentado contestação nos autos. Sendo assim, para evitar arguição futura de nulidade, antes de incluir o processo em pauta objetivando realização de audiência de instrução, fica a Facta Financeira S/A intimada para, em até 05 dias, especificar provas que ainda pretende produzir, ciente de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais, de sua parte, interesse em trazer aos autos outras provas além das já carreadas até aqui. Ficam os demais intimados para ciência deste conteúdo. Campina Grande (PB), 18 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Decreto a revelia do Banco Pine S/A. No momento em que as partes foram intimadas para especificação de provas, no Id 85681638, a Facta Financeira ainda não tinha apresentado contestação nos autos. Sendo assim, para evitar arguição futura de nulidade, antes de incluir o processo em pauta objetivando realização de audiência de instrução, fica a Facta Financeira S/A intimada para, em até 05 dias, especificar provas que ainda pretende produzir, ciente de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais, de sua parte, interesse em trazer aos autos outras provas além das já carreadas até aqui. Ficam os demais intimados para ciência deste conteúdo. Campina Grande (PB), 18 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Decreto a revelia do Banco Pine S/A. No momento em que as partes foram intimadas para especificação de provas, no Id 85681638, a Facta Financeira ainda não tinha apresentado contestação nos autos. Sendo assim, para evitar arguição futura de nulidade, antes de incluir o processo em pauta objetivando realização de audiência de instrução, fica a Facta Financeira S/A intimada para, em até 05 dias, especificar provas que ainda pretende produzir, ciente de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais, de sua parte, interesse em trazer aos autos outras provas além das já carreadas até aqui. Ficam os demais intimados para ciência deste conteúdo. Campina Grande (PB), 18 de novembro de 2024. Juiz(a) de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:51
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/11/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2024, 19:05
Mero expediente
12/10/2024, 19:05
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/09/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 11:22
Decurso de Prazo
17/09/2024, 03:28
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 11:09
Mero expediente
22/08/2024, 11:05
Decurso de Prazo
02/08/2024, 01:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/07/2024, 07:37
Decurso de Prazo
26/06/2024, 01:25
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 15:10
Publicação
03/06/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. 01 - Intime-se Rodrigo, pessoalmente, para constituir novo advogado, em até 30 dias, sob pena do processo seguir a sua revelia; 02 - A Facta informa que os dois contratos foram cedidos para o Banco Pine e por essa razão o denunciou da lide. Mas a hipótese não é de denunciação, pois ausente as situações previstas no art. 125 do CPC. Por outro lado, há litisconsórcio passivo necessário unitário, pois um dos pedidos representa desconstituição desses dois contratos, ou seja, se acolhido, atingirá diretamente direito do Banco Pine. Sendo assim, fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, requerer a citação do Banco Pine, devendo qualificá-lo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido dos autos; 03 - Fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, querendo, falar sobre documentos anexados ao Id 87158691; 04 - Providenciar a escrivania o descadastramento do Dr Caio Nunes de Lira Braga, devendo tal procedimento ser certificado nos autos. Campina Grande (PB), 29 de maio de 2024. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. 01 - Intime-se Rodrigo, pessoalmente, para constituir novo advogado, em até 30 dias, sob pena do processo seguir a sua revelia; 02 - A Facta informa que os dois contratos foram cedidos para o Banco Pine e por essa razão o denunciou da lide. Mas a hipótese não é de denunciação, pois ausente as situações previstas no art. 125 do CPC. Por outro lado, há litisconsórcio passivo necessário unitário, pois um dos pedidos representa desconstituição desses dois contratos, ou seja, se acolhido, atingirá diretamente direito do Banco Pine. Sendo assim, fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, requerer a citação do Banco Pine, devendo qualificá-lo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido dos autos; 03 - Fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, querendo, falar sobre documentos anexados ao Id 87158691; 04 - Providenciar a escrivania o descadastramento do Dr Caio Nunes de Lira Braga, devendo tal procedimento ser certificado nos autos. Campina Grande (PB), 29 de maio de 2024. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. 01 - Intime-se Rodrigo, pessoalmente, para constituir novo advogado, em até 30 dias, sob pena do processo seguir a sua revelia; 02 - A Facta informa que os dois contratos foram cedidos para o Banco Pine e por essa razão o denunciou da lide. Mas a hipótese não é de denunciação, pois ausente as situações previstas no art. 125 do CPC. Por outro lado, há litisconsórcio passivo necessário unitário, pois um dos pedidos representa desconstituição desses dois contratos, ou seja, se acolhido, atingirá diretamente direito do Banco Pine. Sendo assim, fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, requerer a citação do Banco Pine, devendo qualificá-lo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido dos autos; 03 - Fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, querendo, falar sobre documentos anexados ao Id 87158691; 04 - Providenciar a escrivania o descadastramento do Dr Caio Nunes de Lira Braga, devendo tal procedimento ser certificado nos autos. Campina Grande (PB), 29 de maio de 2024. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. 01 - Intime-se Rodrigo, pessoalmente, para constituir novo advogado, em até 30 dias, sob pena do processo seguir a sua revelia; 02 - A Facta informa que os dois contratos foram cedidos para o Banco Pine e por essa razão o denunciou da lide. Mas a hipótese não é de denunciação, pois ausente as situações previstas no art. 125 do CPC. Por outro lado, há litisconsórcio passivo necessário unitário, pois um dos pedidos representa desconstituição desses dois contratos, ou seja, se acolhido, atingirá diretamente direito do Banco Pine. Sendo assim, fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, requerer a citação do Banco Pine, devendo qualificá-lo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido dos autos; 03 - Fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, querendo, falar sobre documentos anexados ao Id 87158691; 04 - Providenciar a escrivania o descadastramento do Dr Caio Nunes de Lira Braga, devendo tal procedimento ser certificado nos autos. Campina Grande (PB), 29 de maio de 2024. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2024, 09:39
Documento (Certidão)
29/05/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 09:21
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/05/2024, 09:21
Retificação de movimento
29/05/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 11:11
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/03/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 08:27
Publicação
05/03/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte autora intimada para, em até 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de Id. 86414465. Campina Grande, 01 de março de 2024. Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito.
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte autora intimada para, em até 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de Id. 86414465. Campina Grande, 01 de março de 2024. Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito.
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 17:43
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/02/2024, 07:45
Decurso de Prazo
28/02/2024, 01:31
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 09:51
Publicação
20/02/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Ficam as partes intimada para especificação de provas que ainda desejam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais interesse em trazer aos autos outras provas além das já carreadas até aqui, o que autorizará o julgamento deste processo no estado em que se encontra. Com a manifestação das partes ou transcorrendo o prazo para tanto, vista ao MP. CG, 16 de fevereiro de 2024. Juiz(a) de Direito
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Ficam as partes intimada para especificação de provas que ainda desejam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais interesse em trazer aos autos outras provas além das já carreadas até aqui, o que autorizará o julgamento deste processo no estado em que se encontra. Com a manifestação das partes ou transcorrendo o prazo para tanto, vista ao MP. CG, 16 de fevereiro de 2024. Juiz(a) de Direito
19/02/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Ficam as partes intimada para especificação de provas que ainda desejam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais interesse em trazer aos autos outras provas além das já carreadas até aqui, o que autorizará o julgamento deste processo no estado em que se encontra. Com a manifestação das partes ou transcorrendo o prazo para tanto, vista ao MP. CG, 16 de fevereiro de 2024. Juiz(a) de Direito
19/02/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805783-40.2023.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Ficam as partes intimada para especificação de provas que ainda desejam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais interesse em trazer aos autos outras provas além das já carreadas até aqui, o que autorizará o julgamento deste processo no estado em que se encontra. Com a manifestação das partes ou transcorrendo o prazo para tanto, vista ao MP. CG, 16 de fevereiro de 2024. Juiz(a) de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 12:53
Mero expediente
16/02/2024, 12:53
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/02/2024, 06:59
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 22:08
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 07:52
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:52
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 17:34
Mero expediente
28/11/2023, 08:46
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/11/2023, 07:30
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 12:11
Documento (Certidão)
14/11/2023, 08:06
Mero expediente
13/11/2023, 09:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/11/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 12:01
Outras Decisões
09/10/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 08:18
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/08/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 09:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2023, 10:42
deferimento
17/07/2023, 10:13
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 08:00
Decurso de Prazo
11/07/2023, 02:47
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 09:40
Ato ordinatório
05/07/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 08:25
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 15:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))