Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802600-34.2025.8.15.0731.
AUTOR: JOSINETE AVELINO GUIMARAES
REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Sentença) Advogado do(a)
AUTOR: ALEX ALEXANDRINO BEZERRA - CE16053 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da SENTENÇA de ID. 158161993, e querendo, manifestar-se no prazo legal, cujo teor segue abaixo: " DISPOSITIVO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, s/n, Km 01, Camalau, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica e a inexigibilidade dos débitos realizados na conta corrente da autora (Ag. 5773 / Conta 200275-2) sob a rubrica "MORA CRÉDITO PESSOAL" ou "MORA CRED PESS"; CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados, totalizando o montante de R$ 50.119,02 (cinquenta mil, cento e dezenove reais e dois centavos), acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta decisão (Súmula 362, STJ) e juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54, STJ - data do primeiro desconto indevido); CONDENAR o réu ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 5 de maio de 2026 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)