Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802799-29.2025.8.15.2001.
AUTOR: SILVEIRA E BARROS LTDA
REU: FONTE DAS AGUAS MANUTENCOES E INSTALACOES EIRELI Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 161185895". Advogados do(a)
AUTOR: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO - PB5539, JOCELIO JAIRO VIEIRA - PB5672 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 16 de junho de 2026, De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES, Analista Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem]
17/06/2026, 00:00
Publicação
24/04/2026, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802799-29.2025.8.15.2001.
AUTOR: SILVEIRA E BARROS LTDA
REU: FONTE DAS AGUAS MANUTENCOES E INSTALACOES EIRELI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802799-29.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "...Posto isso, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido na petição retro, sob pena de penhora via SISBAJUD e adoção de outras medidas solicitadas pela parte exequente.". Advogado do(a)
REU: IVYSON KENNETHY MARINHO PONTES - PB25088 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 22 de abril de 2026 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem]
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 17:20
Mero expediente
17/04/2026, 08:03
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 12:16
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 10:53
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 10:17
Indeferimento
06/04/2026, 09:42
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 12:33
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 14:04
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 22:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802799-29.2025.8.15.2001.
AUTOR: SILVEIRA E BARROS LTDA
REU: FONTE DAS AGUAS MANUTENCOES E INSTALACOES EIRELI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802799-29.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência do(a) seguinte DESPACHO/DECISÃO de Id. " 155509132". Advogado do(a)
REU: IVYSON KENNETHY MARINHO PONTES - PB25088 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 17 de março de 2026 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA/EXECUTADA DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem] INTIMAÇÃO RÉU DESPACHO/DECISÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802799-29.2025.8.15.2001.
AUTOR: SILVEIRA E BARROS LTDA
REU: FONTE DAS AGUAS MANUTENCOES E INSTALACOES EIRELI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802799-29.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "...Posto isso, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido na petição retro, sob pena de penhora via SISBAJUD e adoção de outras medidas solicitadas pela parte exequente.". Advogado do(a)
REU: IVYSON KENNETHY MARINHO PONTES - PB25088 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 22 de abril de 2026 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem]
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 17:20
Mero expediente
17/04/2026, 08:03
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 12:16
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 10:53
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 10:17
Indeferimento
06/04/2026, 09:42
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 12:33
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 14:04
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 22:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802799-29.2025.8.15.2001.
AUTOR: SILVEIRA E BARROS LTDA
REU: FONTE DAS AGUAS MANUTENCOES E INSTALACOES EIRELI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802799-29.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência do(a) seguinte DESPACHO/DECISÃO de Id. " 155509132". Advogado do(a)
REU: IVYSON KENNETHY MARINHO PONTES - PB25088 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 17 de março de 2026 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA/EXECUTADA DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem] INTIMAÇÃO RÉU DESPACHO/DECISÃO
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 11:54
Mero expediente
16/03/2026, 09:48
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 14:09
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:37
Publicação
06/03/2026, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:07
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802799-29.2025.8.15.2001.
AUTOR: SILVEIRA E BARROS LTDA
REU: FONTE DAS AGUAS MANUTENCOES E INSTALACOES EIRELI Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a)., MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 154433964". Advogados do(a)
AUTOR: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO - PB5539, JOCELIO JAIRO VIEIRA - PB5672 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 26 de fevereiro de 2026, De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES, Analista Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem]
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 10:49
Mero expediente
25/02/2026, 22:09
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 10:49
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 15:46
Publicação
24/01/2026, 04:10
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802799-29.2025.8.15.2001.
AUTOR: SILVEIRA E BARROS LTDA
REU: FONTE DAS AGUAS MANUTENCOES E INSTALACOES EIRELI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o
REU: FONTE DAS AGUAS MANUTENCOES E INSTALACOES EIRELI, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a)
REU: IVYSON KENNETHY MARINHO PONTES - PB25088 Prazo: 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 18 de dezembro de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 24. Portaria 001/2021/6ºJEC. Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe. IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem]
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 10:22
Evolução da Classe Processual
18/12/2025, 10:20
Ato ordinatório
18/12/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 19:09
Recebimento
12/12/2025, 11:56
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 75ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 35ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 13h59, até 17 de Novembro de 2025.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 75ª SESSÃO ORDINÁRIA ( 35ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 13h59, até 17 de Novembro de 2025.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DE JOÃO PESSOA - De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao art. 363, de ordem do MM. Relator, INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s), por seu(s) legítimo(s) representante(s), a fim de tomar(em) conhecimento do recurso interposto nos autos e, querendo, apresentar(em) contrarrazões recursais no prazo legal.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: FONTE DAS AGUAS SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA
RECORRIDO: SILVEIRA E BARROS LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. INTERPOSIÇÃO PELA PARTE PROMOVIDA. ADMISSIBILIDADE DA PEÇA RECURSAL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 1.010, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DA GUIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO AO PROCESSO EM JULGAMENTO. VALOR PAGO A MENOR. PRAZO DE 48 HORAS SEGUINTES À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (ART. 42, § 1º DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 80 DO FONAJE). PRAZO PEREMPTÓRIO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO Nº 0802799-29.2025.8.15.2001 ORIGEM: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
Vistos, etc. RELATÓRIO DISPENSADO NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 92 DO FONAJE. VOTO DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (RELATOR) Inicialmente, destaco que no tocante à admissibilidade recursal em sede de Juizados Especiais, o Tribunal de Justiça da Paraíba e as Turmas Recursais vêm se posicionando sobre tema, entendendo que a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal deve ser feita pela instância superior (Turma Recursal) e não pelo Juiz de 1º Grau, pela aplicação subsidiária do artigo do artigo 1010, § 3º do CPC e artigo 99, § 7º, também do CPC, devendo ser desconsidera quaisquer ato neste sentido realizado pela instância inferior. In verbis: Artigo 1010 do CPC (…) § 3º – Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Artigo 99 do CPC (…) § 7º – Requerida a concessão da gratuidade judiciária em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Neste sentido, colaciono abaixo entendimento recente do Tribunal de Justiça da Paraíba e das Turmas Recursais da Paraíba: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995. Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Exmo. Des. João Alves da Silva (Relator) CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001. Julgado em 11 de agosto de 2022. Pois bem. Analisando atentamente os presentes autos, vislumbro que a parte promovida interpôs Recurso Inominado (id. 35756585) acompanhado de um comprovante de pagamento. Ocorre que, não bastasse o fato da peça recursal estar desacompanhada da guia de preparo, constando, repito, unicamente um comprovante de pagamento (id. 35756586), documento este cujas informações não identificam o processo em julgamento, verifica-se, ainda, que o valor recolhido encontra-se a menor. Considerando que o valor atribuído à causa é R$ 43.400,00, devendo o preparo ser recolhido com base em tal importância, após simulação no site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, constata-se que o valor do preparo totaliza R$ 3.248,98 (46 UFR), sendo R$ 2.825,20 (40 UFR) referente às custas iniciais e mais R$ 423,78 (6 UFR) referente às custas judiciais 2º Grau. Contudo, o comprovante de pagamento acostado que acompanha a peça recursal e que, supostamente, refere-se ao preparo, indica que foi pago apenas R$ 422,62 (id. 35756586). Constata-se, assim, a insuficiência do preparo, devendo, como consequência, não ser conhecido o Recurso Inominado, por ausência de um dos requisitos de admissibilidade. Ressalto, ainda, que o Enunciado 80 do Fonaje dispõe: “o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”. Nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. RECURSO INOMINADO. PREPARO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos Juizados Especiais, o preparo do recurso compreende todas as despesas processuais, inclusive as custas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, nos termos dos artigos 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95. 2. Não se aplica, no âmbito dos Juizados Especiais, o art. 1.007, § 2º do CPC. Ressalta-se que a aplicação do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais é subsidiária. 3. No caso em apreço, o recorrente comprovou tão-somente o pagamento do preparo (ID nº 2.542.627), deixando de efetuar o recolhimento das custas iniciais outrora dispensadas no primeiro grau. 4. A Lei 9.099/95 é expressa ao dispor que o preparo será feito nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso (art. 42, § 1º). Assim, se o preparo foi insuficiente o recurso é deserto. 5. Recurso NÃO CONHECIDO. Sentença mantida. Acórdão lavrado na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorário advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação.(TJ-DF 07003623920178070019 DF 0700362-39.2017.8.07.0019, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Data de Julgamento: 13/12/2017, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE: 22/01/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destaco, ainda, que o art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 dispõe que “o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”. E, por fim, o Enunciado 80 do Fonaje que prevê “o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”. Ressalto que é responsabilidade do recorrente a correta emissão da guia recursal e pagamento tempestivo, sob pena de deserção do recurso, já que resulta em condição de admissibilidade. Deserto, portanto, é o presente recurso. Sendo assim, deixo de conhecer do recurso por ausência de um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, o preparo. Condeno a parte recorrente em custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da causa, com base no Enunciado 122 do Fonaje. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Relator)
24/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/07/2025, 07:48
Documento (Certidão)
02/07/2025, 07:46
Determinação de Diligência
01/07/2025, 12:56
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 07:46
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 16:28
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:10
Publicação
13/06/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802799-29.2025.8.15.2001.
AUTOR: SILVEIRA E BARROS LTDA
REU: FONTE DAS AGUAS MANUTENCOES E INSTALACOES EIRELI
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. Diante do aduzido pela parte executada no último evento, INTIME-SE a parte exequente para que complemente o valor do preparo ou, querendo, manifeste o que entender ser de direito. Desde já, informo que eventual insuficiência de preparo poderá ser constatada em instância recursal, e o recurso interposto vir a ser declaro deserto em 2º grau. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. JOSE MARCIO ROCHA GALDINO Juiz(a) de Direito
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 12:49
Mero expediente
06/06/2025, 12:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/06/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 12:05
Publicação
29/05/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0802799-29.2025.8.15.2001.
AUTOR: SILVEIRA E BARROS LTDA
REU: FONTE DAS AGUAS MANUTENCOES E INSTALACOES EIRELI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogados do(a)
AUTOR: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO - PB5539, JOCELIO JAIRO VIEIRA - PB5672 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem]