Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA FLOR
EXECUTADO: ANNE CAROLINE MARCULINO MARINHO DESPACHO Visto. A executada peticionou no ID 158673694 reconhecendo a existência do débito exequendo no montante de R$ 7.441,96 (sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos) e apresentando proposta de autocomposição para o parcelamento do débito em 15 (quinze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 496,13 (quatrocentos e noventa e seis reais e treze centavos). Paralelamente, consta nos autos a informação de bloqueio parcial de ativos financeiros da parte devedora, por meio do sistema SISBAJUD, cujos valores foram transferidos para conta judicial vinculada a este juízo na agência nº 0090 do Banco de Brasília (BRB). Diante de tais fatos, com o objetivo de assegurar o contraditório e impulsionar o feito rumo à satisfação do crédito, determino a) a intimação da exequente, por intermédio de seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pela executada na petição de ID 158673694; b) a intimação da exequente para que, no mesmo prazo, tome ciência do bloqueio parcial de valores realizado pelo sistema SISBAJUD e transferido para a conta judicial na agência nº 0090 do Banco de Brasília (BRB), requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução; c) com a manifestação ou decorrido o prazo, sem resposta, devidamente certificado pela secretaria, retornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. João Pessoa, 28 de maio de 2026. Juíza de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0812432-64.2025.8.15.2001