Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0865986-11.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOVO RUMO
EXECUTADO: ADELINA FREIRE DE AMORIM Advogado: PRISCILA MARSICANO SOARES OAB: PB14234 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] Defiro, em parte, o pedido do ID 158798848, para determinar a continuidade da execução, porém, sem a inclusão de novos débitos diante da discordância da parte ré no ID 158062750 e proibição legal nos termos do art. 329, inc. II, do CPC. Assim, resta indeferido o pedido de acordo da parte ré do ID 158062750, diante da não aceitação. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculos sem os débitos já pagos e sem as parcelas vencidas após o ingresso desta ação, no prazo de 05 dias, para fins da penhora SISBAJUD. Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 7 de maio de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário