Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0001499-30.2002.8.15.0301, exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, advogado(a) Dr(a). Francisco Heliomar de Macedo Júnior, OAB/PB-25.720-B e Dra. Nathalia Saraiva Nogueira, OAB/CE-38.008, contra o(s) executado(a)(s) FRANCISCA SILVIA SANTANA CARNEIRO e FRANCISCO DE SOUSA REIS, para prosseguimento do feito e requeira o que entende de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento a Decisão ID nº 129473682.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0001499-30.2002.8.15.0301, exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, advogado(a) Dr(a). Francisco Heliomar de Macedo Júnior, OAB/PB-25.720-B e Dra. Nathalia Saraiva Nogueira, OAB/CE-38.008, contra o(s) executado(a)(s) FRANCISCA SILVIA SANTANA CARNEIRO e FRANCISCO DE SOUSA REIS, para prosseguimento do feito e requeira o que entende de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento a Decisão ID nº 129473682.
27/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Pombal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001499-30.2002.8.15.0301 DESPACHO Considerando o resultado negativo da diligência perante o cartório (Id 122805485), intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito e requeira o que entende de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclua-se à decisão. POMBAL/PB, na data da assinatura eletrônica. ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0001499-30.2002.8.15.0301, exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, advogado(a) Dr(a). Francisco Heliomar de Macedo Júnior, OAB/PB-25.720-B e Dra. Nathalia Saraiva Nogueira, OAB/CE-38.008, contra o(s) executado(a)(s) FRANCISCA SILVIA SANTANA CARNEIRO e FRANCISCO DE SOUSA REIS, para prosseguimento do feito e requeira o que entende de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento a Decisão ID nº 129473682.
27/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Pombal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0001499-30.2002.8.15.0301 DESPACHO Considerando o resultado negativo da diligência perante o cartório (Id 122805485), intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito e requeira o que entende de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclua-se à decisão. POMBAL/PB, na data da assinatura eletrônica. ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 11:47
Mero expediente
08/01/2026, 08:55
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 12:32
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:16
Decurso de Prazo
01/08/2025, 07:40
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:34
Publicação
10/07/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001499-30.2002.8.15.0301.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FRANCISCA SILVIA SANTANA CARNEIRO, FRANCISCO DE SOUSA REIS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). OSMAR CAETANO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0001499-30.2002.8.15.0301 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do item 3 do seguinte DESPACHO 115320576. "Intime-se o exequente para, em igual prazo, dizer se tem interesse na manutenção da penhora sobre os bens móveis penhorados no ID 23787368 - Pág. 52 e, em caso negativo, para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução". Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR - PB25720-B, NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. POMBAL-PB, em 8 de julho de 2025 De ordem, TEOFILO FELIX DE FRANCA JUNIOR Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Nota de Crédito Industrial] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do item 3 do seguinte DESPACHO 115320576. "Intime-se o exequente para, em igual prazo, dizer se tem interesse na manutenção da penhora sobre os bens móveis penhorados no ID 23787368 - Pág. 52 e, em caso negativo, para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução". Advogados do(a)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 09:41
Expedição de documento (Carta)
08/07/2025, 09:10
Outras Decisões
30/06/2025, 09:19
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/03/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 17:11
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/05/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:32
Mero expediente
03/01/2024, 10:11
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/08/2023, 12:22
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
16/08/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 11:14
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 18:10
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2023, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 12:23
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 12:20
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
04/04/2023, 12:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação