Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800952-41.2025.8.15.0271.
REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS BARBOSA
REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. DESPACHO
EXPEDIENTE - Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Adimplemento e Extinção, Abatimento proporcional do preço] Vistos etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir outras provas além das que já constam nos autos, justificando-as, sob pena de indeferimento. Picuí-PB, data e assinatura eletrônicas. Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
23/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/03/2026, 01:05
Conclusão (para despacho)
16/03/2026, 09:51
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 11:15
Publicação
06/03/2026, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO a parte autora para em 15 dias impugnar a contestação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO a parte autora para em 15 dias impugnar a contestação.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 11:18
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2026, 11:07
Sem descrição
12/02/2026, 23:02
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 13:27
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 17:56
Mero expediente
16/01/2026, 06:48
Conclusão (para despacho)
09/11/2025, 19:39
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:20
Decurso de Prazo
05/11/2025, 04:02
Mero expediente
04/11/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 09:55
Publicação
24/10/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - DESPACHO Analisando os autos, verifico que a parte autora efetuou o pagamento de uma parcela das custas, porém, existem outras parcelas já vencidas e não pagas. Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para em 05 dias manifestar seu interesse no processo, pagando as custas em atraso, sob pena de cancelamento da distribuição. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006.
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 07:05
Mero expediente
17/10/2025, 23:43
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 13:36
Decurso de Prazo
21/08/2025, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 10:44
Gratuidade da Justiça
05/08/2025, 09:28
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 20:17
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - DESPACHO Analisando os autos, verifica que a autor tem boa capacidade econômica, eis que tem grande movimentação de valores em financiamento. Assim, faz-se necessário comprovar sua a origem da sua capacidade econômica para fins de apreciação do benefício da justiça gratuita, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006.