Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
EXECUTADO: JOSE CELSO ALVES FERREIRA, RAQUEL OLIVEIRA PEDROSA DA SILVA DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19110114250542400000024979987 1 - INICIAL Comunicações 19110114250716300000024979995 2 - ESTATUTO SOCIAL Outros Documentos 19110114250848400000024980002 3 - PROCURAÇÃO Procuração 19110114250968400000024980000 4 - TITULO EXECUTIVO Outros Documentos 19110114251107300000024979997 5 - PLANILHA DE DEBITO - SALDO M Outros Documentos 19110114251215900000024979998 6 - GUIA DE CUSTAS INICIAIS Outros Documentos 19110114251336500000024979999 Certidão Certidão 19110511473764200000025051592 Despacho Despacho 19110617491726700000025092670 Mandado Mandado 19110711380406900000025131093 Mandado Mandado 19110711380460900000025131094 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19121310000290400000026099496 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19121310074265700000026100147 Certidão Certidão 20022015322251000000027462314 Despacho Despacho 20022809313248400000027577316 Expediente Expediente 20022809313248400000027577316 Petição Petição 20031809184435300000028144428 1 - Indicação de endereços simultaneamente - Citação Postal Outros Documentos 20031809184450700000028144431 2 - Guia de Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20031809184463600000028144433 Certidão Certidão 20051512334855900000029480815 Despacho Despacho 20051717160913300000029483079 Carta Carta 20052207221885400000029646046 Carta Carta 20052207221937300000029646047 Carta Carta 20072411570685300000031250176 Carta Carta 20072411570744200000031250177 Certidão Certidão 20100717361361300000033664954 AR 0870937-58.2020.RAQUEL OLIVEIRA Aviso de Recebimento 20100717361806600000033664959 Certidão Certidão 20100717372630600000033664973 AR 0870937-58.2020.JOSE CELSO Aviso de Recebimento 20100717372881200000033665233 Certidão Certidão 20121509190446500000036096063 Despacho Despacho 20121518062735400000036127862 Expediente Expediente 20121518062735400000036127862 Petição Petição 20121810291939500000036264425 1 - Pesquisa completa de bens - Dois Executados Outros Documentos 20121810292159500000036264435 2- PLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 20121810292294000000036264444 Certidão Certidão 21031910555544500000038904212 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 183 Documento de Comprovação 21071621333115200000043536916 Decisão Decisão 21071621333190300000043536914 DETALHAMENTO SISBAJUD 195 Documento de Comprovação 21073118400499500000043958885 Despacho Despacho 21073118400573300000043958878 Certidão Certidão 21080215373574100000044217766 Despacho Despacho 21081013092674400000044232183 Expediente Expediente 21081013092674400000044232183 Petição Petição 21082015030511900000045040361 1 - Indicação de endereço - Oficial de Justiça Outros Documentos 21082015030688300000045040363 2 - GUIA PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21082015030796600000045040365 Certidão Certidão 21090809433174100000045789967 Despacho Despacho 21090911543626900000045801083 Mandado Mandado 21091308175949600000045971037 Mandado Mandado 21091308180013700000045971038 Petição Petição 21102117144023500000047670687 1 - Suspensão do feito para tratativas de acordo Outros Documentos 21102117144239200000047670691 Petição Petição 21110116074285900000048119882 1 - Homologação e suspensão de acordo parcelado Outros Documentos 21110116074542800000048119885 2 - MINUTA DE ACORDO Documento de Comprovação 21110116074669900000048119886 Diligência Diligência 21111510081316300000048649431 Raquel Oliveira Pedrosa Devolução de Mandado 21111510081382500000048649436 Diligência Diligência 22032509253991800000053169594 José Celso Alves Ferreira20220325_09181010 Devolução de Mandado 22032509254031200000053171492 José Celso Alves Ferreira acordo20220325_09235977 Documento de Comprovação 22032509254051400000053171522 CLS Informação 22042419091538300000054353979 Sentença Sentença 22042512444990900000054386095 Expediente Expediente 22042512444990900000054386095 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22072915110544600000058191803 Petição Petição 25101415244524200000117463829 2- Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 25101415244578300000117463830 3 - Guia postal Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25101415244633600000117463831 Cls Informação 25102318540376500000117999226 Petição Petição 25111015504111300000118822531 Anexo 01 - procuração assinada Procuração 25111015504172700000118822534 Anexo 02 - Identidade José Celso-otimizado_1 Documento de Identificação 25111015504236200000118822536 Anexo 02 - Identidade José Celso-otimizado_2 Documento de Identificação 25111015504303000000118822538 Anexo 03 - Comprovante de residência José Celso Documento de Identificação 25111015504360600000118822541 Petição Petição 25111112543949300000118883460 rg Documento de Identificação 25111112544008800000118883461
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0870937-58.2019.8.15.2001